DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 20 de julho de 2022 23 degradações ambientais com o uso de geotecnologias e de imagens de satélite de média e alta resolução, sendo os Sistemas Remotos de Monitora- mento Ambiental amplamente utilizados pelos órgãos ambientais brasileiros, tendo acompanhamento dos Órgãos de Controle e Ministério Público observando o fomento dos órgãos de fiscalização ambiental a implementa- rem medidas tecnológicas de controle de desmatamentos ilegais; CONSIDERANDO que os Planos de Ação são amplamente utilizados pela administração pública brasileira como instrumentos essenciais para imple- mentação de políticas públicas ambientais, apresentando cenário institucio- nal, orientações e medidas a serem adotadas para nortear o atendimento de metas; CONSIDERANDO o MEMO Nº 192/2022-GGEO/IPAAM. RESOLVE: Art. 1º - OFICIALIZAR o Plano de Ação do Centro de Monitoramen- to Ambiental e Áreas Protegidas do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - PACMAAP/IPAAM, aprovado e lançado no dia 01 de junho de 2022, com o prazo de operacionalização de 04 anos entre junho de 2022 a maio de 2026. § 1.º O PACMAAP/IPAAM é um documento técnico que apresenta a documentação, registro, sistematização, análise e consolidação de conteúdos técnicos do Centro de Monitoramento Ambiental e Áreas Protegidas - CMAAP/IPAAM materializados no marco conceitual, contex- tualização, metodologia, análise propositiva e matriz de planejamento do referido Plano, que contém 03 Metas prioritárias e 28 Medidas de gestão estratégicas, a serem operacionalizadas no prazo de 04 (quatro) anos, com apoio de 30 indicadores de monitoramento para auxiliar o IPAAM no desempenho das atividades. § 2.º No PACMAAP/IPAAM foi prevista a elaboração de relatórios de gestão anuais com a realização de eventos técnicos para apresentação dos resultados de sua execução. Art. 2º - DEFERIR que as 28 Medidas de gestão estratégicas do Plano de Ação, essenciais para consolidação do CMAAP/IPAAM, mediante a: I - Reconhecimento organizacional e regulação de procedimentos e critérios técnicos; II - Formação de Parcerias; III - Transparência e divulgação dos resultados do CMAAP/IPAAM; IV - Desenvolvimento de Estudos e Eventos específicos; V - Projetos de Captação de Recursos Financeiros; VI - Capacitações e Treinamentos em Geoinformação e Geotecnologia; VII - Projeto da Infraestrutura de Dados Espaciais - IDE/AM com Portal de Geoserviços; VIII - Aquisição e manutenção de pessoal, equipamentos e serviços geotec- nológicos. Art. 3º - RECONHECER como Missão do CMAAP, a de ser a instância no IPAAM responsável pela “Execução de serviços públicos de geotecnologia e monitoramento ambiental remoto com excelência, eficiência e efetividade”. Art. 4º - ESTABELECER a revisão periódica do PACMAAP a cada 2 (dois) anos, com a incorporação de novos dados, informações, procedimentos, estudos e atualizações que se façam necessárias, observadas a natureza das 28 medidas de gestão estratégicas. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data desta publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete do Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus, 19 de julho de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#98445#23#100337/> Protocolo 98445 Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE <#E.G.B#98556#23#100446> UGPE - Unidade Gestora de Projetos Especiais, torna público que recebeu do IPAAM, a Licença de Instalação n.º 107/2022, que autoriza a instalação para Obras e Infraestrutura Urbanística e Saneamento do Igarapé do Quarenta, trecho compreendido entre a Av. Norte e Sul - Comunidade da Sharp e Av. General Rodrigo Otávio, denominado trecho SEDUC (PROSAMIN+), localizada no Igarapé do Quarenta, Manaus-AM, para Construção Civil, Infraestrutura Urbanística, Retificação de curso d’água, Habitacional e Saneamento Básico, com validade de 03 Anos. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE <#E.G.B#98556#23#100446/> Protocolo 98556 Fundação Hospital “Adriano Jorge” – FHAJ <#E.G.B#98471#23#100363> FHAJ PORTARIA Nº. 00079/2022 O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE, no uso de suas atribuições legais, e. CONSIDERANDO o que consta no Processo nº. 01.02.017305.002477- 2022-00. RESOLVE: I - Autorizar a prorrogação por mais 02 (dois) anos Licença de Interesse Particular, da servidora LARISSA HELENA BOTELHO AVELINO CÂMARA GUIMARÃES, Enfermeira do quadro de pessoal desta Fundação a contar de 01/08/2022 a 31/07/2024. II - Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Gabinete do Diretor Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge, Manaus, 19 de maio de 2022. AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ <#E.G.B#98471#23#100363/> Protocolo 98471 <#E.G.B#98473#23#100365> PORTARIA Nº 082/2022 - GAB/DAF/DEFIN/FHAJ A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a solicitação contida no Processo 01.02.017305.001261/2022-27 FHAJ, que versa sobre a aquisição pelo menor preço por item, de materiais farmacológicos (CLORPROMAZINA, DESMOPRESSINA, FITOMENADLONA E OUTROS), para atender as necessidades da gerência de farmácia desta FHAJ; CONSIDERANDO a licitação realizada por menor preço por item, referente ao Pregão Eletrônico nº 0608/2022-CSC ocorrido nos dias 01, 06, 12, e 13/07/2022, que transcorreram dentro dos princípios basilares que norteiam o procedimento licitatório nos termos das Leis 8.666/93; 10.520/02 e Decreto Estadual nº 24.818/05; CONSIDERANDO que foram observados todos os prazos recursais, não existindo qualquer recurso pendente no processo licitatório. RESOLVE: I - HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados - CSC, referente à aquisição, pelo menor preço por item,de materiais farma- cológicos (CLORPROMAZINA, DESMOPRESSINA, FITOMENADLONA E OUTROS), para atender as necessidades da gerência de farmácia desta FHAJ; II - ADJUDICAR, o objeto licitado, cotado pelo menor preço por item pelas empresas: SUELLEN BEZERRA SILVA, CNPJ:35.842.972/0001-08; ITEM 02 pelo valor de R$ 2.058,00; ULTRAFARMA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ: 07.555.491/0001-86, ITEM 04 pelo valor de R$ 69.102,00; COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES PRADO, CNPJ: 05.049.432/0001-00, ITEM 10 pelo valor de R$ 3.010,80, totalizando o valor global de R$ 77.181,60 (setenta e sete mil cento e oitenta e um reais e sessenta centavos). À consideração do Diretor Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ, para ratificação. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE, em Manaus, 19 de julho de 2022. SAMYA KERIMA ROQUE FELIPE Diretora Administrativo Financeira - FHAJ RATIFICO, a decisão supra nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de julho de 1993, alterada pela lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ, em Manaus, 19 de julho de 2022. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ <#E.G.B#98473#23#100365/> Protocolo 98473 <#E.G.B#98475#23#100367> PORTARIA Nº 080/2022 - GAB/DAF/DEFIN/FHAJ A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a solicitação contida no Processo 01.02.017305.000643/2022-33 FHAJ, que versa sobre a aquisição pelo menor preço por item, de materiais para cirurgias bariátricas, para atender as demandas cirúrgicas da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar