DOEAM 20/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 20 de julho de 2022 27
Matrícula nº. 028.690-7B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria 
de Estado da Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos 
do Vencimento Base no valor de R$ 3.069,99 (três mil, sessenta e nove 
reais e noventa e nove centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da 
Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei 
n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 23,25 (vinte e três reais 
e vinte e cinco centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço 
na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos 
a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas 
legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 
de novembro de 2013; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.093,24 
(três mil, noventa e três reais e vinte e quatro centavos), mensais. Manaus, 
11 de julho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#98518#27#100408/>
Protocolo 98518
<#E.G.B#98520#27#100410>
PORTARIA Nº. 1180/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2020.4.09710EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, 
texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 
5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, MARIANA DE 
MOURA ABREU, no cargo de Médico, 2ª Classe, com equivalência para 
fins remuneratórios ao cargo de Médico I (graduado), Nível I, Referência 
“A”, Matrícula n° 003.685-4D, do Quadro de Pessoal Suplementar da 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com proventos integrais compostos 
do Vencimento Base, no valor de R$ 1.971,92 (mil, novecentos e setenta e 
um reais e noventa e dois centavos), de acordo com o artigo 8°, Anexo II, da 
Lei promulgada nº. 70, de 14 de julho de 2009, alterado pelo artigo 1°, §1° 
da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; acrescido de R$ 394,38 (trezentos e 
noventa e quatro reais e trinta e oito centavos), de Gratificação de Risco de 
Vida correspondente a 20%, de acordo com o artigo 3º, inciso II, alínea “b”, 
c/c o artigo 9°, inciso II, da Lei promulgada nº. 70, de 14 de julho de 2009; 
mais R$ 5.718,55 (cinco mil, setecentos e dezoito reais e cinquenta e cinco 
centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 9º, inciso III, 
Anexo II, da Lei promulgada nº. 70, de 14 de julho de 2009 alterado pelo 
artigo 1°, §1° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022, totalizando seus 
proventos no valor de R$ 8.084,85 (oito mil, oitenta e quatro reais e oitenta e 
cinco centavos), mensais. Manaus, 12 de julho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#98520#27#100410/>
Protocolo 98520
<#E.G.B#98522#27#100412>
PORTARIA Nº. 1181/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas 
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, 
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2020.4.10426EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, 
nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro 
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os 
artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, 
RICARDO TRINDADE CABRAL, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 
com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar de Serviços 
Gerais, 3ª Classe, Referência “A”, Matrícula n° 028.295-2B, do Quadro de 
Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E 
DESPORTO, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no 
valor de R$ 1.411,26 (mil, quatrocentos e onze reais e vinte e seis centavos), 
de acordo com o artigo 12, Anexo V, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro 
de 2013, alterado pelo artigo 10° da Lei n° 5.770 de 10 de janeiro de 2022; 
acrescido de R$ 332,71 (trezentos e trinta e dois reais e setenta e um 
centavos), de Gratificação de Atividade Técnica Educacional - GRATEDUC 
de acordo com o artigo 12, Anexo V, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro 
de 2013, alterado pelo artigo 10° da Lei n° 5.770 de 10 de janeiro de 2022, 
totalizando seus proventos no valor de R$ 1.743,97 (mil, setecentos e 
quarenta e três reais e noventa e sete centavos), mensais. Manaus, 12 de 
julho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#98522#27#100412/>
Protocolo 98522
<#E.G.B#98523#27#100413>
PORTARIA Nº. 1183/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2022.4.00267EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, 
texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° 
da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Cons-
titucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, MERCEDES CARVALHO 
BARRETO, no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência ‘’G’’, 
Matrícula nº.149.335-3A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria 
de Estado da Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do 
Vencimento Base no valor de R$ 2.674,18 (dois mil, seiscentos e setenta 
e quatro reais e dezoito centavos) de acordo com artigo 11, Anexo II, da 
Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei 
n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 23,25 (vinte e três reais 
e vinte e cinco centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço 
na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos 
a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas 
legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de 
novembro de 2013; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.697,43 (dois 
mil, seiscentos e noventa e sete reais e quarenta e três centavos), mensais. 
Manaus, 12 de julho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#98523#27#100413/>
Protocolo 98523
<#E.G.B#98524#27#100414>
FUNDAÇÃO 
AMAZONPREV/GADIR. 
PORTARIA 
N° 
1182/2022 
- 
CONSIDERANDO o Acórdão n° 333/2022-TCE-SEGUNDA CÂMARA e o 
que mais consta do processo n° 2022.T.03618EXE, a Diretora Presidente 
da Fundação AMAZONPREV, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a 
PORTARIA N° 690/2021, publicada no DOE do dia 25 de maio de 2021, 
conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciá-
ria a beneficiária do ex-segurado inativo da POLICIA MILITAR, AGENOR 
ESTEVÃO DE ANDRADE, falecido em 19/02/2021, na patente de 
SUBTENENTE, matrícula nº. 056.181-9-C, cujos proventos de aposentado-
ria totalizava R$ 10.570,45 (dez mil, quinhentos e setenta reais e quarenta e 
cinco centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 
9.329,39 (nove mil, trezentos e vinte e nove reais e trinta e nove centavos), 
calculado com base no artigo 40, § 7º, I, da Constituição Federal, e abaixo 
discriminado seja pago a LUZIA FREITAS DE ANDRADE, cônjuge, benefício 
de pensão vitalícia, no percentual de 100% a partir da data do óbito, tendo 
em vista os artigos 2º, II, “a”, 32, VIII, “c”, item 6, e 33, I, da Lei Complementar 
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 
06/11/2017. Manaus 12 de julho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#98524#27#100414/>
Protocolo 98524
<#E.G.B#98525#27#100415>
PORTARIA Nº. 1153/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2020.4.07702EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos 
termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, ARIOSTO MONTEIRO 
BARBOSA, no cargo de Artífice, Classe “D”, Referência 1, Matrícula nº. 
006.660-5A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado 
da Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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