DOEAM 20/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 20 de julho de 2022
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de R$ 1.160,93 (mil, cento e sessenta reais e noventa e três centavos), de 
acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 
2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; 
acrescido de R$ 75,19 (setenta e cinco reais e dezenove centavos), de 
Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre 
R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, 
revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes de 
acordo com artigo 32, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais 
R$ 116,09 (cento e dezesseis reais e nove centavos), de Gratificação de 
Risco de Vida de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469, de 24 de 
dezembro de 2009; mais R$ 1.057,22 (mil, cinquenta e sete reais e vinte e 
dois centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo 
II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, 
§3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; totalizando seus proventos no 
valor de R$ 2.409,43 (dois mil, quatrocentos e nove reais e quarenta e três 
centavos), mensais. Manaus, 07 de julho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#98525#28#100415/>
Protocolo 98525
<#E.G.B#98572#28#100462>
PORTARIA Nº. 1170/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas 
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, 
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2020.4.07499EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, 
nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro 
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, PAULO MOISES 
ALMEIDA DE MENEZES, ocupante do cargo de Agente Administrativo, 
Classe “G”, Referência 3 Matrícula nº 000.916-7A, do Quadro de Pessoal 
Permanente da Secretaria de Estado da Saúde, com proventos integrais, 
composto do Vencimento Base no valor de R$ 1.054,26 (mil, cinquenta e 
quatro reais e vinte e seis centavos), de acordo com o artigo 6º, Anexo II, 
da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 4º da Lei 
nº 5.771, de 10 de janeiro de 2022; mais R$ 105,47 (cento e cinco reais e 
quarenta e sete centavos), de Risco de Vida, correspondente a 10% sobre 
o vencimento base, de acordo com o artigo 7º, Inciso III, da Lei nº 3.469, de 
24 de dezembro de 2009, mais R$ 965,49 (novecentos e sessenta e cinco 
reais e quarenta e nove centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo 
com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, 
alterado pelo artigo 4º da Lei nº 5.771, de 10 de janeiro de 2022; mais R$ 
115,95 (cento e quinze reais e noventa e cinco centavos), de Gratificação 
de Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 15% sobre R$ 500,00 
(quinhentos reais), equivalente a 03 quinquênios, revisados pelos índices de 
reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com o artigo 32, 
da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus proventos no 
valor de R$ 2.241,62 (dois mil, duzentos quarenta e um reais e sessenta e 
dois centavos), mensais. Manaus, 11 de julho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#98572#28#100462/>
Protocolo 98572
<#E.G.B#98575#28#100465>
PORTARIA Nº. 1217/2022 - PROCESSO Nº. 2021.7.27759EXER1 
e 2021.7.27760EXER1 - RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria nº 
352/2022, publicada no D.O.E de 10/03/2022, conferindo-lhes a seguinte 
redação: CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado 
da SEDUC, ALZENOR XOTA CURINTIMA, falecido em 25/11/2021, ativo 
no cargo de PROFESSOR PF20.LPL-IV, 4ª CLASSE, REFERÊNCIA “G”, 
Matrícula nº 031104-9C e inativo no cargo de PROFESSOR PF20.MAG-VII, 
7ª CLASSE, REFERÊNCIA “A”, Matrícula nº 031104-9F, cuja remuneração 
e proventos totalizavam R$ 3.584,33 (três mil, quinhentos e oitenta e quatro 
reais e trinta e três centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos 
de pensão de R$ 3.807,94 (três mil, oitocentos e sete reais e noventa e 
quatro centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, incisos I e II, da 
Constituição Federal, já aplicado o índice de correção do RGPS (Matrícula 
nº. 031104-9C) e elevado ao salário mínimo (Matrícula nº. 031104-9F), seja 
pago para CLEONICE RODRIGUES NOGUEIRA, Cônjuge, benefício de 
pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em 
vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, 
inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da 
Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus, 15 de julho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#98575#28#100465/>
Protocolo 98575
<#E.G.B#98576#28#100466>
PORTARIA Nº. 1226/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.02560TJAR1 - 
CONCEDER Pensão Previdenciária às beneficiárias do ex-servidor ativo do 
Tribunal de Justiça, ANTONIO INÁCIO NETO, falecido em 12/04/2022, no 
cargo de Analista Judiciário (Oficial de Justiça Avaliador) - Classe F, Nível 
III, matrícula nº. 000.118-0-A, cuja remuneração em atividade totalizava 
R$ 23.246,78 (vinte e três mil, duzentos e quarenta e seis reais e setenta 
e oito centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 
18.398,91 (dezoito mil, trezentos e noventa e oito reais e noventa e um 
centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição 
Federal, seja pago para ISABELLA FEITOZA INACIO, filha menor de 21 
anos, benefício de pensão, da data do óbito até 20/08/2024, data anterior 
ao implemento da idade de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso 
II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a”, e 33, inciso I, da Lei Complementar 
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 
06/11/2017 e JAQUELINE DE CARVALHO FERREIRA INACIO, cônjuge, 
benefício de pensão vitalícia, a partir da data do óbito, tendo em vista os 
artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso 
I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei 
Complementar nº. 181, de 06/11/2017, no percentual de 50% e no valor 
mensal de R$ 9.199,46 (nove mil, cento e noventa e nove reais e quarenta e 
seis centavos), cada. Manaus, 15 de julho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#98576#28#100466/>
Protocolo 98576
<#E.G.B#98577#28#100467>
PORTARIA Nº. 1228/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.00671ALE - 
CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado 
aposentado da ALEAM, MUSSA ABRAHIM NETO, falecido em 21/02/2021, 
no cargo de Assistente Legislativo 2ª Classe, Nível 9, equivalente ao cargo 
de Agente Legislativo Nível Médio, Referência 8, matrícula nº. 000.185-6-A, 
cujos proventos totalizavam R$ 24.813,36 (vinte e quatro mil, oitocentos 
e treze reais e trinta e seis centavos). DETERMINAR que o valor dos 
proventos de pensão R$ 21.202,34 (vinte e um mil, duzentos e dois reais e 
trinta e quatro centavos), já aplicado o índice do RGPS, calculado com base 
no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago para MIRIAM 
OLIVEIRA SALIGNAC DE SOUZA, companheira, benefício de pensão 
vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do requerimento, tendo em 
vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, 
inciso II, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da 
Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus, 15 de julho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#98577#28#100467/>
Protocolo 98577
<#E.G.B#98578#28#100468>
PORTARIA Nº. 1229/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.00294EXER1 - 
CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário do ex-servidor ativo da 
PMAM, TIAGO JORGE DE DEUS MELO, falecido em 29/12/2021, no posto 
de 3º SARGENTO, Matrícula nº. 186.597-8A, cuja remuneração totalizava 
R$ 7.569,97 (sete mil, quinhentos e sessenta e nove reais e noventa e sete 
centavos). DETERMINAR, que o valor dos proventos de pensão de R$ 
7.281,82 (sete mil, duzentos e oitenta e um reais e oitenta e dois centavos), 
calculado com base no Artigo 40, §7º, inciso II da Constituição Federal, seja 
pago para MARIO JORGE CABRAL DE MELO NETO, filho menor de 21 
anos, benefício de pensão, a partir da data da habilitação até 01/05/2026, 
data anterior ao implemento da idade de 21 anos, tendo em vista os artigos 
2º, inciso II, alínea “b”, 31, §§ 1º e 5º, da Lei Complementar n°. 30, de 
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar n°. 181, de 06/11/2017, 
combinado com o art. 26 da Lei nº 13954, de 16 de dezembro de 2019, o 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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