DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 20 de julho de 2022 29 artigo 12, parágrafo único, da Instrução Normativa nº. 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º do Decreto nº. 41.816, de 16/01/2020, RAFAELA ROLIM BARROS, companheira, benefício de pensão, a partir da data do óbito, por 15 (quinze anos) até 29/12/2036, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, “4” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/201, combinado com o art. 26 da Lei nº 13954, de 16 de dezembro de 2019, o artigo 12, parágrafo único, da Instrução Normativa nº. 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º do Decreto nº. 41.816, de 16/01/2020 e THAYLLA JULIA ROLIM MELO, filha menor de 21 anos, benefício de pensão, a partir da data do óbito até 01/02/2034, data anterior ao implemento da idade de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017, combinado com o art. 26 da Lei nº 13954, de 16 de dezembro de 2019, o artigo 12, parágrafo único, da Instrução Normativa nº. 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º do Decreto nº. 41.816, de 16/01/2020, no percentual de 33,33% e no valor de R$ 2.427,27 (dois mil, quatrocentos e vinte e sete reais e vinte e sete centavos), cada. Manaus, 15 de julho de 2022. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#98578#29#100468/> Protocolo 98578 <#E.G.B#98580#29#100470> PORTARIA Nº. 1232/2022 - PROCESSO Nº. 2022.O.04008EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado inativo da SEFAZ, RENE GOMES DA SILVA, falecido em 12/08/2018, no cargo de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, 1ª Classe, Padrão II, matrícula nº. 000464-2-B, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 35.462,22 (trinta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão no valor de R$ 26.517,29 (vinte e seis mil, quinhentos e dezessete reais e vinte e nove centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, e abaixo discriminado, seja pago no percentual determinado a ANA LUCIA SIMOES MARQUES DA SILVA, ex-cônjuge credora de alimentos, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 10% no valor de R$ 2.651,73 (dois mil, seiscentos e cinquenta e um reais e setenta e três centavos), tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “d” e 31, §4º, ambos da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado de 29/07/2014. MARIA DO CARMO OLIVEIRA DA SILVA, companheira, benefício de pensão, no percentual de 90% no valor de R$ 23.865,56 (vinte e três mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos), em cumprimento a Decisão prolatada nos autos do Processo nº. 0692617- 70.2022.8.04.0001. Manaus, 18 de julho de 2022. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#98580#29#100470/> Protocolo 98580 <#E.G.B#98581#29#100471> PORTARIA Nº. 1253/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.03674EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa da SEDUC, ALZINETE JATOBA SIMOES CAMPOS, falecida em 27/05/2022, no cargo de ASSISTENTE TECNICO, 3ª CLASSE, REFERÊNCIA “A”, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 2.108,85 (dois mil, cento e oito reais e oitenta e cinco centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão no valor de R$ 1.750,11 (mil, setecentos e cinquenta reais e onze centavos), já com o Redutor, conforme o Artigo 24, da E.C. nº 103/19, calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a ANTONIO JOSE DA COSTA CAMPOS, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus, 19 de julho de 2022. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#98581#29#100471/> Protocolo 98581 <#E.G.B#98583#29#100473> PORTARIA Nº. 1255/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.03180EXE e 2022.7.03181EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-servidora inativa da SEDUC-AM, Srª. MARIA EMERICH DE QUEIROGA DA SILVA, falecida em 21/03/2022, nos cargos de professor C3 ED-ESP-III, 3ª CLASSE, REF. “A” matricula nº 173.619-1-D e matricula nº 173.619-1- E”, cujos somatórios dos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 4.653,17 (quatro mil, seiscentos e cinquenta e três reais e dezessete centavos); DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão no valor de R$ 3.750,70 (três mil, setecentos e cinquenta reais e setenta centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a FRANCISCO ARNALDO CORREIA DA SILVA, na condição de cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, artigo 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#98583#29#100473/> Protocolo 98583 <#E.G.B#98584#29#100474> PORTARIA Nº. 800/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2020.4.10050EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5º, da Constituição Federal de 1988, e com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, MARIA IZETE DE OLIVEIRA FREITAS, no cargo de Professor-PF20-ESP-III, 3ª Classe, Referência G, Matrícula nº 145.483-8A, do Quadro de Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, com proventos integrais, compostos do Vencimento base no valor de R$ 2.995,09 (dois mil, novecentos e noventa e cinco reais e nove centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º da Lei nº 5.770, de 10 de janeiro de 2022; mais R$ 23,25 (vinte e três reais e vinte e cinco centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 05% sobre R$ 240,00, (duzentos e quarenta reais) equivalente a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes de acordo com o artigo 13, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando seus proventos no valor de R$ 3.018,34 (três mil, dezoito reais e trinta e quatro centavos), mensais. Manaus, 16 de maio de 2022. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#98584#29#100474/> Protocolo 98584 <#E.G.B#98586#29#100476> PORTARIA Nº. 1158/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2011.4.02644, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, NELIA DA COSTA SERRÃO, ocupante do cargo de Agente de Saúde Rural, com equivalência para fins re- muneratórios no cargo de Agente de Saúde Rural, Classe “A”, Referência 1, Matrícula nº. 120.033-0C, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado da Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 926,79 (novecentos e vinte e seis reais e setenta e nove centavos) de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; acrescido de R$ 185,36 (cento e oitenta e cinco reais e trinta e seis centavos) de Gratificação de Risco de Vida, correspondente a 20%, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 1.064,83 (mil, sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; totalizando seus proventos no valor de R$ VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar