DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 18 de julho de 2022 7 DECRETO DE 18 DE JULHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 244/2022-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, JOSÉ HEBERT COELHO DA SILVA, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços Técnicos Tipo II, GT2, da Secretaria de Estado de Saúde, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, JUSCELINO MACHADO MOTA, para exercer, na Secretaria de Estado de Saúde, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#98547#7#100437/> Protocolo 98547 <#E.G.B#98548#7#100438> DECRETO DE 18 DE JULHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 0720/2022-GAB/ SEAP, subscrito pelo Secretário de Estado de Administração Penitenciária, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.041101.003999/2022-64, resolve I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, constantes do Anexo Único, Parte 17, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. VALIDADE ALESSANDRO SILVA DOS REIS Assessor III AD-3 18.7.2022 MARIO SERGIO DA SILVA CARDOSO 01.8.2022 II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, constantes do Anexo Único, Parte 17, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. VALIDADE JOÃO DE SALES FERREIRA NETO Assessor III AD-3 18.7.2022 FABIANA MARTINS DE OLIVEIRA 01.8.2022 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR Secretário de Estado de Administração Penitenciária FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#98548#7#100438/> Protocolo 98548 <#E.G.B#98549#7#100439> DECRETO DE 18 DE JULHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 243/2022-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve I - EXONERAR, a partir de 27 de julho de 2022, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da CASA CIVIL, constantes do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. THAINA QUEIROZ LINS Assessor II AD-2 YASMIN ALFAIA DE MELO Assessor III AD-3 II - NOMEAR, partir de 27 de julho de 2022, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da CASA CIVIL, constantes do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. YASMIN ALFAIA DE MELO Assessor II AD-2 CRISTIAN PEREIRA DA SILVA Assessor III AD-3 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#98549#7#100439/> Protocolo 98549 <#E.G.B#98550#7#100440> DECRETO DE 18 DE JULHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.º 607/2022-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.006225/2022-24, resolve CESSAR os efeitos do Decreto de 31 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que colocou à disposição, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, o servidor MARENILDO BENTES COLARES, ocupante do cargo de Assistente Técnico PNM. ANM-III, Matrícula n.º 223.340-1A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de julho de 2022 WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#98550#7#100440/> Protocolo 98550 <#E.G.B#98551#7#100441> DECRETO DE 18 DE JULHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, § 2.o, §4.o, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.o 155, de 18 de junho de 2015, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.004852/2022-20, resolve VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar