DOEAM 18/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 18 de julho de 2022
10
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#98560#10#100450/>
Protocolo 98560
<#E.G.B#98563#10#100453>
DECRETO DE 18 DE JULHO E 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV,
por intermédio do Ofício n.° 3146/2022-AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO o Decreto de 02 de fevereiro de 2022, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu pela
Promoção Especial ao posto imediato, o policial militar FRANCISCO
EVANDRO SEVERIANO LEITE, ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de
01 de junho de 2018, do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da
Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido, ex officio, para
a reserva remunerada na graduação de Subtenente, por intermédio do
Decreto 28 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição
da mesma data, retificado pelo Decreto de 11 de janeiro de 2022, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO,
ainda,
a
necessidade
de
regularizar
a
situação do policial militar, e o que mais consta do Processo n.º
2020.M.10031EXER1-AMAZONPREV
(01.02.013301.000696/2022-33),
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 11 de janeiro de 2022,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou
o Decreto de 28 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado,
edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da
Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM
FRANCISCO EVANDRO SEVERIANO LEITE, Matrícula n.° 125.714-5A,
com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente,
no valor de R$5.924,77 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta
e sete centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19
de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho
de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$296,24 (duzentos e noventa
e seis reais e vinte e quatro centavos), referentes a 05% (cinco por cento),
sobre o soldo no valor de R$5.924,77 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro
reais e setenta e sete centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de
Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16
de abril de 1999); R$5.485,66 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais
e sessenta e seis centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I,
da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.°
4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$11.706,67
(onze mil, setecentos e seis reais e sessenta e sete centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 18 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#98563#10#100453/>
Protocolo 98563
<#E.G.B#98564#10#100454>
DECRETO DE 18 DE JULHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV,
por intermédio do Ofício n.º 2736/2022 - AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO que o Decreto de 20 de abril de 2022, publicado no
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que transferiu para a reserva
remunerada o policial militar ALONSO RAMOS DA SILVA, deixou de incluir
a parcela referente à Gratificação de Curso, e o que mais consta do Processo
n.º 2021.M.27333EXER1 - AMAZONPREV (01.02.013301.000625/2022-30),
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 20 de abril de 2022,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada da Polícia Militar
do Estado Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09
de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º
43, de 20 de maio de 2005, o Coronel QOPM ALONSO RAMOS DA SILVA,
Matrícula n.º 137.134-7A, com direito a percepção do soldo correspondente
ao posto de Coronel, no valor de R$11.118,57 (onze mil, cento e dezoito
reais e cinquenta e sete centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da
Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º
5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$140,74
(cento e quarenta reais e setenta e quatro centavos), referentes a 10%
(dez por cento), sobre o soldo no valor de R$980,80 (novecentos e oitenta
reais e oitenta centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações
pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes
a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999);
R$11.880,79 (onze mil, oitocentos e oitenta reais e setenta e nove centavos),
de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro
de 2022); R$9.533,70 (nove mil, quinhentos e trinta e três reais e setenta
centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º,
§ 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 2.º da
Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022); R$5.749,84 (cinco mil, setecentos
e quarenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), correspondentes a
25% (vinte e cinco por cento), sobre o soldo mais Gratificação de Tropa, de
Gratificação de Curso (artigo 2.º - A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de
2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021,
totalizando seus proventos em R$38.423,64 (trinta e oito mil, quatrocentos e
vinte e três reais e sessenta e quatro centavos), mensais, limitados ao teto
remuneratório constitucional, conforme o artigo 37, § 12, da Constituição
Federal de 1988, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 47, de 05 de
julho de 2005, combinado com o artigo 109, X, da Constituição Estadual de
1989, com a redação dada pela Emenda Constitucional Estadual n.º 68, de
26 de novembro de 2009.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 18 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#98564#10#100454/>
Protocolo 98564
<#E.G.B#98566#10#100456>
DECRETO DE 18 DE JULHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV,
por intermédio do Ofício n.° 2967/2022-AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO o Decreto de 07 de fevereiro de 2022, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu pela
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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