PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 18 de julho de 2022 8 PRORROGAR a disposição, junto à Casa Civil, a partir de 16 de agosto de 2022, pelo prazo de 12 (doze) meses, sem ônus para o órgão de origem, do servidor ETÃ PEREIRA CASTELO BRANCO, ocupante do cargo de Procurador Jurídico, 1.a Classe, Matrícula n.o 161.206-9B, do Quadro de Pessoal da Universidade do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#98551#8#100441/> Protocolo 98551 <#E.G.B#98552#8#100442> DECRETO DE 18 DE JULHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a requisição formulada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, por intermédio Ofício n.o 296/2022-REQ/GABPRES/ TRE-AM; CONSIDERANDO ainda, a manifestação exarada no Parecer n.o 1372/2022-ASJUR/SES, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.004646/2022-10, resolve AUTORIZAR o afastamento, nos termos dos artigos 2.o e 9.o, da Lei Federal n.o 6.999, de 07 de junho de 1.982, combinados com os artigos 1.o, 5.o e 6.o da Resolução n.o 23.523, de 27 de junho de 2017, alterada pela Resolução n.o 23.643, de 24 de junho de 2021, da servidora SYLVIA MARA PEREIRA MACIEL, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula n.o 242.820-2A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, para prestar serviços na Justiça Eleitoral, junto ao Cartório da 68.a Zona Eleitoral-Manaus/AM, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#98552#8#100442/> Protocolo 98552 <#E.G.B#98553#8#100443> DECRETO DE 18 DE JULHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a requisição formulada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, por intermédio Ofício n.o 210/2022-REQ/GABPRES/ TRE-AM; CONSIDERANDO ainda, a manifestação exarada no Parecer n.o 815/2022-ASJUR/SES, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.003127/2022-35, resolve AUTORIZAR o afastamento, nos termos dos artigos 2.o e 9.o, da Lei Federal n.o 6.999, de 07 de junho de 1.982, combinados com os artigos 1.o, 5.o e 6.o da Resolução n.o 23.523, de 27 de junho de 2017, alterada pela Resolução n.o 23.643, de 24 de junho de 2021, do servidor BRUNO MEDEIROS DINIZ DE CARVALHO, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula n.o 193.100-8A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, para prestar serviços na Justiça Eleitoral, junto ao Cartório da 37.a Zona Eleitoral-Manaus/AM, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#98553#8#100443/> Protocolo 98553 <#E.G.B#98554#8#100444> DECRETO DE 18 DE JULHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a requisição formulada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, por intermédio Ofício n.o 037/2022-REQ/GABPRES/ TRE-AM; CONSIDERANDO ainda, a manifestação exarada no Parecer n.o 829/2022-ASJUR/SES, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000922/2022-71, resolve AUTORIZAR o afastamento, nos termos dos artigos 2.o e 9.o, da Lei Federal n.o 6.999, de 07 de junho de 1.982, combinados com os artigos 1.o, 5.o e 6.o da Resolução n.o 23.523, de 27 de junho de 2017, alterada pela Resolução n.o 23.643, de 24 de junho de 2021, do servidor VITOR PINTO BARBOSA, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula n.o 242.731-1A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, para prestar serviços na Justiça Eleitoral, junto ao Cartório da 32.a Zona Eleitoral -Manaus/AM, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#98554#8#100444/> Protocolo 98554 <#E.G.B#98555#8#100445> DECRETO DE 18 DE JULHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 666/GS/SEC, formulada pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, para retificação do Decreto de 23 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte relativa ao período autorizado da movimentação funcional levada a efeito; CONSIDERANDO ainda, a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.002080/2022-92, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 23 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “CONSIDERANDO a requisição formulada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, por intermédio do Ofício n.o 095/2022-REQ/ GABPRES/TRE-AM, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.002080/2022-92, resolve AUTORIZAR, nos termos dos artigos 2.o e 9.o, da Lei Federal n.o 6.999, de 07 de junho de 1.982, o afastamento da servidora ALIZIANE CUNEGONDES FONTES, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar