DOEAM 18/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 18 de julho de 2022 9
Matrícula n.o 225.789-0A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de
Cultura e Economia Criativa, para prestar serviços junto à 58.a Zona Eleitoral,
do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, no período de 02/07/2022 a
02/01/2023, com ônus para o órgão de origem.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 18 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#98555#9#100445/>
Protocolo 98555
<#E.G.B#98557#9#100447>
DECRETO DE 18 DE JULHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de
Administração e Gestão às fls.46, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.017101.001748/2020-07, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 02 de maio de 2020, nos termos do
artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora MARIA
ALICE BAHIA PACHECO, Matrícula n.º 241.926-2A, do cargo de Auxiliar
de Saúde Bucal, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus,18 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#98557#9#100447/>
Protocolo 98557
<#E.G.B#98558#9#100448>
DECRETO DE 18 DE JULHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, prolatado nos
autos do Mandado de Segurança n.º 4002276-21.2018.8.04.0000, impetrado
pela Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia e Bombeiros
Militar do Estado do Amazonas, que concedeu a segurança para determinar
a promoção dos representados pela Impetrante, de 1.º Sargento PM ou
Subtenente PM ao posto de 2.º Tenente PM, com especial atenção para a
modulação dos efeitos, constantes dos itens 4, 7 e 8;
CONSIDERANDO a DECISÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA
DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos do Cumprimento Provisório de
Sentença n.º 0000054-46.2021.8.04.0000, que determinou a promoção do
Exequente, FRANCISCO AMAZONAS ARAÚJO, ao posto de 2.º Tenente,
do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do Estado do
Amazonas, a contar de 21 de abril de 2018;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido ao posto de 2.º
Tenente PM, a contar de 25 de agosto de 2019, por intermédio do Decreto
de 29 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do
dia 30 do mesmo mês e ano;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida
no Ofício n.º 01638/2022-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º. 01.01.011103.007063/2022-21,
resolve
RETIFICAR, para 21 de abril de 2018, os efeitos da data da promoção
grafada no Decreto de 29 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do
Estado, edição do dia 30 do mesmo mês e ano, na parte em que promoveu
o policial militar FRANCISCO AMAZONAS ARAÚJO (11037), Matrícula n.º
127.208-0 B, ao posto de 2.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais (QOAPM)
de Administração da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 18 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#98558#9#100448/>
Protocolo 98558
<#E.G.B#98560#9#100450>
DECRETO DE 18 DE JULHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 134/2022 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 22
de março de 2022, referente à Transferência, para a Reserva Remunerada
do Policial militar MANOEL JOSÉ BRAGA DE SOUZA, que determinou
a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo
n.º
2022.T.03360EXE-AMAZONPREV
(01.02.013301.000690/2022-66),
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 18 de outubro de 2021,
publicado no Diário Oficial do Estado, conferindo-lhe a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da
Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM
MANOEL JOSÉ BRAGA DE SOUZA, Matrícula n.° 125.864-8A, com direito
a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de
R$6.474,00 (seis mil, quatrocentos e setenta e quatro reais), de acordo com
o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo
artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º
da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das seguintes parcelas:
R$323,70 (trezentos e vinte e três reais e setenta centavos), referentes
a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$6.474,00 (seis mil,
quatrocentos e setenta e quatro reais), de Gratificação Adicional por Tempo
de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de
16 de abril de 1999); R$5.994,18 (cinco mil, novecentos e noventa e quatro
reais e dezoito centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da
Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.°
4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618,
de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$12.791,88 (doze
mil, setecentos e noventa e um reais e oitenta e oito centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 18 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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