PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 18 de julho de 2022 12 Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, a 2.º Tenente QOAPM AUREA REGINA LIMA DA SILVA, Matrícula n.° 109.155-7B, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$5.924,77 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e sete centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$296,24 (duzentos e noventa e seis reais e vinte e quatro centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$5.924,77 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e sete centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$5.485,66 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$11.706,67 (onze mil, setecentos e seis reais e sessenta e sete centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#98569#12#100459/> Protocolo 98569 <#E.G.B#98570#12#100460> DECRETO DE 18 DE JULHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, por intermédio do Ofício n.° 2739/2022 - AMAZONPREV/GADIR; CONSIDERANDO o Decreto de 02 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu por promoção especial ao posto imediato, o bombeiro militar VERANILDO DE SOUZA COSTA, ao posto de Major BM, a contar de 01 de junho de 2020, do Quadro de Oficiais da Administração do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que o bombeiro militar foi transferido para a reserva remunerada, ex officio, no posto de Capitão QOABM, por intermédio do Decreto de 06 de janeiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regularizar a situação do bombeiro militar, e o que mais consta do Processo n.º 2021.M.21911EXER1 - AMAZONPREV (01.02.013301.000624/2022-96), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 06 de janeiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Major QOABM VERANILDO DE SOUZA COSTA, Matrícula n.º 134.221-5B, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Major, no valor de R$8.519,56 (oito mil, quinhentos e dezenove reais e cinquenta e seis centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$51,37 (cinquenta e um reais e trinta e sete centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$715,92 (setecentos e quinze reais e noventa e dois centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$9.292,11 (nove mil, duzentos e noventa e dois reais e onze centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em R$24.455,28 (vinte e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e vinte e oito centavos), mensais”. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#98570#12#100460/> Protocolo 98570 <#E.G.B#98571#12#100461> DECRETO DE 18 DE JULHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 480/2022 - TCE, da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 25 de abril de 2022, referente à Transferência, ex offício para a Reserva Remunerada do policial militar VALMIR MARTINS DA MOTA, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2022.T.03161EXE-AMAZONPREV (01.02.013301.000605/2022-60), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 13 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Cabo QPPM VALMIR MARTINS DA MOTA, Matrícula n.º 054.107-9B, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de Cabo, no valor de R$4.002,49 (quatro mil, dois reais e quarenta e nove centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das seguintes parcelas: R$400,25 (quatrocentos reais e vinte e cinco centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor de R$4.002,49 (quatro mil, dois reais e quarenta e nove centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$2.231,57 (dois mil, duzentos e trinta e um reais e cinquenta e sete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$6.634,31 (seis mil, seiscentos e trinta e quatro reais e trinta e um centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar