DOEAM 18/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 18 de julho de 2022 11
promoção especial ao posto imediato, a contar de 01 de janeiro de 2019,
o policial militar KLEYTON CARRIGA DE LIMA, ao posto de 1.º Tenente
PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do
Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva
remunerada, ex officio, no posto de 2.º Tenente, por intermédio do Decreto
de 25 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da
mesma data;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação do policial militar
e o que mais consta do Processo n.º 2021.M.21520EXER1-AMAZONPREV
(01.02.013301.000638.2022-00), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 25 de fevereiro de 2022,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do
Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o 1.154, de
09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar
n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Tenente QOAPM KLEYTON CARRIGA
DE LIMA, Matrícula n.° 126.706-0A, com direito a percepção do soldo
correspondente ao posto de 1.º Tenente, no valor de R$7.244,90 (sete mil,
duzentos e quarenta e quatro reais e noventa centavos), de acordo com
o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado
pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o
artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%,
acrescido das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta
e sete centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no
valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos),
conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.°
da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$7.004,45 (sete mil, quatro reais
e quarenta e cinco centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo
I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei
n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º
4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus
proventos em R$14.297,12 (quatorze mil, duzentos e noventa e sete reais e
doze centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 18 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#98566#11#100456/>
Protocolo 98566
<#E.G.B#98568#11#100458>
DECRETO DE 18 DE JULHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do
Ofício n.º 2395/2022 - AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO o Decreto de 02 de fevereiro de 2022, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu pela
promoção especial ao posto imediato, a contar de 01 de julho de 2018, o
policial militar ARISTÓTELES NUNES DE LIMA, ao posto de 2.º Tenente
PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do
Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido, ex officio, para a
reserva remunerada no posto de Subtenente, por intermédio do Decreto de
02 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da
mesma data, retificado pelo Decreto de 18 de junho de 2021, publicado no
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação do policial
militar e o que mais consta do Processo n.º 2020.M.05620EXER1 -
AMAZONPREV (01.02.013301.000539/2022-28), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 18 de junho de 2021,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o
Decreto de 02 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado,
edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da
Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM
ARISTÓTELES NUNES DE LIMA, Matrícula n.° 125.525-8A, com direito a
percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de
R$5.924,77 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e sete
centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de
2019, acrescido das seguintes parcelas: R$296,24 (duzentos e noventa e
seis reais e vinte e quatro centavos), referentes a 05% (cinco por cento),
sobre o soldo no valor de R$5.924,77 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro
reais e setenta e sete centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de
Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16
de abril de 1999); R$5.485,66 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais
e sessenta e seis centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I,
da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.°
4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$11.706,67
(onze mil, setecentos e seis reais e sessenta e sete centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 18 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#98568#11#100458/>
Protocolo 98568
<#E.G.B#98569#11#100459>
DECRETO DE 18 DE JULHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV,
por intermédio do Ofício n.° 2811/2022 - AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO o Decreto de 02 de fevereiro de 2022, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu pela
promoção especial ao posto imediato, a policial militar AUREA REGINA
LIMA DA SILVA, ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 02 de agosto de
2019, do Quadro de Oficiais da Administração (QOAPM) da Polícia Militar do
Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que a policial militar foi transferida para a reserva
remunerada, ex officio, na graduação de Subtenente QPPM, por intermédio
do Decreto de 04 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial do
Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 22 de outubro de
2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regularizar a situação da
policial militar, e o que mais consta do Processo n.º 2020.M.07601EXER1 -
AMAZONPREV (01.02.013301.000617/2022-94), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 22 de outubro de 2021,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o
Decreto de 04 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado,
edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Policia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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