DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 18 de julho de 2022 13 GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#98571#13#100461/> Protocolo 98571 <#E.G.B#98573#13#100463> DECRETO DE 18 DE JULHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.27497EXE- AMAZONPREV (01.02.013301.000679/2022-04), que atesta o cumprimento pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva remunerada, com proventos integrais, resolve TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM RICARDO CONRADO DOS SANTOS, Matrícula n.º 148.941-0A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente, no valor de R$4.965,45 (quatro mil, novecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$4.464,29 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e vinte e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$9.477,51 (nove mil, quatrocentos e setenta e sete reais e cinquenta e um centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#98573#13#100463/> Protocolo 98573 <#E.G.B#98574#13#100464> E X T R A T O UNIDADE GESTORA: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 04.892.707/0001-00, com sede em Brasília/DF, Setor de Autarquias Norte, Edifício Núcleo dos Transportes, Quadra 3, Lote “A”, representado pela sua Diretora da Diretoria de Infraestrutura Aquaviária, KAROLINE BRASILEIRO QUIRINO LEMOS, e, do outro lado, o ESTADO DO AMAZONAS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o n.° 04.312.369/0001-90, com sede à Avenida Brasil, n.º 3925, Compensa II, Cidade de Manaus, Estado do Amazonas, CEP 69036-110, neste ato representado por seu Governador WILSON MIRANDA LIMA, doravante denominado DELEGATÁRIO, celebram o presente CONVÊNIO DE DELEGAÇÃO. INSTRUMENTO: Convênio de Delegação n.º 003/2022-DAQ/DNIT. OBJETO: Delegação da gestão da Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte - IP4 de São Raimundo, localizada no Município de Manaus, no Estado do Amazonas, efetivada pelo DNIT ao DELEGATÁRIO, a fim de que este proceda com a administração, operação, manutenção, conservação e restauração da IP4, assim como, reposição dos seus bens, sem ônus para o DELEGANTE, nos termos dos incisos IV, V e VIII do art. 82 da Lei n.º 10.233, de 5 de junho de 2001. VALOR: As despesas necessárias à consecução do presente Convênio correrão por conta do DELEGATÁRIO. PRAZO: 36 (trinta e seis) meses contados a partir da assinatura do instrumento. FUNDAMENTO LEGAL: O presente instrumento tem como fundamento legal os incisos IV, V e VIII do art. 82 da Lei n.º 10.233, de 5 de junho de 2001 e com aplicação subsidiária, no que couber, da Lei 12.815/2013, do Decreto n.º 2.184, de 24 de março de 1997, e do art. 116 da Lei n.º 8.666/1993. Este Convênio terá eficácia a partir da data da sua publicação, em extrato, no DOU. PROCESSO: 50601.000174/2019-90. DATA DA ASSINATURA: 01/07/2022 GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 18 de julho de 2022. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#98574#13#100464/> Protocolo 98574 Você, pessoa física ou jurídica, deseja publicar no Diário Oficial Eletrônico(DOE)? 2101-7500 Estamos a disposição para ajudá-los, de segunda a sexta-feira, de 9 às 17h. ramais 7541 | 7542 | 7543 Solicite seu orçamento através do endereço de e-mail: doe.publicacao@imprensaoficial.am.gov.br Tire suas dúvidas através do fone VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar