DOEAM 18/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 18 de julho de 2022 13
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#98571#13#100461/>
Protocolo 98571
<#E.G.B#98573#13#100463>
DECRETO DE 18 DE JULHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.27497EXE-
AMAZONPREV (01.02.013301.000679/2022-04), que atesta o cumprimento
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à
situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º
43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM RICARDO CONRADO
DOS SANTOS, Matrícula n.º 148.941-0A, com direito a percepção do soldo
correspondente à graduação de Subtenente, no valor de R$4.965,45 (quatro
mil, novecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), de
acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012,
alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido
das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete
centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de
R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei
n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$4.464,29 (quatro mil, quatrocentos e
sessenta e quatro reais e vinte e nove centavos), de Gratificação de Tropa
(artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado
pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus
proventos em R$9.477,51 (nove mil, quatrocentos e setenta e sete reais e
cinquenta e um centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 18 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#98573#13#100463/>
Protocolo 98573
<#E.G.B#98574#13#100464>
E X T R A T O
UNIDADE GESTORA: Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes - DNIT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 04.892.707/0001-00,
com sede em Brasília/DF, Setor de Autarquias Norte, Edifício Núcleo dos
Transportes, Quadra 3, Lote “A”, representado pela sua Diretora da Diretoria
de Infraestrutura Aquaviária, KAROLINE BRASILEIRO QUIRINO LEMOS, e,
do outro lado, o ESTADO DO AMAZONAS, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ/MF sob o n.° 04.312.369/0001-90, com sede à Avenida
Brasil, n.º 3925, Compensa II, Cidade de Manaus, Estado do Amazonas,
CEP 69036-110, neste ato representado por seu Governador WILSON
MIRANDA LIMA, doravante denominado DELEGATÁRIO, celebram o
presente CONVÊNIO DE DELEGAÇÃO. INSTRUMENTO: Convênio de
Delegação n.º 003/2022-DAQ/DNIT. OBJETO: Delegação da gestão da
Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte - IP4 de São Raimundo,
localizada no Município de Manaus, no Estado do Amazonas, efetivada pelo
DNIT ao DELEGATÁRIO, a fim de que este proceda com a administração,
operação, manutenção, conservação e restauração da IP4, assim como,
reposição dos seus bens, sem ônus para o DELEGANTE, nos termos dos
incisos IV, V e VIII do art. 82 da Lei n.º 10.233, de 5 de junho de 2001.
VALOR: As despesas necessárias à consecução do presente Convênio
correrão por conta do DELEGATÁRIO. PRAZO: 36 (trinta e seis) meses
contados a partir da assinatura do instrumento. FUNDAMENTO LEGAL: O
presente instrumento tem como fundamento legal os incisos IV, V e VIII do
art. 82 da Lei n.º 10.233, de 5 de junho de 2001 e com aplicação subsidiária,
no que couber, da Lei 12.815/2013, do Decreto n.º 2.184, de 24 de março
de 1997, e do art. 116 da Lei n.º 8.666/1993. Este Convênio terá eficácia
a partir da data da sua publicação, em extrato, no DOU. PROCESSO:
50601.000174/2019-90. DATA DA ASSINATURA: 01/07/2022
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em
Manaus, 18 de julho de 2022.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#98574#13#100464/>
Protocolo 98574
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