DOEAM 18/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 18 de julho de 2022
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<#E.G.B#98147#4#100034>
PORTARIA Nº 332/2022 - DGRH/SES-AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais que 
lhe conferem o Art. 58, § 2º,V da Constituição Estadual do Amazonas e; 
CONSIDERANDO o disposto no Art. 65, V, c/c Art. 75 da Lei 1762 de 14 
de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado 
do Amazonas; CONSIDERANDO, ainda, o que consta no Requerimento de 
Licença para Tratamento de Interesse Particular no Processo SIGED de n.º 
017101.013807/2022-43/SES-AM.
R E S O L V E: CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE 
INTERESSE PARTICULAR para a servidora, relacionada a seguir, conforme 
Nome, Cargo, Matrícula, Período e Lotação: 01-Amanda Vasconcelos 
Farias, Agente Administrativo, 246.634-1 A, 01/07/2022 a 30/06/2024, 
Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) Cidade Nova. CIENTIFIQUE-
-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO 
SECRETÁRIO EXECUTIVO. 
Manaus, 07 de junho de 2022.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#98147#4#100034/>
Protocolo 98147
<#E.G.B#98190#4#100080>
PORTARIA Nº 422/2022 - SEAGA - GAB-SES-AM
O ORDENADOR DE DESPESAS, no uso de suas atribuições legais, 
e CONSIDERANDO o que preceitua o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 
de junho de 1993; CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 1º, caput, do 
Decreto Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020 que disciplina o 
processamento da Dispensa de Licitação Eletrônica, via Sistema e-Compra/
AM; CONSIDERANDO que a contratação se destina tão somente a 
atender a situação emergencial; CONSIDERANDO o resultado do Edital 
de Dispensa de Licitação Eletrônica nº 043/2022-SES, habilitando a 
empresa SEGEAM - SUSTENTABILIDADE, EMPREENDEDORISMO E 
GESTAO EM SAUDE DO AMAZONAS, por haver cumprido as exigências 
do edital supracitado; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta 
apresentada pela empresa está compatível com os preços estimado pela 
Administração na DLE Nº 043/2022-SES; CONSIDERANDO o que consta 
no Parecer Nº 519/2022-DJUR/CSC; CONSIDERANDO finalmente, o que 
consta no Processo Administrativo nº 01.01.017101.028414/2021-53. R 
E S O L V E: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos 
termos do artigo 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e no art. 1º, 
caput do Decreto Estadual nº 43.169, de 10 de dezembro de 2020, para a 
Contratação de Pessoa Jurídica Especializada para prestação de serviços 
de equipe multidisciplinar de atenção domiciliar, a fim de atender a demanda 
do Programa Melhor em Casa, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, 
no município de Manaus. II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão 
em favor de SEGEAM - SUSTENTABILIDADE, EMPREENDEDORISMO 
E GESTAO EM SAUDE DO AMAZONAS, CNPJ Nº º 15.715.984/0001-64, 
pelo valor global de R$ 11.636.578,98 (Onze milhões. Seiscentos e trinta e seis 
mil, quinhentos e setenta e oito reais e noventa e oito centavos). CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS 
DA SES/AM, em Manaus, 13 de julho de 2022.
JANI KENTA IWATA
Ordenador de Despesas
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. 
Manaus, 13 de julho de 2022.
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#98190#4#100080/>
Protocolo 98190
<#E.G.B#98202#4#100092>
PORTARIA Nº 315/2022 - DGRH/SES-AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais, e 
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso IV do Artigo 9º, da Lei nº 2.607 de 
28.06.2000, bem como o que consta no MEMO Nº 644/2022-DGRH_GMON/
SES-AM.
R E S O L V E: DISPENSAR POR TÉRMINO DE CONTRATO, os 
servidores temporários relacionados a seguir, conforme Nome, Cargo, 
Matrícula e A Contar De: 01-Alexandre Goulart de Souza, Psicólogo, 
258.438-7A, 01.06.2022; 02-Daniela Cesar de Moura Gouvea, Psicóloga, 
259.799-3A, 01.06.2022; 03-Grace Alvarenga Esquerdo, Psicóloga, 
246.714-3B, 01.06.2022; 04-Iramilson da Silva Mesquita, Psicólogo, 
245.283-9B, 01.06.2022; 05-Larissa Karla Navarro Barreto, Psicóloga, 
258.508-1A, 01.06.2022; 06-Lilian de Jesus Fontel Cunha Donato, 
Psicóloga, 241.809-6B, 01.06.2022; 07-Luziane Albuquerque Pereira, 
Psicólogo, 258.553-7A, 01.06.2022; 08-Maria Catarina Santos Araujo, 
Psicóloga, 241.395-7B, 01.06.2022; 09-Marcilene da Silva Aguiar, 
Psicólogo, 259.034-4A, 01.06.2022; 10-Maura Nunes Pimentel de 
Carvalho, Psicóloga, 235.731-3B, 01.06.2022; 11-Melina Lima dos 
Santos Maia, Psicóloga, 236.182-5B, 01.06.2022; 12-Miriam Cacella 
de Souza, Psicóloga, 258.482-4A, 01.06.2022; 13-Nayara Dayne Araujo 
Marques, Psicóloga, 258.506-5A, 01.06.2022; 14-Renilda da Silva 
Custodio, Pscóloga, 258.527-8A, 01.06.2022; 15-Rossiney Florencio da 
Silva, Psicólogo, 243.014-2B, 01.06.2022; 16-Samantha Raquel Ferreira 
Lobo, Psicólogo, 258.464-6A, 01.06.2022; 17-Thalita Pereira Coser Vale, 
Psicóloga, 258.529-4A, 01.06.2022; 18-Willyana de Sousa Silva, Psicólogo, 
248.825-6B, 01.06.2022. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE 
E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO. Manaus, 01 
de junho de 2022.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#98202#4#100092/>
Protocolo 98202
<#E.G.B#98226#4#100116>
PORTARIA N.º 428/2022 - SES-AM
O ORDENADOR DE DESPESAS, no uso de suas atribuições legais, 
e CONSIDERANDO o que preceitua o art. 24, IV da Lei n.º 8.666 de 21 
de junho de 1993; CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 1º, caput, do 
Decreto Estadual n.º 43.169, de 10 de dezembro de 2020 que disciplina o 
processamento da Dispensa de Licitação Eletrônica, via Sistema e-Compra/
AM; CONSIDERANDO que a contratação se destina tão somente a 
atender a situação emergencial; CONSIDERANDO o resultado do Edital 
de Dispensa de Licitação Eletrônica n.º 044/2022-SES, habilitando as 
empresas INSTITUTO DE GINECOLOGIA E OBSTETRICIA DO ESTADO 
DO AMAZONAS S/S LTDA e KELP - SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, por 
haverem cumprido as exigências do edital supracitado; CONSIDERANDO 
que o preço constante da proposta apresentada pela empresa está 
compatível com os preços estimado pela Administração na DLE N.º 
044/2022-SES; CONSIDERANDO o que consta no PARECER Nº 528/2022-
DJUR/CSC; CONSIDERANDO finalmente, o que consta no Processo Ad-
ministrativo n.º 01.01.017101.002690/2022-72.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do artigo 
24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e no art. 1º, caput do Decreto 
Estadual n.º 43.169, de 10 de dezembro de 2020, para contratação, pelo 
menor preço, de pessoa jurídica especializada em serviços médicos em 
obstetrícia, ginecologia, cirurgia em geral e diagnósticos por imagem (ultras-
sonografia e radiologia), para atender as necessidades das maternidades da 
capital, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias.
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão em favor das empresas 
INSTITUTO DE GINECOLOGIA OBSTETRICIA DO ESTADO DO 
AMAZONAS S/S LTDA, CNPJ Nº 84.540.376/0001-89, vencedora dos 
Lotes 1, 2, 3, 4, 5 e 6, pelo valor total de R$ 33.216.789,60 (trinta e três 
milhões, duzentos e dezesseis mil, setecentos e oitenta e nove reais, 
sessenta centavos), e KELP - SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, CNPJ Nº 
03.072.191/0001-95, pelo valor total de R$ 7.902.648,00 (sete milhões, 
novecentos e dois mil, seiscentos e quarenta e oito reais), importando 
no valor global de R$ 41.119.437,60 (quarenta e um milhões, cento e 
dezenove mil, quatrocentos e trinta e sete reais, sessenta centavos).
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA SES/AM, em Manaus, 
14 de julho de 2022.
JANI KENTA IWATA
Ordenador de Despesas
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE 
- GAB/SES-AM. Manaus, 14 de julho de 2022.
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#98226#4#100116/>
Protocolo 98226
Secretaria de Estado de Administração 
e Gestão -  SEAD
<#E.G.B#98141#4#100028>
PORTARIA Nº 0088/2022-GS/SEAD
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso 
de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o teor do Memo. n.º 0121/2022 - GEPES/SEAD, Resolve:
CONCEDER, aos servidores abaixo relacionados, férias, férias transferidas 
por necessidade de serviço e para outra oportunidade pelo servidor, licença 
com atestado médico, licença médica, licença por falecimento, licença 
maternidade, licença especial e errata, Maio/2022, conforme períodos 
abaixo especificados:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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