PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 18 de julho de 2022 24 RESENHA DA PORTARIA Nº 853/2022-GDG/PC. MEMO Nº 067/2022-30ºDIP/PCAM - O DELEGADO GERAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE: I - DISPENSAR HARYTON BATISTA DE CARVALHO, IPC, Mat. 154.348-2A, FG-3, Chefe de Investigação do 30ºDIP; II - DESIGNAR MARCELO OLIVEIRA LOPES, IPC, Mat. 245.244-8A para referida função, a contar de 21/06/2022; Manaus, 13 de julho de 2022. RICARDO APARECIDO LEITE Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas <#E.G.B#98098#24#99985/> Protocolo 98098 <#E.G.B#98099#24#99986> RESENHA DA PORTARIA Nº 832/2022-GDG/PC PROC. SIGED 01.01.022102.011524/2022-97. O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE: I - AUTORIZAR A DESINCOMPATIBILIZAÇÃO do cargo que ocupa para se candidatar à cargo eletivo nas Eleições de 2022, MAURO GAUDENCIO DA COSTA TEIXEIRA JUNIOR, Escrivão de Polícia, Matrícula n° 162560-8 B, nos termos da Lei Complementar nº 64 de 18 de Maio de 1990 e artigo 117, IV c/c 123 §§ 1º e 2º da Lei nº 2.271/94, a contar de 02/07/2022; II - ADVERTIR que a continuidade do afastamento está condicionada à apresentação por parte do(a) servidor(a), da Ata da Convenção Partidária, até o dia 08/08/2022, e Comprovante do Pedido de Registro de Candidatura, até o dia 13/09/2022, sob pena de cancelamento automático da Licença, com retorno imediato de suas atividades funcionais a partir do primeiro dia útil subsequente ao cancelamento; III - SUSPENDER o pagamento do(a) servidor(a) MAURO GAUDENCIO DA COSTA TEIXEIRA JUNIOR, Escrivão de Polícia, Matrícula n° 162560-8 B, a contar de sua escolha em convenção partidária como candidato a cargo eletivo, até a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral; Manaus, 14 de Julho de 2022. RICARDO APARECIDO LEITE Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas <#E.G.B#98099#24#99986/> Protocolo 98099 <#E.G.B#98101#24#99988> RESENHA DA PORTARIA Nº 852/2022-GDG/PC. MEMO Nº 087/2022-25ºDIP/PCAM - O DELEGADO GERAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE: I - DISPENSAR RICARDO LINCOLN NASCIMENTO DE CARVALHO, IPC, Mat. 211.412-7A, FG-3, Chefe de Investigação do 25ºDIP; II - DESIGNAR CARLOS RUBEM ELIAS ARAUJO DE MEDEIROS, IPC, Mat. 161.268-9C para referida função, a contar de 16/07/2022; Manaus, 13 de julho de 2022. RICARDO APARECIDO LEITE Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas <#E.G.B#98101#24#99988/> Protocolo 98101 <#E.G.B#98103#24#99990> RESENHA DA PORTARIA Nº 857/2022-GDG/PC O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e prerro- gativas, etc. RESOLVE: DISPENSAR das atribuições funcionais e o que mais consta no Processo nº 01.01.022102.010936/2022-00, de interesse de HUMBERTO GUIMARAES TAVEIRA FILHO, Investigador de Polícia, Mat. nº 172292-1 A, a contar de 25.06.2022. Manaus, 15 de Julho de 2022. RICARDO APARECIDO LEITE Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas <#E.G.B#98103#24#99990/> Protocolo 98103 <#E.G.B#98104#24#99991> RESENHA DA PORTARIA Nº 854/2022-GDG/PC MEMO Nº 059/2022-CPPF/PC/PCAM-SIGED. O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE: DECLARAR APROVADO no Estágio Probatório MILARDSON FARIA RODRIGUES FILHO, Delegado de Polícia, Mat. nº 183.028.7 B, outorgan- do-lhe o direito à respectiva estabilidade no serviço público, a contar de 14/07/2022. Manaus, 14 de julho de 2022. RICARDO APARECIDO LEITE Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas <#E.G.B#98104#24#99991/> Protocolo 98104 <#E.G.B#98105#24#99992> RESENHA DA PORTARIA Nº 858/2022-GDG/PC Processo SIGED Nº 01.01.022102.008847/2022-01-PC/AM. O DELE- GADO-GERAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE: CONCEDER a LICENÇA PARA O DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA à servidora VIVIANY DA CRUZ RAMOS PINTO, Perita Legista, Matrícula n° 183516-5 B, para o cargo de Diretora da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRIMINALÍSTICA (ABC), com vigência de mandato a partir de 20 de maio de 2022 à 31 maio de 2024, atendendo os requisitos do artigo 129, da Lei n.º 2.271/1994 e artigo 1º e incisos da Lei n.º 2.709/2001, com alterações da Lei n.º 3.519/2010. Manaus, 15.07.2022. RICARDO APARECIDO LEITE Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas <#E.G.B#98105#24#99992/> Protocolo 98105 <#E.G.B#98107#24#99994> RESENHA DA PORTARIA Nº 859/2022-GDG/PC O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e prerroga- tivas, etc. RESOLVE: I - REVOGAR os termos da portaria nº 705/2022-GDG/ PC; II- REESTABELECER, imediatamente, todos os efeitos da Portaria nº 877/2021-GDG/PC, inclusive a contagem dos prazos; III- INFORMAR MARIO JUMBO MIRANDA AUFIERO, Comissário, Mat. nº. 171.721-9A, e SANDRO LUIZ SARKIS CELESTINO, Comissário, Mat. nº. 171.732-4A, que os mesmo devem se apresentar ao DPM para lotação em até 48h, salvo se se encontrarem sob licença prêmio, licença médica ou férias, ou outra forma legal de afastamento, sob pena de falta. Manaus, 15 de Julho de 2022. RICARDO APARECIDO LEITE Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas <#E.G.B#98107#24#99994/> Protocolo 98107 <#E.G.B#98108#24#99995> RESENHA DA PORTARIA Nº 864/2022 - GDG/PC O Delegado-Geral da Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais, etc. RESOLVE: DECIDIR pela CULPABILIDADE da servidora TATHIANA IAMARA MACHADO DE OLIVEIRA, Investigadora de Polícia, Matrícula n.º 172.578-5-A, impondo a reprimenda fixada em 23 (vinte e três) dias de suspensão, conforme a dosimetria sugerida pelo DESPACHO N.º 2.315/2022/CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, em razão de ter cometido transgressão disciplinar prevista no art. 10, §5.º, inciso II, da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008, de acordo com a Sindicância Administrativa Disciplinar nº 27.20.08.03.1971/20, PROTOCOLO SPROWEB nº 2485.0003509.2020, Processo SIGED nº 01.01.022101.00003509/2020; considerando a conveniência para o serviço, converto a penalidade em multa, na base de 50% por dia de vencimento, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço, consoante autoriza o art. 8º, § 3º, da Lei nº 3.278/2008. CIENTI- FIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 14/07/2022. RICARDO APARECIDO LEITE Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas <#E.G.B#98108#24#99995/> Protocolo 98108 <#E.G.B#98110#24#99997> RESENHA DA PORTARIA Nº 862/2022 - GDG/PC O Delegado-Geral da Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais, etc. RESOLVE: DECIDIR pela CULPABILIDADE do servidor JONY CLEDSON BARBOSA LEÃO, Delegado de Polícia, Matrícula n.º 228.223-2-A, pela prática da infração disciplinar classificada no art. 10, §5.º, inciso III da Lei n.º 3.278/2008 c/c Art. 6º da Lei nº. 10.826/2003, bem como, pela reprimenda administrativa ao servidor de 21 (vinte e um) dias de suspensão, conforme a dosimetria sugerida pelo DESPACHO N.º 2.068/2022- CAPC/ CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, em razão de ter cometido transgressão disciplinar prevista no art. 10, §5.º, inciso III, da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008 c/c Art. 6º da Lei nº. 10.826/2003, de acordo com a Sindicância Ad- ministrativa Disciplinar nº 67.20.08.03.9869/20, PROTOCOLO SPROWEB nº 2485.0008399.2020, Processo SIGED nº 01.01.022102.006350/2022- 40; considerando a conveniência para o serviço, converto a penalidade em multa, na base de 50% por dia de vencimento, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço, consoante autoriza o art. 8º, § 3º, da Lei nº 3.278/2008. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 13/04/2022. RICARDO APARECIDO LEITE Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas <#E.G.B#98110#24#99997/> Protocolo 98110 <#E.G.B#98112#24#99999> RESENHA DA PORTARIA Nº 863/2022 - GDG/PC O Delegado-Geral da Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais, etc. RESOLVE: DECIDIR pelo ARQUIVAMENTO em relação aos servidores HENRIQUE BRASIL COUTO BATISTA, Delegado de Polícia de 2ª Classe, matrícula nº 196.817-3B, GUILHERME TORRES FERREIRA, Delegado de Polícia de 3ª Classe, matrícula nº220.047-3B, consoante fundamentos expostos pela Autoridade Sindicante e pela CULPABILIDADE da servidora LUZIMEIRE DE OLIVEIRA BISPO, Escrivã de Polícia de 3ª Classe, matrícula nº 211.056-3A, impondo a reprimenda fixada em 15 (quinze) dias de suspensão, conforme a dosimetria sugerida pelo DESPACHO N.º 7.580/2022-CAPC/CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, em razão de ter cometido transgressão disciplinar prevista no Art. 9º, inciso I e no art. 10, §3º, inciso II, todos da Lei nº 3.278/2008, de acordo com a Sindicância Adminis- VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar