PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 18 de julho de 2022 26 Eletrônico n. 388/2022 - CSC, conforme Despacho de Adjudicação do CSC (fl.436-CSC) de 08 de julho de 2022, que adjudica o objeto licitado, cotado pelo menor preço global pela empresa DRAGER SAFETY DO BRASIL EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA, inscrita sob o CNPJ: 07.857.433/0001-07, arrematante do único item (100 unidades de capacetes para combate à incêndio) no valor total de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). II - DETERMINAR a Diretoria de Administração do FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAZONAS - FUNESBOM para providências atinentes à contratação do objeto em tela. CIENTIFIQUE - SE, CUMPRA - SE E PUBLIQUE-SE. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNESBOM, em Manaus, 15 de julho de 2022. CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#98166#26#100053/> Protocolo 98166 Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA <#E.G.B#98085#26#99971> PORTARIA Nº 0038/2022-GDP/IOA O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.301, de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO, ainda, que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento do órgão, tendo em vista tratar-se de nomeação em substituição; RESOLVE: I - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas a servidora do Poder Executivo Estadual, ocupante de Cargo de Provimento em Comissão, nos valores fixados para os respectivos níveis, em conformidade com a tabela da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, conforme abaixo especificado: Nome Cargo Simb. Nível A contar de Elizandra Luciane Pinto da Silva Assessor II AD-2 12 01/07/2022 GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de julho de 2022. JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#98085#26#99971/> Protocolo 98085 <#E.G.B#98086#26#99972> PORTARIA Nº 0039/2022 - GDP/IOA O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO a Lei n° 5.498 de 15 de junho de 2021, que regulamenta e dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.301, de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO, ainda, que não haverá impacto financeiro na folha de pagamento do órgão, tendo em vista a sobra financeira ocorrida pela Portaria nº 0038/2022-GDP/IOA, RESOLVE: I - ALTERAR, a contar de 01 de julho de 2022, a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas ao servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante de Cargo de Provimento em Comissão, no valor fixado para o respectivo nível, em conformidade com a tabela da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, conforme abaixo especificado: Nº NOME CARGO SIMB NÍVEL DE PARA 1 Philippe Johnatan Otto Sabbá Assessor II AD2 12 14 GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de julho de 2022. JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#98086#26#99972/> Protocolo 98086 Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN <#E.G.B#98181#26#100069> PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2021- DETRAN/AM DATA DA ASSINATURA: 14de julho de 2022.PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente em exercício, Sr. José Amurinê Feitosa Tomaz Filho, e a empresa PRODAM PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S/A. OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 16/07/2022 até 16/07/2023. VALOR:O valor global estimado do contrato é de R$ 3.058.536,00 (três milhões, cinquenta e oito mil, quinhentos e trinta e seis reais), sendo o valor mensal estimado de R$ 254.878,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e setenta e oito reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Programa de Trabalho: 06.122.0001.2643.0001, Fonte de Recurso: 201, Natureza Despesa: 33904002, Unidade Orçamentária: 22201, com Nota de Empenho sob nº 2022NE0000961, emitida em 14/07/2022, no valor de R$ 637.195,00 (seiscentos e trinta e sete mil, cento e noventa e cinco reais).FUNDA- MENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e Lei nº 8.245/91. PROCESSO SIGED:01.03.022201.011631/2022-78 -DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 18 de julho de 2022. JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#98181#26#100069/> Protocolo 98181 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#98244#26#100134> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 431/2022 PROCESSO: 01.01.030201.008857/2022-49-SIGED ASSUNTO: 1346 - PMFS - PLANO DE MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL INTERESSADO (A): HILCE PINHO ASSIS DECISÃO 1. CESSO OS EFEITOS DA LICENÇA DE OPERAÇÃO Nº 245/2018-01, em nome da Interessada, Sra. Hilce Pinho Assis, tendo em vista a Decisão Judicial constante as fls. 216 do Processo nº 0758325- 04.2021.8.04.0001. 2. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com Vistas à Gerência competente, para adoção das medidas que se fizerem necessárias quanto ao cumprimento da decisão judicial. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM, 18 de julho de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#98244#26#100134/> Protocolo 98244 <#E.G.B#98248#26#100138> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar