DOEAM 18/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 18 de julho de 2022
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c) a Manifestação nº 23/2022 da GECOR, de 12.7.2022, pela conformidade
da celebração da contratação do referido Instituto,
R E S O L V E
1. AUTORIZAR a contratação, por inexigibilidade de licitação, do Instituto
de Estudos e Protesto de Títulos do Brasil - Seção Amazonas - IEPTB/AM,
CNPJ: 09.577.844/0001-74;
2. AUTORIZAR a celebração da contratação com o Instituto de Estudos e
Protesto de Títulos do Brasil - Seção Amazonas - IEPTB/AM, nas seguintes
bases: 2.1 Do objeto: Prestação de serviço de protesto de títulos de crédito
ou outros documentos de dívidas, de que seja credora a Agência de Fomento
do Estado do Amazonas S.A - AFEAM, independente de prévio depósito
de emolumentos, custas, contribuições ou quaisquer outras despesas, para
atender as necessidades da AFEAM; 2.2 Do prazo: De 12 (doze) meses,
podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, até o limite de 5 (cinco)
anos; 2.3 Do valor: Global estimado de R$ 67.500,00, a ser pago em 12 (doze)
parcelas mensais, sucessivas e estimadas de R$ 5.625,00; 2.4 Da forma de
pagamento: Será efetuado até 10 (dez) dias úteis, após a apresentação da
Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) ou Fatura, conforme subitem “b.4”
do Parecer 132/2022 - CPL; 2.5 Da dotação orçamentária: Conforme recurso
na Conta Principal 8.1.7.57.00.000 - Despesas de Serviço de Terceiros.
3. DETERMINAR à GERAD que: a) elabore ato próprio de designação
dos fiscais do contrato, conforme DOD nº 07/2022; b) adote as demais
providências relativas à contratação;
4. DETERMINAR ao GADIR que devolva o processo a CPL para as devidas
providências.
Manaus, 14 de julho de 2022.
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas -
AFEAM
<#E.G.B#98186#38#100076/>
Protocolo 98186
<#E.G.B#98151#38#100038>
EDITAL Nº 01 - AFEAM, DE 30 DE JUNHO DE 2022
RETIFICAÇÃO Nº 01
A AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S.A. - AFEAM,
no uso de suas atribuições legais, torna público a retificação do Edital nº
01/2022 do concurso público para o provimento de empregos e formação de
cadastro de reserva para a Agência de Fomento do Estado do Amazonas
S.A. - AFEAM, conforme a seguir:
1. Alterar o item 5.1.2, que passa a vigorar com a seguinte redação:
5.1.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se
enquadrarem no art. 2º da Lei n.º 13.146/2015; nas categorias discrimina-
das no art. 4º do Decreto n.º 3.298/1999 com suas alterações; no § 1º do
art. 1º da Lei n.º 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei n.º
14.126/2021 (Visão Monocular), observados os dispositivos da Convenção
sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo,
ratificados pelo Decreto n.º 6.949/2009 e Lei Promulgada nº 199/2014
(Doente Renal Crônico).
2. Incluir o item 6.3.1.6 para isenção do pagamento do valor da taxa de
inscrição, que passa a vigorar com a seguinte redação:
6.3.1.6. Lei Promulgada nº 415/2017 (Doador de Medula Óssea): documento
comprovando sua condição de doador de medula óssea, expedido por
órgãos oficiais ou entidades credenciadas pela União, Estado ou Município,
hemocentros e nos bancos de sangue dos hospitais, deverão enviar eletro-
nicamente os seguintes documentos:
a) documento de identidade;
b) documento considerando doador de medula óssea e que tenham doado
medula em órgãos oficiais ou entidades credenciadas pela União, Estado
ou Município, hemocentros e nos bancos de sangue dos hospitais, 06 (seis)
meses antecedentes à data limite para inscrição no concurso.
3. Alterar o item 6.3.2, que passa a vigorar com a seguinte redação:
6.3.2. Para comprovar as condições dos itens 6.3.1.1, 6.3.1.2, 6.3.1.3, 6.3.1.4
e 6.3.1.6, o candidato deverá fazer o envio eletrônico, via link específico
no site do IBFC - www.ibfc.org.br, na aba “Editais e Publicações Oficiais”,
até o último dia de solicitação de isenção indicado no Cronograma Previsto
- Anexo I, dos documentos comprobatórios de isenção de sua escolha,
conforme orientações a seguir:
a) os arquivos contendo os documentos correspondentes para análise devem
estar nos formatos, JPEG, JPG, PNG ou PDF com o tamanho máximo de 2
MB (megabytes) por arquivo;
b) caso o candidato não consiga anexar e enviar as imagens em uma única
vez, poderá fracionar os arquivos e enviar as imagens por partes, dentro do
prazo estipulado deste Edital, gerando um número de protocolo para cada
envio;
c) para os documentos que tenham informações frente e verso, o candidato
deverá anexar as duas imagens para análise;
d) as imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de
forma a permitir a análise da documentação com clareza;
e) é de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens
carregadas na tela de protocolos estão corretas;
f) não serão considerados e analisados os documentos que não pertencem
ao candidato e/ou documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou proveniente de
arquivo corrompido.
4. Alterar no Anexo III - Conhecimentos Básicos em História e Geografia do
Amazonas a Referência para estudo, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Referências:
IBGE. Atlas Geográfico Escolar - 8ª ed. Rio de Janeiro: IBGE, 2018.
IBGE CIDADES. Disponível em: https://cidades.ibge.gov.br/. Acesso em: 16
fev. 2022.
IBGE CIDADES. História do Amazonas. Disponível em: https://cidades.ibge.
gov.br/brasil/am/historico/. Acesso em: 16 fev. 2022.
ROSS, J. L. S. (org.) Geografia do Brasil - 6ª ed. São Paulo: Edusp, 2011.
SILVA, C. A. F.; MONTEIRO, J. L. G. Geografia Regional do Brasil. Rio de
Janeiro: Consequências, 2020.
PAULA, M. M.; RAMA, A.; PINESSO, D. Geografia Espaço & Interação - 6º
ano. São Paulo: FTD, 2018.
Disponível em: <https://pnld2020.ftd.com.br/colecao/geografia-espaco-e-in-
teracao/>. Acesso em: 13 jul. 2022.
PAULA, M. M.; RAMA, A.; PINESSO, D. Geografia Espaço & Interação -
7º ano. São Paulo: FTD, 2018. Disponível em: <https://pnld2020.ftd.com.br/
colecao/geografia-espaco-e-interacao/>. Acesso em: 13 jul. 2022.
5. Permanecem inalteradas as demais condições estabelecidas no Edital nº
01/2022.
Manaus/AM, 18 de julho de 2022.
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas -
AFEAM
<#E.G.B#98151#38#100038/>
Protocolo 98151
Companhia de Saneamento do
Amazonas – COSAMA
<#E.G.B#98111#38#99998>
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO AMAZONAS - COSAMA
CNPJ/MF N. 04.406.195/0001-25
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Ficam os Senhores acionistas da Companhia de Saneamento do Amazonas
- COSAMA convocados a comparecerem à 55ª Assembleia Geral Ordinária,
a realizar-se no dia 25 de julho de 2022, às 14h, na sede social da
Companhia, na Rua General Miranda Reis, n. 20, Conjunto Celetramazon
- Adrianópolis, nesta cidade, para deliberarem sobre a seguinte Ordem do
Dia, conforme disposto no artigo n. 132 da Lei n. 6.404, de 15.12.1976: 1.
Indicação e aprovação de nome para compor o Conselho de Administra-
ção. 2. Discussão e aprovação das demonstrações financeiras referentes
ao exercício de 2021. 3. Outros assuntos de interesse da Companhia -
Manaus, 18 de julho de 2022. Carlos Henrique dos Reis Lima, Presidente do
Conselho de Administração.
ARMANDO SILVA DO VALLE
Diretor-Presidente da Companhia de Saneamento do Amazonas -
COSAMA
<#E.G.B#98111#38#99998/>
Protocolo 98111
<#E.G.B#98109#38#99996>
Espécie: Contrato nº 36/2022. Assinatura: 29.06.2022. Partes: Companhia
de Saneamento do Amazonas - COSAMA e a empresa As Construções e
Serviços EIRELI. Objeto: Eventual contratação de empresa especializada
em engenharia para executar serviços contínuos de manutenção predial
e reparação em prédios públicos. Prazo: 12 (doze) meses. Valor Global:
R$ 14.447.856,18 (quatorze milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil,
oitocentos e cinquenta e seis reais e dezoito centavos). Fundamento:
Adesão à Ata de Registro de Preços nº. 148/2021/SPMA, oriunda do Pregão
Eletrônico nº. 052/2021, da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Meio
Ambiente - SPMA, e nos termos do Art. 68 da Lei nº 13.303/2016, processo
nº 1592/2022. Dotação Orçamentária: Recursos Próprios.
Manaus, 05.07.2022.
ARMANDO SILVA DO VALLE
Diretor-Presidente da Companhia de Saneamento do Amazonas -
COSAMA
<#E.G.B#98109#38#99996/>
Protocolo 98109
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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