DOEAM 18/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            MUNICIPALIDADES  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 18 de julho de 2022
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Itens: 1, 4, 5, 8, 14, 16, 33, 37, 42, 43, 52, 54, 56, 58, 60, 79, 85, 91, 93, 
94, 96, 99, 109,120, 122, 124, 126, 130, 132, 134, 137, 141, 143, 145, 148, 
149, 150, 151, 152, 153, 154, 155, 156, 157, 158, 159 160, 161, 162, 163, 
164, 165, 166, 167, 169, 172, 174, 180, 182, 184, 185, 186, 190, 201, 203, 
205, 206, 207, 208, 210, 212, 215, 218, 220, 222, 225, 227, 231, 233, 235, 
237, 239 e 241.
Valor: R$ 559.458,80 (Quinhentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e 
cinquenta e oito reais e oitenta centavos).
A ata integral encontrar-se disponibilizada para consulta na SEMAD, Órgão 
Gerenciador.
HAMILTON DA SILVA CABRAL
Gestor da Ata de Registro de Preços
<#E.G.B#97892#2#99777/>
Protocolo 97892
<#E.G.B#97896#2#99780>
AVISO DE LICITAÇÃO
O município de Apuí, através da CML da prefeitura municipal, torna público 
que realizará sessão para abertura de envelope do seguinte certame:
PL n.º 047/2022, TP n.º 004/2022
Objeto: Contratação de empresa para atender ações de recuperações e 
manutenção da Arena de Montaria Manoel Mendes, conforme Termo de 
Convênio n.º 027/2022 - SEPROR.
Tipo: Menor Valor Global
Abertura: 03 de agosto de 2022 às 07h10min.
Local: Sala de licitação sede da prefeitura.
Retirada do edital: apui.am.gov.br/licitacao ou licitacao.apui.am.gov.
br:8880/comprasedital/
Como retirar: shre.ink/ZAe
Regência legal: Lei n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, Lei 
Municipal n.º 235 de 17 de junho de 2011, subsidiária à Lei Complementar 
123/2006, Lei Complementar n.º 147 de 7 de agosto de 2014.
Informações: e-mail: pma-licita2013@hotmail.com
Data: 18/07/2022.
ARILDO MACEDO LUIZ
Presidente da CML Substituto
<#E.G.B#97896#2#99780/>
Protocolo 97896
Autazes
<#E.G.B#97952#2#99838>
INEXIGIBILIDADE Nº 03/2022
Processo Administrativo nº 1083/2022/PMA
O SECRETÁRIO MUNICIPAL ADJUNTO DE CULTURA E TURISMO, 
no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade da 
contratação de empresa Tome Xote Editora de Música Ltda inscrita no CNPJ 
nº 13.091.140/0001-64, neste ato a qual representa os direitos artísticos do 
cantor Dorgival Dantas de Paiva, para atender a Secretaria Municipal de 
Cultura e Turismo; CONSIDERANDO que analisando os autos do processo 
administrativo verifica-se que o objeto da aquisição é de exclusividade de 
um fornecedor, conforme documentos anexados nos autos do processo ad-
ministrativo nº 1083/2022/PMA; CONSIDERANDO que resta instruído nos 
autos a justificativa da escolha do fornecedor e do preço, conforme preceitua 
o art. 26 da Lei nº 8.666/93; CONSIDERANDO, ainda, o disposto na Lei 
nº 8.666/93 e suas alterações, em seu artigo 25, inciso I e tudo mais que 
consta nos autos da Inexigibilidade.RESOLVE: Art. 1º Declarar a INEXIGI-
BILIDADE de Processo Licitatório pela Pessoa Jurídica Tome Xote Editora 
de Música inscrita no CNPJ nº 13.091.140/0001-64 com o preço total de R$ 
180.000,00 (cento e oitenta mil reais). Objeto contratação da empresa Tome 
Xote Editora de Música inscrita no CNPJ nº 13.091.140/0001-64, neste ato a 
qual representa os direitos artísticos do cantor Dorgival Dantas de Paiva, para 
apresentação na Festa do Leite 2022, para atender a Secretaria Municipal 
de Cultura e Turismo, com fulcro no artigo 25, inciso I da Lei nº 8.666 de 21 
de junho de 1993. Art. 2° As despesas para contratação de empresa espe-
cializada para apresentação de show artístico, com a realização de festa 
e eventos culturais, orçada em R$ 180,000,00 (cento e oitenta mil reais),) 
empenhada no exercício de 2022. À consideração do Senhor Prefeito 
Municipal de Autazes. Autazes, em 14 de abril de 2022. ANDRÉ MAURÍCIO 
DA ENCARNAÇÃO NASCIMENTO - Secretário Municipal Adjunto de Cultura 
e Turismo. RATIFICO a decisão supra, nos termos do artigo 26 da Lei nº 
8.666/93, de acordo com as disposições acima citadas. 
Autazes, em 14 de abril 2022. 
ANDRESON ADRIANO OLIVEIRA CAVALCANTE - 
Prefeito Municipal de Autazes.
<#E.G.B#97952#2#99838/>
Protocolo 97952
<#E.G.B#97954#2#99840>
INEXIGIBILIDADE Nº 05/2022
Processo Administrativo nº 0541/2022/PMA
O SECRETÁRIO MUNICIPAL ADJUNTO DE CULTURA E TURISMO, 
no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade 
da Contratação de empresa especializada em Apresentação de Shows 
Artísticos Regionais, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal 
de Autazes; CONSIDERANDO que analisando os autos do processo ad-
ministrativo verifica-se que o objeto da aquisição é de exclusividade de um 
fornecedor, conforme atestado de exclusividade anexa ao processo adminis-
trativo nº 0541/2022/PMA; CONSIDERANDO que resta instruído nos autos 
a justificativa da escolha do fornecedor e do preço, conforme preceitua o 
art. 26 da Lei nº 8.666/93; CONSIDERANDO, ainda, o disposto na Lei nº 
8.666/93 e suas alterações, em seu artigo 25, inciso I e tudo mais que consta 
nos autos da Inexigibilidade. RESOLVE: Art. 1º Declarar a INEXIGIBILIDA-
DE de Processo Licitatório pela Pessoa Jurídica ANGELUS LOCAÇÕES 
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.945.140/0001-44 com o preço total de 
R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais). Objeto Contratação de empresa 
especializada em Apresentação de Shows Artísticos Regionais, para 
atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Autazes, com fulcro 
no artigo 25, inciso I da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. Art. 2° As 
despesas para Contratação de empresa especializada em Apresentação 
de Shows Artísticos Regionais, para atender as necessidades da Prefeitura 
Municipal de Autazes, orçada em R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil 
reais), empenhada no exercício de 2022. À consideração do Senhor 
Prefeito Municipal de Autazes. Autazes, em 07 de julho de 2022. ANDRÉ 
MAURÍCIO DA ENCARNAÇÃO NASCIMENTO. Secretário Municipal 
Adjunto de Cultura e Turismo. Portaria 029/2021/PMA-GP. RATIFICO a 
decisão supra, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666/93, de acordo com 
as disposições acima citadas. 
Autazes, em 07 de julho de 2022. 
ANDRESON ADRIANO OLIVEIRA CAVALCANTE. 
Prefeito Municipal de Autazes
<#E.G.B#97954#2#99840/>
Protocolo 97954
<#E.G.B#97956#2#99842>
INEXIGIBILIDADE Nº 02/2022
Processo Administrativo nº 731/2022/PMA
O SECRETÁRIO MUNICIPAL ADJUNTO DE CULTURA E TURISMO, 
no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade 
da contratação de empresa W S Shows Ltda inscrita no CNPJ nº 
09.188.896/0001-59, neste ato a qual representa os direitos artísticos do 
cantor Wesley Oliveira da Silva, para atender a Secretaria Municipal de 
Cultura e Turismo. CONSIDERANDO que analisando os autos do processo 
administrativo verifica-se que o objeto da aquisição é de exclusividade de 
um fornecedor, conforme atestado documentos anexos ao processo admi-
nistrativo nº 731/2022/PMA; CONSIDERANDO que resta instruído nos autos 
a justificativa da escolha do fornecedor e do preço, conforme preceitua o 
art. 26 da Lei nº 8.666/93; CONSIDERANDO, ainda, o disposto na Lei nº 
8.666/93 e suas alterações, em seu artigo 25, inciso I e tudo mais que consta 
nos autos da Inexigibilidade. RESOLVE: Art. 1º Declarar a INEXIGIBILIDA-
DE de Processo Licitatório pela Pessoa Jurídica W S Shows Ltda inscrita 
no CNPJ nº 09.188.896/0001-59, com o preço total de R$ 600.000,00 
(seiscentos mil reais). Objeto: Contratação da empresa W S Shows Ltda 
inscrita no CNPJ nº 09.188.896/0001-59, neste ato a qual representa 
os direitos artísticos do cantor Wesley Oliveira da Silva, para atender as 
necessidades da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com fulcro 
no artigo 25, inciso I da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. Art. 2° As 
despesas para contratação de empresa especializada para apresentação 
de show artístico, com a realização de festa e eventos culturais, orçada em 
R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), empenhada no exercício de 2022. À 
consideração do Senhor Prefeito Municipal de Autazes. Autazes, em 12 
de abril de 2022. ANDRÉ MAURÍCIO DA ENCARNAÇÃO NASCIMENTO 
- Secretário Municipal Adjunto de Cultura e Turismo. RATIFICO a decisão 
supra, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666/93, de acordo com as 
disposições acima citadas. 
Autazes, em 12 de abril 2022. 
ANDRESON ADRIANO OLIVEIRA CAVALCANTE - 
Prefeito Municipal de Autazes.
<#E.G.B#97956#2#99842/>
Protocolo 97956
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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