DOEAM 22/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 22 de julho de 2022 5
PERÍODO: TODO O ANO ELEITORAL 
DESCRIÇÃO 
APLICABILIDADE 
ART. 
Distribuição gratuita de bens, 
valores ou benefícios por 
parte 
da 
Administração 
Pública. 
Exceções: 
a) calamidade pública; 
b) estado de emergência; 
c) 
programas 
sociais 
autorizados em lei e já em 
execução orçamentária no 
exercício anterior, salvo se 
executados 
por 
entidade 
nominalmente vinculada a 
candidato 
ou 
por 
este 
mantida. 
Atenção: 
O Ministério Público poderá 
promover 
o 
acompanhamento de sua 
execução 
financeira 
e 
administrativa. 
73,     
§§ 10 e 
11 
Operação 
de 
crédito 
por 
antecipação de receita. 
-- 
38, 
LRF 
PERÍODO: DESDE OS 180 DIAS QUE ANTECEDEM AS ELEIÇÕES 
ATÉ A POSSE DOS ELEITOS 
A PARTIR DE 05/04/2022 ATÉ A POSSE DOS ELEITOS 
DESCRIÇÃO 
APLICABILIDADE 
ART. 
Fazer, na circunscrição do 
pleito, 
revisão 
geral 
da 
remuneração dos servidores 
públicos 
que 
exceda 
a 
recomposição da perda de 
seu poder aquisitivo ao longo 
do ano da eleição 
Proibição 
apenas 
para 
revisões que excedam a 
recomposição da perda do 
poder aquisitivo ao longo do 
ano da eleição.  
O art. 1º, § 1º, I, da Lei 
Complementar nº 103, de 14 
de julho de 2000, veda, 
ainda, que a instituição de 
piso salarial pelos Estados e 
pelo Distrito Federal, para os 
empregados 
que 
não 
tenham piso salarial definido 
em lei federal, convenção ou 
acordo coletivo de trabalho, 
seja exercida “no segundo 
semestre do ano em que se 
verificar eleição para os 
cargos de Governador dos 
Estados e do Distrito Federal 
e de Deputados Estaduais e 
Distritais”, 
ou 
seja, 
de 
1º.07.2022 a 31.12.2022. 
 
Obs.: 
Recomposição 
da 
perda: Para o TSE, “a 
revisão 
remuneratória 
só 
transpõe a seara da licitude, 
se exceder ‘a recomposição 
da perda de seu poder 
aquisitivo ao longo do ano da 
eleição’”. 
(Resolução 
nº 
21.812, 
de 
08/06/2004, 
relator Ministro Luiz Carlos 
Lopes Madeira). 
 
Obs.: 
Lei 
de 
Responsabilidade Fiscal: É 
necessário 
também 
observar, no caso concreto, 
o art. 21, incisos II e IV, § 2°, 
e o art. 42, ambos da LRF. 
73, VIII 
PERÍODO: DESDE OS TRÊS MESES QUE ANTECEDEM  
AS ELEIÇÕES  
A PARTIR DE 02/07/2022 
DESCRIÇÃO 
APLICABILIDADE 
ART. 
Contratar 
shows 
artísticos 
pagos com recursos públicos 
para inaugurações. 
-- 
75 
Comparecer o candidato a 
inaugurações 
de 
obras 
públicas. 
Há decisão do TSE (Respe 
n° 19404/RS) no sentido de 
que a simples presença 
física do candidato, sem 
nenhuma manifestação de 
caráter eleitoral, é o bastante 
para caracterizar a conduta 
vedada. 
77 
PERÍODO: DESDE OS TRÊS MESES QUE ANTECEDEM AS 
ELEIÇÕES ATÉ A POSSE DOS ELEITOS 
A PARTIR DE 02/07/2022 ATÉ A POSSE DOS ELEITOS 
DESCRIÇÃO 
APLICABILIDADE 
ART. 
Nomear, 
contratar 
ou 
de 
qualquer forma admitir, demitir 
sem justa causa, suprimir ou 
readaptar vantagens ou por 
outros meios dificultar ou 
impedir o exercício funcional 
e, ainda, ex officio, remover, 
transferir ou exonerar servidor 
público. 
Exceções: 
a) 
a 
nomeação 
ou 
exoneração de cargos em 
comissão e designação ou 
dispensa de funções de 
confiança;  
b) a nomeação para cargos 
do 
Poder 
Judiciário, 
do 
Ministério 
Público, 
dos 
Tribunais ou Conselhos de 
Contas e dos órgãos da 
Presidência da República;  
c) 
a 
nomeação 
dos 
aprovados 
em 
concursos 
públicos homologados até o 
início daquele prazo;  
d) 
a 
nomeação 
ou 
contratação 
necessária à 
instalação 
ou 
ao 
funcionamento inadiável de 
serviços públicos essenciais, 
com 
prévia 
e 
expressa 
autorização do Chefe do 
Poder Executivo;  
e) 
a 
transferência 
ou 
remoção 
ex 
officio 
de 
militares, policiais civis e de 
agentes penitenciários 
73, V 
Realizar 
transferência 
voluntária de recursos da 
União 
aos 
Estados 
e 
Municípios, e dos Estados aos 
Municípios, 
sob 
pena 
de 
nulidade de pleno direito 
Exceções: 
a) recursos destinados a 
cumprir 
obrigação 
formal 
preexistente para execução 
de obra ou serviço em 
andamento 
e 
com 
cronograma prefixado;  
b) recursos destinados a 
atender 
situações 
de 
emergência e de calamidade 
pública. É irrelevante, para a 
caracterização da conduta 
vedada o fato de o convênio 
ter sido assinado em data 
anterior ao período crítico 
previsto. 
73, VI, 
a 
Autorizar 
publicidade 
institucional 
dos 
atos, 
programas, obras, serviços e 
campanhas 
dos 
órgãos 
públicos federais, estaduais 
ou 
municipais, 
ou 
das 
respectivas 
entidades 
da 
administração indireta. 
Aplica-se 
aos 
agentes 
públicos 
das 
esferas 
administrativas cujos cargos 
estejam 
em 
disputa 
na 
eleição.  
 
Exceções:  
a) propaganda de produtos e 
serviços 
que 
tenham 
concorrência no mercado;  
b) 
grave 
e 
urgente 
necessidade pública, assim 
reconhecida 
pela 
Justiça 
Eleitoral.  
73, VI, 
b 
PERÍODO: DESDE OS TRÊS MESES QUE ANTECEDEM  
AS ELEIÇÕES  
A PARTIR DE 02/07/2022 
DESCRIÇÃO 
APLICABILIDADE 
ART. 
Contratar 
shows 
artísticos 
pagos com recursos públicos 
para inaugurações. 
-- 
75 
Comparecer o candidato a 
inaugurações 
de 
obras 
públicas. 
Há decisão do TSE (Respe 
n° 19404/RS) no sentido de 
que a simples presença 
física do candidato, sem 
nenhuma manifestação de 
caráter eleitoral, é o bastante 
para caracterizar a conduta 
vedada. 
77 
PERÍODO: DESDE OS TRÊS MESES QUE ANTECEDEM AS 
ELEIÇÕES ATÉ A POSSE DOS ELEITOS 
A PARTIR DE 02/07/2022 ATÉ A POSSE DOS ELEITOS 
DESCRIÇÃO 
APLICABILIDADE 
ART. 
Nomear, 
contratar 
ou 
de 
qualquer forma admitir, demitir 
sem justa causa, suprimir ou 
readaptar vantagens ou por 
outros meios dificultar ou 
impedir o exercício funcional 
e, ainda, ex officio, remover, 
transferir ou exonerar servidor 
público. 
Exceções: 
a) 
a 
nomeação 
ou 
exoneração de cargos em 
comissão e designação ou 
dispensa de funções de 
confiança;  
b) a nomeação para cargos 
do 
Poder 
Judiciário, 
do 
Ministério 
Público, 
dos 
Tribunais ou Conselhos de 
Contas e dos órgãos da 
Presidência da República;  
c) 
a 
nomeação 
dos 
aprovados 
em 
concursos 
públicos homologados até o 
início daquele prazo;  
d) 
a 
nomeação 
ou 
contratação 
necessária 
à 
instalação 
ou 
ao 
funcionamento inadiável de 
serviços públicos essenciais, 
com 
prévia 
e 
expressa 
autorização do Chefe do 
Poder Executivo;  
e) 
a 
transferência 
ou 
remoção 
ex 
officio 
de 
militares, policiais civis e de 
agentes penitenciários 
73, V 
Realizar 
transferência 
voluntária de recursos da 
União 
aos 
Estados 
e 
Municípios, e dos Estados aos 
Municípios, 
sob 
pena 
de 
nulidade de pleno direito 
Exceções: 
a) recursos destinados a 
cumprir 
obrigação 
formal 
preexistente para execução 
de obra ou serviço em 
andamento 
e 
com 
cronograma prefixado;  
b) recursos destinados a 
atender 
situações 
de 
emergência e de calamidade 
pública. É irrelevante, para a 
caracterização da conduta 
vedada o fato de o convênio 
ter sido assinado em data 
anterior ao período crítico 
previsto. 
73, VI, 
a 
Autorizar 
publicidade 
institucional 
dos 
atos, 
programas, obras, serviços e 
campanhas 
dos 
órgãos 
públicos federais, estaduais 
ou 
municipais, 
ou 
das 
respectivas 
entidades 
da 
administração indireta. 
Aplica-se 
aos 
agentes 
públicos 
das 
esferas 
administrativas cujos cargos 
estejam 
em 
disputa 
na 
eleição.  
 
Exceções:  
a) propaganda de produtos e 
serviços 
que 
tenham 
concorrência no mercado;  
b) 
grave 
e 
urgente 
necessidade pública, assim 
reconhecida 
pela 
Justiça 
Eleitoral.  
73, VI, 
b 
Protocolo 99469
O uso da logomarca do 
governo é vedado, mesmo 
quando a publicidade for 
autorizada 
pela 
Justiça 
Eleitoral. 
Fazer 
pronunciamento 
em 
cadeia de rádio e televisão, 
fora 
do 
horário 
eleitoral 
gratuito. 
Aplica-se 
aos 
agentes 
públicos 
das 
esferas 
administrativas cujos cargos 
estejam 
em 
disputa 
na 
eleição.  
 
Exceção: Quando, a critério 
da Justiça Eleitoral, tratar-se 
de 
matéria 
urgente, 
relevante 
e 
característica 
das funções de governo. 
73, VI, 
c 
PERÍODO: NOS 180 DIAS ANTERIORES AO FINAL DO MANDATO 
DO TITULAR DO PODER EXECUTIVO  
A PARTIR DE 04/07/2022 ATÉ O FIM DO MANDATO 
DESCRIÇÃO 
APLICABILIDADE 
ART. 
Contrair 
obrigação 
de 
despesa que não possa ser 
cumprida 
integralmente 
dentro dele, ou que tenha 
parcelas a serem pagas no 
exercício seguinte sem que 
haja suficiente disponibilidade 
de caixa para este efeito. 
Atos serão nulos de pleno 
direito; 
 
Exceção: 
revisão 
geral 
anual 
21, II, 
LRF 
A aprovação, a edição ou a 
sanção 
de 
norma 
legal 
contendo plano de alteração, 
reajuste e reestruturação de 
carreiras do setor público, ou 
a 
edição 
de 
ato 
para 
nomeação de aprovados em 
concurso 
público, 
quando 
resultar 
em 
aumento 
da 
despesa com pessoal. 
O ato vedado pode ser 
aprovado, 
editado 
ou 
sancionado por Chefe do 
Poder 
Executivo, 
por 
Presidente 
e 
demais 
membros da Mesa ou órgão 
decisório 
equivalente 
do 
Poder 
Legislativo, 
por 
Presidente de Tribunal do 
Poder Judiciário e pelo Chefe 
do Ministério Público, da 
União e dos Estados. 
21, IV, 
LRF 
PERÍODO: GASTOS REALIZADOS DE 01/01/2022 A 30/06/2022 
DESCRIÇÃO 
APLICABILIDADE 
ART. 
Realizar, até 30 de junho de 
2022, 
despesas 
com 
publicidade institucional que 
excedam a média dos gastos 
no primeiro semestre dos três 
últimos anos que antecedem o 
pleito. 
A limitação com gastos com 
publicidade aplica-se não 
apenas aos entes federados, 
mas, 
também, 
às 
respectivas 
entidades 
da 
administração indireta. 
73, VII 
Assinado Digitalmente pela Imprensa Oficial do Estado do Amazonas Data: Quarta-feira, 27 de Julho de 2022 às 11:31:49 Código de Autenticação: fe00ffe7
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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