DOEAM 22/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 22 de julho de 2022 5
PERÍODO: TODO O ANO ELEITORAL
DESCRIÇÃO
APLICABILIDADE
ART.
Distribuição gratuita de bens,
valores ou benefícios por
parte
da
Administração
Pública.
Exceções:
a) calamidade pública;
b) estado de emergência;
c)
programas
sociais
autorizados em lei e já em
execução orçamentária no
exercício anterior, salvo se
executados
por
entidade
nominalmente vinculada a
candidato
ou
por
este
mantida.
Atenção:
O Ministério Público poderá
promover
o
acompanhamento de sua
execução
financeira
e
administrativa.
73,
§§ 10 e
11
Operação
de
crédito
por
antecipação de receita.
--
38,
LRF
PERÍODO: DESDE OS 180 DIAS QUE ANTECEDEM AS ELEIÇÕES
ATÉ A POSSE DOS ELEITOS
A PARTIR DE 05/04/2022 ATÉ A POSSE DOS ELEITOS
DESCRIÇÃO
APLICABILIDADE
ART.
Fazer, na circunscrição do
pleito,
revisão
geral
da
remuneração dos servidores
públicos
que
exceda
a
recomposição da perda de
seu poder aquisitivo ao longo
do ano da eleição
Proibição
apenas
para
revisões que excedam a
recomposição da perda do
poder aquisitivo ao longo do
ano da eleição.
O art. 1º, § 1º, I, da Lei
Complementar nº 103, de 14
de julho de 2000, veda,
ainda, que a instituição de
piso salarial pelos Estados e
pelo Distrito Federal, para os
empregados
que
não
tenham piso salarial definido
em lei federal, convenção ou
acordo coletivo de trabalho,
seja exercida “no segundo
semestre do ano em que se
verificar eleição para os
cargos de Governador dos
Estados e do Distrito Federal
e de Deputados Estaduais e
Distritais”,
ou
seja,
de
1º.07.2022 a 31.12.2022.
Obs.:
Recomposição
da
perda: Para o TSE, “a
revisão
remuneratória
só
transpõe a seara da licitude,
se exceder ‘a recomposição
da perda de seu poder
aquisitivo ao longo do ano da
eleição’”.
(Resolução
nº
21.812,
de
08/06/2004,
relator Ministro Luiz Carlos
Lopes Madeira).
Obs.:
Lei
de
Responsabilidade Fiscal: É
necessário
também
observar, no caso concreto,
o art. 21, incisos II e IV, § 2°,
e o art. 42, ambos da LRF.
73, VIII
PERÍODO: DESDE OS TRÊS MESES QUE ANTECEDEM
AS ELEIÇÕES
A PARTIR DE 02/07/2022
DESCRIÇÃO
APLICABILIDADE
ART.
Contratar
shows
artísticos
pagos com recursos públicos
para inaugurações.
--
75
Comparecer o candidato a
inaugurações
de
obras
públicas.
Há decisão do TSE (Respe
n° 19404/RS) no sentido de
que a simples presença
física do candidato, sem
nenhuma manifestação de
caráter eleitoral, é o bastante
para caracterizar a conduta
vedada.
77
PERÍODO: DESDE OS TRÊS MESES QUE ANTECEDEM AS
ELEIÇÕES ATÉ A POSSE DOS ELEITOS
A PARTIR DE 02/07/2022 ATÉ A POSSE DOS ELEITOS
DESCRIÇÃO
APLICABILIDADE
ART.
Nomear,
contratar
ou
de
qualquer forma admitir, demitir
sem justa causa, suprimir ou
readaptar vantagens ou por
outros meios dificultar ou
impedir o exercício funcional
e, ainda, ex officio, remover,
transferir ou exonerar servidor
público.
Exceções:
a)
a
nomeação
ou
exoneração de cargos em
comissão e designação ou
dispensa de funções de
confiança;
b) a nomeação para cargos
do
Poder
Judiciário,
do
Ministério
Público,
dos
Tribunais ou Conselhos de
Contas e dos órgãos da
Presidência da República;
c)
a
nomeação
dos
aprovados
em
concursos
públicos homologados até o
início daquele prazo;
d)
a
nomeação
ou
contratação
necessária à
instalação
ou
ao
funcionamento inadiável de
serviços públicos essenciais,
com
prévia
e
expressa
autorização do Chefe do
Poder Executivo;
e)
a
transferência
ou
remoção
ex
officio
de
militares, policiais civis e de
agentes penitenciários
73, V
Realizar
transferência
voluntária de recursos da
União
aos
Estados
e
Municípios, e dos Estados aos
Municípios,
sob
pena
de
nulidade de pleno direito
Exceções:
a) recursos destinados a
cumprir
obrigação
formal
preexistente para execução
de obra ou serviço em
andamento
e
com
cronograma prefixado;
b) recursos destinados a
atender
situações
de
emergência e de calamidade
pública. É irrelevante, para a
caracterização da conduta
vedada o fato de o convênio
ter sido assinado em data
anterior ao período crítico
previsto.
73, VI,
a
Autorizar
publicidade
institucional
dos
atos,
programas, obras, serviços e
campanhas
dos
órgãos
públicos federais, estaduais
ou
municipais,
ou
das
respectivas
entidades
da
administração indireta.
Aplica-se
aos
agentes
públicos
das
esferas
administrativas cujos cargos
estejam
em
disputa
na
eleição.
Exceções:
a) propaganda de produtos e
serviços
que
tenham
concorrência no mercado;
b)
grave
e
urgente
necessidade pública, assim
reconhecida
pela
Justiça
Eleitoral.
73, VI,
b
PERÍODO: DESDE OS TRÊS MESES QUE ANTECEDEM
AS ELEIÇÕES
A PARTIR DE 02/07/2022
DESCRIÇÃO
APLICABILIDADE
ART.
Contratar
shows
artísticos
pagos com recursos públicos
para inaugurações.
--
75
Comparecer o candidato a
inaugurações
de
obras
públicas.
Há decisão do TSE (Respe
n° 19404/RS) no sentido de
que a simples presença
física do candidato, sem
nenhuma manifestação de
caráter eleitoral, é o bastante
para caracterizar a conduta
vedada.
77
PERÍODO: DESDE OS TRÊS MESES QUE ANTECEDEM AS
ELEIÇÕES ATÉ A POSSE DOS ELEITOS
A PARTIR DE 02/07/2022 ATÉ A POSSE DOS ELEITOS
DESCRIÇÃO
APLICABILIDADE
ART.
Nomear,
contratar
ou
de
qualquer forma admitir, demitir
sem justa causa, suprimir ou
readaptar vantagens ou por
outros meios dificultar ou
impedir o exercício funcional
e, ainda, ex officio, remover,
transferir ou exonerar servidor
público.
Exceções:
a)
a
nomeação
ou
exoneração de cargos em
comissão e designação ou
dispensa de funções de
confiança;
b) a nomeação para cargos
do
Poder
Judiciário,
do
Ministério
Público,
dos
Tribunais ou Conselhos de
Contas e dos órgãos da
Presidência da República;
c)
a
nomeação
dos
aprovados
em
concursos
públicos homologados até o
início daquele prazo;
d)
a
nomeação
ou
contratação
necessária
à
instalação
ou
ao
funcionamento inadiável de
serviços públicos essenciais,
com
prévia
e
expressa
autorização do Chefe do
Poder Executivo;
e)
a
transferência
ou
remoção
ex
officio
de
militares, policiais civis e de
agentes penitenciários
73, V
Realizar
transferência
voluntária de recursos da
União
aos
Estados
e
Municípios, e dos Estados aos
Municípios,
sob
pena
de
nulidade de pleno direito
Exceções:
a) recursos destinados a
cumprir
obrigação
formal
preexistente para execução
de obra ou serviço em
andamento
e
com
cronograma prefixado;
b) recursos destinados a
atender
situações
de
emergência e de calamidade
pública. É irrelevante, para a
caracterização da conduta
vedada o fato de o convênio
ter sido assinado em data
anterior ao período crítico
previsto.
73, VI,
a
Autorizar
publicidade
institucional
dos
atos,
programas, obras, serviços e
campanhas
dos
órgãos
públicos federais, estaduais
ou
municipais,
ou
das
respectivas
entidades
da
administração indireta.
Aplica-se
aos
agentes
públicos
das
esferas
administrativas cujos cargos
estejam
em
disputa
na
eleição.
Exceções:
a) propaganda de produtos e
serviços
que
tenham
concorrência no mercado;
b)
grave
e
urgente
necessidade pública, assim
reconhecida
pela
Justiça
Eleitoral.
73, VI,
b
Protocolo 99469
O uso da logomarca do
governo é vedado, mesmo
quando a publicidade for
autorizada
pela
Justiça
Eleitoral.
Fazer
pronunciamento
em
cadeia de rádio e televisão,
fora
do
horário
eleitoral
gratuito.
Aplica-se
aos
agentes
públicos
das
esferas
administrativas cujos cargos
estejam
em
disputa
na
eleição.
Exceção: Quando, a critério
da Justiça Eleitoral, tratar-se
de
matéria
urgente,
relevante
e
característica
das funções de governo.
73, VI,
c
PERÍODO: NOS 180 DIAS ANTERIORES AO FINAL DO MANDATO
DO TITULAR DO PODER EXECUTIVO
A PARTIR DE 04/07/2022 ATÉ O FIM DO MANDATO
DESCRIÇÃO
APLICABILIDADE
ART.
Contrair
obrigação
de
despesa que não possa ser
cumprida
integralmente
dentro dele, ou que tenha
parcelas a serem pagas no
exercício seguinte sem que
haja suficiente disponibilidade
de caixa para este efeito.
Atos serão nulos de pleno
direito;
Exceção:
revisão
geral
anual
21, II,
LRF
A aprovação, a edição ou a
sanção
de
norma
legal
contendo plano de alteração,
reajuste e reestruturação de
carreiras do setor público, ou
a
edição
de
ato
para
nomeação de aprovados em
concurso
público,
quando
resultar
em
aumento
da
despesa com pessoal.
O ato vedado pode ser
aprovado,
editado
ou
sancionado por Chefe do
Poder
Executivo,
por
Presidente
e
demais
membros da Mesa ou órgão
decisório
equivalente
do
Poder
Legislativo,
por
Presidente de Tribunal do
Poder Judiciário e pelo Chefe
do Ministério Público, da
União e dos Estados.
21, IV,
LRF
PERÍODO: GASTOS REALIZADOS DE 01/01/2022 A 30/06/2022
DESCRIÇÃO
APLICABILIDADE
ART.
Realizar, até 30 de junho de
2022,
despesas
com
publicidade institucional que
excedam a média dos gastos
no primeiro semestre dos três
últimos anos que antecedem o
pleito.
A limitação com gastos com
publicidade aplica-se não
apenas aos entes federados,
mas,
também,
às
respectivas
entidades
da
administração indireta.
73, VII
Assinado Digitalmente pela Imprensa Oficial do Estado do Amazonas Data: Quarta-feira, 27 de Julho de 2022 às 11:31:49 Código de Autenticação: fe00ffe7
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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