DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, sexta-feira, 22 de julho de 2022 5 PERÍODO: TODO O ANO ELEITORAL DESCRIÇÃO APLICABILIDADE ART. Distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública. Exceções: a) calamidade pública; b) estado de emergência; c) programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, salvo se executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por este mantida. Atenção: O Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa. 73, §§ 10 e 11 Operação de crédito por antecipação de receita. -- 38, LRF PERÍODO: DESDE OS 180 DIAS QUE ANTECEDEM AS ELEIÇÕES ATÉ A POSSE DOS ELEITOS A PARTIR DE 05/04/2022 ATÉ A POSSE DOS ELEITOS DESCRIÇÃO APLICABILIDADE ART. Fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição Proibição apenas para revisões que excedam a recomposição da perda do poder aquisitivo ao longo do ano da eleição. O art. 1º, § 1º, I, da Lei Complementar nº 103, de 14 de julho de 2000, veda, ainda, que a instituição de piso salarial pelos Estados e pelo Distrito Federal, para os empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, seja exercida “no segundo semestre do ano em que se verificar eleição para os cargos de Governador dos Estados e do Distrito Federal e de Deputados Estaduais e Distritais”, ou seja, de 1º.07.2022 a 31.12.2022. Obs.: Recomposição da perda: Para o TSE, “a revisão remuneratória só transpõe a seara da licitude, se exceder ‘a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição’”. (Resolução nº 21.812, de 08/06/2004, relator Ministro Luiz Carlos Lopes Madeira). Obs.: Lei de Responsabilidade Fiscal: É necessário também observar, no caso concreto, o art. 21, incisos II e IV, § 2°, e o art. 42, ambos da LRF. 73, VIII PERÍODO: DESDE OS TRÊS MESES QUE ANTECEDEM AS ELEIÇÕES A PARTIR DE 02/07/2022 DESCRIÇÃO APLICABILIDADE ART. Contratar shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações. -- 75 Comparecer o candidato a inaugurações de obras públicas. Há decisão do TSE (Respe n° 19404/RS) no sentido de que a simples presença física do candidato, sem nenhuma manifestação de caráter eleitoral, é o bastante para caracterizar a conduta vedada. 77 PERÍODO: DESDE OS TRÊS MESES QUE ANTECEDEM AS ELEIÇÕES ATÉ A POSSE DOS ELEITOS A PARTIR DE 02/07/2022 ATÉ A POSSE DOS ELEITOS DESCRIÇÃO APLICABILIDADE ART. Nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público. Exceções: a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo; d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo; e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários 73, V Realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito Exceções: a) recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado; b) recursos destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública. É irrelevante, para a caracterização da conduta vedada o fato de o convênio ter sido assinado em data anterior ao período crítico previsto. 73, VI, a Autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta. Aplica-se aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição. Exceções: a) propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado; b) grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral. 73, VI, b PERÍODO: DESDE OS TRÊS MESES QUE ANTECEDEM AS ELEIÇÕES A PARTIR DE 02/07/2022 DESCRIÇÃO APLICABILIDADE ART. Contratar shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações. -- 75 Comparecer o candidato a inaugurações de obras públicas. Há decisão do TSE (Respe n° 19404/RS) no sentido de que a simples presença física do candidato, sem nenhuma manifestação de caráter eleitoral, é o bastante para caracterizar a conduta vedada. 77 PERÍODO: DESDE OS TRÊS MESES QUE ANTECEDEM AS ELEIÇÕES ATÉ A POSSE DOS ELEITOS A PARTIR DE 02/07/2022 ATÉ A POSSE DOS ELEITOS DESCRIÇÃO APLICABILIDADE ART. Nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público. Exceções: a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo; d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo; e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários 73, V Realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito Exceções: a) recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado; b) recursos destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública. É irrelevante, para a caracterização da conduta vedada o fato de o convênio ter sido assinado em data anterior ao período crítico previsto. 73, VI, a Autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta. Aplica-se aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição. Exceções: a) propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado; b) grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral. 73, VI, b Protocolo 99469 O uso da logomarca do governo é vedado, mesmo quando a publicidade for autorizada pela Justiça Eleitoral. Fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito. Aplica-se aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição. Exceção: Quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo. 73, VI, c PERÍODO: NOS 180 DIAS ANTERIORES AO FINAL DO MANDATO DO TITULAR DO PODER EXECUTIVO A PARTIR DE 04/07/2022 ATÉ O FIM DO MANDATO DESCRIÇÃO APLICABILIDADE ART. Contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. Atos serão nulos de pleno direito; Exceção: revisão geral anual 21, II, LRF A aprovação, a edição ou a sanção de norma legal contendo plano de alteração, reajuste e reestruturação de carreiras do setor público, ou a edição de ato para nomeação de aprovados em concurso público, quando resultar em aumento da despesa com pessoal. O ato vedado pode ser aprovado, editado ou sancionado por Chefe do Poder Executivo, por Presidente e demais membros da Mesa ou órgão decisório equivalente do Poder Legislativo, por Presidente de Tribunal do Poder Judiciário e pelo Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados. 21, IV, LRF PERÍODO: GASTOS REALIZADOS DE 01/01/2022 A 30/06/2022 DESCRIÇÃO APLICABILIDADE ART. Realizar, até 30 de junho de 2022, despesas com publicidade institucional que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito. A limitação com gastos com publicidade aplica-se não apenas aos entes federados, mas, também, às respectivas entidades da administração indireta. 73, VII Assinado Digitalmente pela Imprensa Oficial do Estado do Amazonas Data: Quarta-feira, 27 de Julho de 2022 às 11:31:49 Código de Autenticação: fe00ffe7 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar