DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, sexta-feira, 22 de julho de 2022 9 III - AUTORIZAR a Secretaria de Estado da Fazenda a manter em folha de pagamento o servidor referido no item II, mediante celebração de convênio com o Governo do Estado de Alagoas, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#99481#9#101383/> Protocolo 99481 <#E.G.B#99482#9#101384> DECRETO DE 22 DE JULHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 098/2022-GP, da Prefeitura Municipal de Itacoatiara e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada; CONSIDERANDO o disposto no artigo 16, Parágrafo único, I, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, com as alterações promovidas pela Lei n.o 4.168, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.013493/2022-03, resolve I - CONSIDERAR à disposição, no período de 02/01/2021 a 01/01/2022, junto à Prefeitura Municipal de Itacoatiara, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Secretária Municipal de Educação, com ônus para o órgão de origem, a servidora VANESSA RAQUEL SILVESTRE MIGLIORANZA, ocupante do cargo efetivo de Pedagogo PD20.ESP-III, Matrícula n.o 195.598-5C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. II - PRORROGAR a disposição, a contar de 02 de janeiro de 2022, junto à Prefeitura Municipal de Itacoatiara, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Secretária Municipal de Educação, da servidora VANESSA RAQUEL SILVESTRE MIGLIORANZA, ocupante do cargo efetivo de Pedagogo PD20.ESP-III, Matrícula n.o 195.598-5C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#99482#9#101384/> Protocolo 99482 <#E.G.B#99483#9#101385> DECRETO DE 22 DE JULHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 1584/2022-DGRH/ GAB/SES-AM, da Secretaria de Estado de Saúde, para retificação do Decreto de 07 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte relativa ao período no qual surtirão os efeitos da disposição do servidor interessado, para fins de regularização funcional, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.008771/2021-19, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 07 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “CONSIDERANDO, o disposto no artigo 28, § 2.o, da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, combinado com o artigo 52, §2.o , III, b, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.008771/2021-19, resolve CONSIDERAR à disposição, no período de 01/01/2021 a 31/12/2021, junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, com ônus para o órgão de origem, o servidor ARMANDO DE OLIVEIRA PAIVA, ocupante do cargo de Auxiliar de Saúde Bucal, Classe D, Referência 2, Matrícula n.o 020.373-4B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#99483#9#101385/> Protocolo 99483 <#E.G.B#99484#9#101386> DECRETO DE 22 DE JULHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão às fls. 67, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.017101.001771/2020-93, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 07 de maio de 2020, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor MARCOS BARAÚNA BATISTA, Matrícula n.o 160.040-0B, do cargo de Auxiliar de Enfermagem A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#99484#9#101386/> Protocolo 99484 <#E.G.B#99485#9#101387> DECRETO DE 22 DE JULHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2022.M.03311EXE -AMAZONPREV (01.02.013301.000715/2022-21), que atesta o cumprimento pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva remunerada, com proventos integrais, resolve TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM REGINALDO TORRES MONTEIRO, Matrícula n.º 131.337-1A, com direito a percepção de proventos integrais, do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete centavos), referentes a 05% (cinco Assinado Digitalmente pela Imprensa Oficial do Estado do Amazonas Data: Quarta-feira, 27 de Julho de 2022 às 11:31:49 Código de Autenticação: fe00ffe7 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar