DOEAM 22/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 22 de julho de 2022 9
III - AUTORIZAR a Secretaria de Estado da Fazenda a manter em 
folha de pagamento o servidor referido no item II, mediante celebração de 
convênio com o Governo do Estado de Alagoas, com vistas ao ressarcimento 
das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#99481#9#101383/>
Protocolo 99481
<#E.G.B#99482#9#101384>
DECRETO DE 22 DE JULHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 098/2022-GP, da 
Prefeitura Municipal de Itacoatiara e a necessidade de regularizar a situação 
funcional da servidora interessada;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 16, Parágrafo único, I, da Lei 
n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, com as alterações promovidas pela 
Lei n.o 4.168, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.028101.013493/2022-03, resolve
I - CONSIDERAR à disposição, no período de 02/01/2021 a 01/01/2022, 
junto à Prefeitura Municipal de Itacoatiara, para o exercício do cargo de 
provimento em comissão de Secretária Municipal de Educação, com ônus 
para o órgão de origem, a servidora VANESSA RAQUEL SILVESTRE 
MIGLIORANZA, ocupante do cargo efetivo de Pedagogo PD20.ESP-III, 
Matrícula n.o 195.598-5C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto.
II - PRORROGAR a disposição, a contar de 02 de janeiro de 2022, 
junto à Prefeitura Municipal de Itacoatiara, pelo prazo de 12 (doze) meses, 
com ônus para o órgão de origem, para o exercício do cargo de provimento 
em comissão de Secretária Municipal de Educação, da servidora VANESSA 
RAQUEL SILVESTRE MIGLIORANZA, ocupante do cargo efetivo de 
Pedagogo PD20.ESP-III, Matrícula n.o 195.598-5C, do Quadro do Magistério 
Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#99482#9#101384/>
Protocolo 99482
<#E.G.B#99483#9#101385>
DECRETO DE 22 DE JULHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 1584/2022-DGRH/
GAB/SES-AM, da Secretaria de Estado de Saúde, para retificação do 
Decreto de 07 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição 
da mesma data, na parte relativa ao período no qual surtirão os efeitos da 
disposição do servidor interessado, para fins de regularização funcional, e 
o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.008771/2021-19, resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 07 de abril de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“CONSIDERANDO, o disposto no artigo 28, § 2.o, da Lei n.o 3.469, 
de 24 de dezembro de 2009, combinado com o artigo 52, §2.o , III, b, da 
Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei 
Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do 
Processo n.o 01.01.011101.008771/2021-19, resolve
CONSIDERAR à disposição, no período de 01/01/2021 a 31/12/2021, 
junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, com ônus para o 
órgão de origem, o servidor ARMANDO DE OLIVEIRA PAIVA, ocupante 
do cargo de Auxiliar de Saúde Bucal, Classe D, Referência 2, Matrícula n.o 
020.373-4B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#99483#9#101385/>
Protocolo 99483
<#E.G.B#99484#9#101386>
DECRETO DE 22 DE JULHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de 
Administração e Gestão às fls. 67, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.017101.001771/2020-93, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 07 de maio de 2020, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor 
MARCOS BARAÚNA BATISTA, Matrícula n.o 160.040-0B, do cargo de 
Auxiliar de Enfermagem A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado 
de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#99484#9#101386/>
Protocolo 99484
<#E.G.B#99485#9#101387>
DECRETO DE 22 DE JULHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2022.M.03311EXE 
-AMAZONPREV (01.02.013301.000715/2022-21), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o 
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei 
Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM 
REGINALDO TORRES MONTEIRO, Matrícula n.º 131.337-1A, com direito 
a percepção de proventos integrais, do soldo correspondente ao posto de 
2.º Tenente, no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete 
reais e sessenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, 
da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 
5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$47,77 
(quarenta e sete reais e setenta e sete centavos), referentes a 05% (cinco 
Assinado Digitalmente pela Imprensa Oficial do Estado do Amazonas Data: Quarta-feira, 27 de Julho de 2022 às 11:31:49 Código de Autenticação: fe00ffe7
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar