DOEAM 22/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 22 de julho de 2022
8
MUNICIPIO: TAPAUÁ
ENSINO REGULAR
DISCIPLINA: LINGUA INGLESA
CLAS.
INSCRIÇÃO
NOME
2
2022172006451
CHARLES DE SOUZA REIS
MUNICIPIO: URUCARÁ
ENSINO REGULAR
DISCIPLINA: QUÍMICA
CLAS.
INSCRIÇÃO
NOME
1
2022172004557
THAIS MIDORI LIBORIO URATANI
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 21 de julho de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#98920#8#100817/>
Protocolo 98920
<#E.G.B#98927#8#100824>
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESENHA Nº 083/2022 - CEE/AM DE 28/06/2022
RESOLUÇÃO Nº 085/2022 - CEE/AM
Reconhecer o Ensino Fundamental e o Ensino Médio nas Escolas Estaduais 
de Tempo Convencional, abaixo listadas, pelo período de 10 (dez) anos a 
contar de janeiro de 2021:
01. Escola Estadual Costa e Silva - Codajás - Decreto n° 6.047 de 10/08/2009 
- Ensino Médio; 02. Escola Estadual Elias Novoa Alvarez - Iranduba - 
Decreto n° 34866/2014 de 09/06/2014 - Ensino Fundamental; 03. Escola 
Estadual Agostinho Bischoff - Ipixuna - Decreto n° 34.460/2014 - Ensino 
Médio; 04. Escola Estadual Professora Altina Gomes de Oliveira - Juruá 
- Decreto n° 34.445/2014 de 05/02/2015 - Ensino Fundamental e Ensino 
Médio; 05. Escola Estadual Castelo Branco - Maués - Decreto n° 4.870 de 
24/03/1980 - Ensino Médio; 06. Escola Estadual João Paulo II - Maués - 
Decreto n° 34.165 de 19/07/2010 - Ensino Fundamental e Ensino Médio; 
07. Escola Estadual Prefeito Donga Michilles - Maués - Decreto n° 16.443 
de 30/12/1994 - Ensino Fundamental e Ensino Médio; 08. Escola Estadual 
Lourival Holanda Saraiva Neto - Novo Aripuanã - Decreto n° 34.166/2013 
de 12/11/2013 - Ensino Fundamental e Ensino Médio; 09. Escola Estadual 
Imaculada Conceição - São Gabriel da Cachoeira - Decreto n° 4.870 de 
24/03/1980 - Ensino Fundamental e Ensino Médio; 10. Escola Estadual 
N. Sra. da Assunção - São Gabriel da Cachoeira - Decreto n° 4.870 de 
24/03/1980 - Ensino Fundamental e Ensino Médio.
RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS
Presidente Substituto do Conselho Estadual de Educação
<#E.G.B#98927#8#100824/>
Protocolo 98927
<#E.G.B#98928#8#100825>
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESENHA Nº 094/2022 - CEE/AM
RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº 096/2022 - CEE/AM
Reconhecer, exclusivamente para fins de expedição e registro de diploma, o 
Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental, de oferta especial nos 
municípios de Manacapuru e São Gabriel da Cachoeira, da Universidade 
do Estado do Amazonas - UEA, em tramitação no âmbito deste Conselho 
Estadual de Educação.
Ressaltar que o curso contemplado com o reconhecimento de que trata o 
artigo 1º da resolução supracitada, não está dispensado da avaliação a ser 
realizada por este CEE no prazo de 90 (noventa) dias a contar da assinatura 
desta.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Presidente do Conselho Estadual de Educação
<#E.G.B#98928#8#100825/>
Protocolo 98928
<#E.G.B#98941#8#100838>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
CONVOCAÇÃO N° 06/2022-PROCESSO SELETIVO 
SIMPLIFICADO-PSS/SEDUC-2019/2020
EDITAL Nº 001-2019/2020 - INTERIOR
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO o proferido nos autos nº 01.01.011103.007274/2022-64/
PGE/SIGED, 
do 
Mandado 
de 
Segurança 
Cível 
nº 
0600134-
02.2022.8.04.2400, que concedeu a segurança pleiteada, para determinar o 
ato de convocação do Impetrante, o Sr. Vilomar Bispo da Silva, para o cargo 
de Professor da disciplina de Ciências Naturais, da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto-SEDUC, constante do Edital nº 01/2019/2020;
CONSIDERANDO o que determina os artigos 205 e 206, § 1º e 37º, incisos II 
e IX da CF/88; e as Leis nº 2.607, de 28/07/2000, e nº 2.616, de 26/09/2000;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são 
consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar nº 
101, de 04/05/2000, na forma do § 1º, inciso IV, do mesmo diploma legal, 
e o que mais consta do processo nº 01.01.011103.007274/2022-64/PGE/
SIGED;
CONSIDERANDO o teor do Memo nº 090/2022-GAAS/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
I-CONVOCAR 
o 
candidato 
classificado 
no 
Processo 
Seletivo 
Simplificado-PSS/SEDUC-2019/2020-Interior, para contratação temporária 
no Componente Curricular de Ciências Naturais, Anexo I;
II-DETERMINAR o procedimento de atendimento presencial ao convocado, 
respeitando as restrições das principais medidas e orientações de 
enfrentamento ao Coronavírus, no dia 25 de julho de 2022, das 08h às 11h 
e 13 às 15h, horário local, para entrega de documentos e lotação Presencial 
na Coordenadoria Regional de Educação, munido dos originais e 01 cópia 
do RG; CPF; Diploma e Histórico (frente e verso); Certificado de Educação 
Especial (frente e verso para a disciplina de Educação Especial); Registro no 
Conselho de Classe (para os candidatos ao cargo de Professor de Educação 
Física); Título de Eleitor (frente e verso); Comprovante de Quitação Eleitoral 
(1º e 2º turnos ou declaração de quitação eleitoral); Comprovante de PIS/
PASEP (cartão cidadão, bolsa família e/ou extrato); Certificado Militar (para 
homens); Comprovante de Residência (água, luz ou telefone - se não estiver 
no seu nome, deverá preencher declaração de residência disponibilizada no 
site da Seduc); Extrato de Conta Corrente BRADESCO; e 02 fotos 3x4. Obs.: 
Se o candidato não possuir Registro Geral, poderá encaminhar a Carteira 
Nacional de Habilitação com a certidão de nascimento; Laudo de Aptidão - 
expedido pela Junta Médica do Estado-JMPE. Obs.: O candidato convocado, 
ao entregar os documentos solicitados, receberá encaminhamento para a 
Junta Médica-Pericial do Estado-JMPE que expedirá o referido laudo.
As informações complementares são obrigatórias no ato do atendimento: 
Contato Telefônico, Estado Civil, Fator RH, e-mail pessoal e Raça.
A Lotação do candidato ocorrerá logo após a entrega da documentação, 
sendo que este deve estar no dia, horário e local supracitado.
De acordo com o item 10. (k) Comparecer em até 48 horas no dia e local 
estipulados na convocação, conforme o Edital de nº 01-PSS-2019/2020.
ANEXO I
MUNICIPIO: ATALAIA DO NORTE
DISCIPLINA: CIÊNCIAS NATURAIS
CLASS.
NOME
DOC. IDENT
4º
VILOMAR BISPO DA SILVA
1547433-0
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 21 de julho de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#98941#8#100838/>
Protocolo 98941
<#E.G.B#98956#8#100853>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 855, de 21 de julho de 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇAO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo-Disciplinar / 
PAD nº 044/2022-CRDM-SEDUC (01.01.028101.009955.2021-07/SEDUC/ 
SEGED),
RESOLVE:
APLICAR a pena disciplinar SUSPENSÃO, por 30 (trinta) dias, ao servidor 
MARCELO DOS SANTOS FARIAS, Professor PF20.LPL-IV, matrículas 
nº 183.595-5A/B, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação 
e Desporto, nos termos do art. 158, II, combinado com o art. 161, por 
descumprimento dos artigos 156, VIII, 157, II, todos da Lei 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 21 de julho de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#98956#8#100853/>
Protocolo 98956
<#E.G.B#98957#8#100854>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 044/2022-CRDM 
- SEDUC/01.01.028101.009955.2021-07/SEDUC/SEGED,
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 
079/2022-CRDM/SEDUC, 
sugeriu 
aplicar 
a 
pena 
disciplinar 
de 
SUSPENSÃO, por 30 (trinta) dias, ao servidor MARCELO DOS SANTOS 
FARIAS, Professor PF20.LPL-IV, matrículas nº 183.595-5A/B, do quadro 
Assinado Digitalmente pela Imprensa Oficial do Estado do Amazonas Data: Quarta-feira, 27 de Julho de 2022 às 11:31:49 Código de Autenticação: fe00ffe7
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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