DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, sexta-feira, 22 de julho de 2022 9 efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, nos termos do art. 158, II, combinado com o art. 161, por descumprimento dos artigos 156, VIII, 157, II, todos da Lei 1.778/1987. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 21 de julho de 2022. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#98957#9#100854/> Protocolo 98957 <#E.G.B#98959#9#100856> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Resolução nº 079/2022-CRDM/SEDUC aprovada em Sessão Ordinária realizada em 18 de julho de 2022. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 044/2022-CRDM/SEDUC (Processo nº 01.01.028101.009955 /2021-07-SEDUC/SIGED), que apura denúncia formulada contra o servidor MARCELO DOS SANTOS FARIAS; CONSIDERANDO o relatório da Membra Maria Noêmia Hortêncio de Alcântara, que concluiu votando pela SUSPENSÃO, por 30 (trinta) dias ao servidor MARCELO DOS SANTOS FARIAS, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 183.595-5A/B, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por descumprimento dos Artigos 156, VIII, 157, II da Lei nº 1.778/1987; CONSIDERANDO enfim o resultado da votação dos Membros do Colegiado que decidiram acolher o voto da relatora; R ES O L V E: I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado, II -SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de SUSPENSÃO, por 30 (trinta) dias ao servidor MARCELO DOS SANTOS FARIAS, Professor PF20. LPL-IV, matrícula nº 183.595-5A/B, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por descumprimento dos Artigos 156, VIII, 157, II da Lei nº 1.778/1987; III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para julgamento na forma da Lei. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 18 de julho de 2022. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membro - CRDM DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membro - CRDM ENOH CASTRO BARBOSA Membro - CRDM NORINETE GARCIA REGO Membro Suplente - CRDM SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM <#E.G.B#98959#9#100856/> Protocolo 98959 <#E.G.B#98960#9#100857> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 844, de 21 de julho de 2022. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o determinado no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 37.334, de 17.10.2016, referentes aos procedimentos de controle, acompanhamento e fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais das Pessoas Jurídicas contratadas para execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC; CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.021238/2022-26/ SEDUC/SIGED, RESOLVE: I. DESIGNAR o servidor PAULO JOSÉ SIMÃO GONÇALVES, Engenheiro Civil, matrícula nº 264.396-0A, CPF nº 005.507.882-63, para fiscalizar a execução das obras e serviços de engenharia dos Termos de Convênio listados abaixo, firmados entre a Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC e as Prefeituras Municipais, a contar de 15.07.2022, e durante toda a vigência do Termo, ou até que seja determinada substituição por outros servidores. Nº 080/2021-cujo objeto é a Construção da Escola Municipal de Educação Infantil Raio de Luz, localizada à Avenida Deputado Danilo Corrêa, s/n, Bairro Centro, CEP 69.480-000, no Município de Tapauá/AM, em atendimento as Emendas Parlamentares: n° 017/2021 de autoria do Deputado Serafim Fernandes Corrêa; n° 020/2021 de autoria da Deputada Mayara Monique Figueiredo Pinheiro Reis; e n° 037/2021 de autoria do Deputado Adjuto Rodrigues Afonso, referente ao Plano de Trabalho nº 001943-SISCONV/ SEFAZ - Prefeitura Municipal de Tapauá; Nº 029/2021-cujo objeto é a Construção de Quadra de Esportes da Escola Estadual Cruzeiro do Céu, na Comunidade Céu do Mapiá, município de Pauini/AM, em atendimento as Emendas Parlamentares n° 014/2021 de autoria do Deputado Adjuto Rodrigues Afonso; e n° 045/2021 de autoria do Deputado Serafim Fernandes Corrêa, referente ao Plano de Trabalho nº 001775-SISCONV/SEFAZ - Prefeitura Municipal de Pauini; Nº 075/2021-cujo objeto é a Construção da cobertura na Quadra Esportiva da Escola Estadual Frei Mário Sabino, localizada à Rua Freio Mário Sabino, nº 37, cidade alta, no Município de Pauini/AM, referente ao Plano de Trabalho nº 001776-SISCONV/SEFAZ-Prefeitura Municipal de Pauini. II. DETERMINAR que o servidor adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei n.º 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 21 de julho de 2022. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#98960#9#100857/> Protocolo 98960 <#E.G.B#98966#9#100863> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 852, de 21 de julho de 2022. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o determinado no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 37.334, de 17.10.2016, referentes aos procedimentos de controle, acompanhamento e fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais das Pessoas Jurídicas contratadas para execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC; CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.019571/2022-75/ SEDUC/SIGED, RESOLVE: I-DESIGNAR os servidores MARGARETH THEACHER DA SILVA FRANÇA, Arquiteta, CPF 921.293.662-87, matrícula nº 247.653-3A, para fiscalizar as obras e serviços de engenharia, e ÍTALO ROSSELINI FERREIRA DA SILVA, Engenheiro Eletricista, CPF 021.307.602-01, matrícula nº 264.266-2A, para fiscalizar a execução das obras e serviços elétricos, do Termo de Convênio nº 11/2022, firmado entre o Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC e a Prefeitura Municipal de Urucurituba, cujo objeto é a execução de obras e serviços de engenharia que consiste em: Reforma de 02 (duas) Escolas Estaduais: 1. E.E Esperança, localizada à Rua Floriano Peixoto, Distrito de Itapeaçu, Bairro Centro, CEP: 69.180-000; 2. E.E. Licínio José de Araújo, localizada à Rua Eduardo Ribeiro, Vila de Augusto Montenegro, Bairro Centro, CEP: 69.180-000; Reforma de 01 (uma) Quadra Poliesportiva da E.E. Esperança, Rua Floriano Peixoto, Distrito de Itapeaçu, Bairro Centro, CEP: 69.180-000; e Construção de 01 (uma) Quadra Poliesportiva da E.E. Armando Kettle, localizada à Rua Olivia Gomes, Bairro Centro, CEP: 69.180-000, respectivamente no município de Urucurituba/AM, a contar de 18/07/2022, e durante toda a vigência do Termo, ou até que seja determinada substituição por outros servidores. II-DETERMINAR que os servidores adotem todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 21 de julho de 2022. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#98966#9#100863/> Protocolo 98966 <#E.G.B#98968#9#100866> Assinado Digitalmente pela Imprensa Oficial do Estado do Amazonas Data: Quarta-feira, 27 de Julho de 2022 às 11:31:49 Código de Autenticação: fe00ffe7 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar