DOEAM 22/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 22 de julho de 2022 9
efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, nos termos do art. 
158, II, combinado com o art. 161, por descumprimento dos artigos 156, VIII, 
157, II, todos da Lei 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 21 de julho de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#98957#9#100854/>
Protocolo 98957
<#E.G.B#98959#9#100856>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resolução nº 079/2022-CRDM/SEDUC aprovada em Sessão Ordinária 
realizada em 18 de julho de 2022.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar 
- PAD nº 044/2022-CRDM/SEDUC (Processo nº 01.01.028101.009955
/2021-07-SEDUC/SIGED), que apura denúncia formulada contra o servidor 
MARCELO DOS SANTOS FARIAS;
CONSIDERANDO o relatório da Membra Maria Noêmia Hortêncio de 
Alcântara, que concluiu votando pela SUSPENSÃO, por 30 (trinta) dias 
ao servidor MARCELO DOS SANTOS FARIAS, Professor PF20.LPL-IV, 
matrícula nº 183.595-5A/B, nos termos do Artigo 158, II, combinado com 
o Artigo 161, por descumprimento dos Artigos 156, VIII, 157, II da Lei nº 
1.778/1987;
CONSIDERANDO enfim o resultado da votação dos Membros do Colegiado 
que decidiram acolher o voto da relatora;
R ES O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado,
II -SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de SUSPENSÃO, por 30 
(trinta) dias ao servidor MARCELO DOS SANTOS FARIAS, Professor PF20.
LPL-IV, matrícula nº 183.595-5A/B, nos termos do Artigo 158, II, combinado 
com o Artigo 161, por descumprimento dos Artigos 156, VIII, 157, II da Lei 
nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da 
Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, 
para julgamento na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus, 18 de julho de 2022.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membro - CRDM
ENOH CASTRO BARBOSA
Membro - CRDM
NORINETE GARCIA REGO
Membro Suplente - CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#98959#9#100856/>
Protocolo 98959
<#E.G.B#98960#9#100857>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 844, de 21 de julho de 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO o determinado no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e no Decreto 
nº 37.334, de 17.10.2016, referentes aos procedimentos de controle, 
acompanhamento e fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, 
previdenciárias e sociais das Pessoas Jurídicas contratadas para execução 
dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por 
intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC;
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.021238/2022-26/
SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
I. DESIGNAR o servidor PAULO JOSÉ SIMÃO GONÇALVES, Engenheiro 
Civil, matrícula nº 264.396-0A, CPF nº 005.507.882-63, para fiscalizar a 
execução das obras e serviços de engenharia dos Termos de Convênio 
listados abaixo, firmados entre a Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto-SEDUC e as Prefeituras Municipais, a contar de 15.07.2022, e 
durante toda a vigência do Termo, ou até que seja determinada substituição 
por outros servidores.
Nº 080/2021-cujo objeto é a Construção da Escola Municipal de Educação 
Infantil Raio de Luz, localizada à Avenida Deputado Danilo Corrêa, s/n, Bairro 
Centro, CEP 69.480-000, no Município de Tapauá/AM, em atendimento 
as Emendas Parlamentares: n° 017/2021 de autoria do Deputado Serafim 
Fernandes Corrêa; n° 020/2021 de autoria da Deputada Mayara Monique 
Figueiredo Pinheiro Reis; e n° 037/2021 de autoria do Deputado Adjuto 
Rodrigues Afonso, referente ao Plano de Trabalho nº 001943-SISCONV/
SEFAZ - Prefeitura Municipal de Tapauá;
Nº 029/2021-cujo objeto é a Construção de Quadra de Esportes da Escola 
Estadual Cruzeiro do Céu, na Comunidade Céu do Mapiá, município de 
Pauini/AM, em atendimento as Emendas Parlamentares n° 014/2021 de 
autoria do Deputado Adjuto Rodrigues Afonso; e n° 045/2021 de autoria do 
Deputado Serafim Fernandes Corrêa, referente ao Plano de Trabalho nº 
001775-SISCONV/SEFAZ - Prefeitura Municipal de Pauini;
Nº 075/2021-cujo objeto é a Construção da cobertura na Quadra Esportiva 
da Escola Estadual Frei Mário Sabino, localizada à Rua Freio Mário Sabino, 
nº 37, cidade alta, no Município de Pauini/AM, referente ao Plano de Trabalho 
nº 001776-SISCONV/SEFAZ-Prefeitura Municipal de Pauini.
II. DETERMINAR que o servidor adote todos os procedimentos necessários 
à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei n.º 8.666/93, as 
instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, 
instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou 
venham a regular a matéria, inclusive.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 21 de julho de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#98960#9#100857/>
Protocolo 98960
<#E.G.B#98966#9#100863>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 852, de 21 de julho de 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO o determinado no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e no Decreto 
nº 37.334, de 17.10.2016, referentes aos procedimentos de controle, 
acompanhamento e fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, 
previdenciárias e sociais das Pessoas Jurídicas contratadas para execução 
dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por 
intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC;
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.019571/2022-75/
SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
I-DESIGNAR os servidores MARGARETH THEACHER DA SILVA FRANÇA, 
Arquiteta, CPF 921.293.662-87, matrícula nº 247.653-3A, para fiscalizar 
as obras e serviços de engenharia, e ÍTALO ROSSELINI FERREIRA 
DA SILVA, Engenheiro Eletricista, CPF 021.307.602-01, matrícula nº 
264.266-2A, para fiscalizar a execução das obras e serviços elétricos, do 
Termo de Convênio nº 11/2022, firmado entre o Estado do Amazonas, 
por meio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC e a 
Prefeitura Municipal de Urucurituba, cujo objeto é a execução de obras e 
serviços de engenharia que consiste em: Reforma de 02 (duas) Escolas 
Estaduais: 1. E.E Esperança, localizada à Rua Floriano Peixoto, Distrito de 
Itapeaçu, Bairro Centro, CEP: 69.180-000; 2. E.E. Licínio José de Araújo, 
localizada à Rua Eduardo Ribeiro, Vila de Augusto Montenegro, Bairro 
Centro, CEP: 69.180-000; Reforma de 01 (uma) Quadra Poliesportiva da 
E.E. Esperança, Rua Floriano Peixoto, Distrito de Itapeaçu, Bairro Centro, 
CEP: 69.180-000; e Construção de 01 (uma) Quadra Poliesportiva da 
E.E. Armando Kettle, localizada à Rua Olivia Gomes, Bairro Centro, CEP: 
69.180-000, respectivamente no município de Urucurituba/AM, a contar de 
18/07/2022, e durante toda a vigência do Termo, ou até que seja determinada 
substituição por outros servidores.
II-DETERMINAR que os servidores adotem todos os procedimentos 
necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei 
nº 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de 
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções 
que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 21 de julho de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#98966#9#100863/>
Protocolo 98966
<#E.G.B#98968#9#100866>
Assinado Digitalmente pela Imprensa Oficial do Estado do Amazonas Data: Quarta-feira, 27 de Julho de 2022 às 11:31:49 Código de Autenticação: fe00ffe7
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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