DOEAM 13/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 13 de julho de 2022 7
Parágrafo único. Na hipótese descrita no caput deste artigo, mediante
a não aprovação do plano de recuperação judicial pela assembleia geral
dos credores, os incentivos fiscais concedidos por meio deste decreto serão
revogados, em obediência ao disposto no art. 179 combinado com o art. 155
da Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966, denominado Código Tributário
Nacional.
Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico
de Inspeção, na forma do art. 7.º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto
n.º 23.994, de 2003.
Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo
CODAM.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 13 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VALDENOR PONTES CARDOSO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#97779#7#99663/>
Protocolo 97779
<#E.G.B#97781#7#99665>
DECRETO N.º 46.012, DE 13 DE JULHO DE 2022
CRIA a Medalha do “Mérito das Operações Especiais da
Companhia de Operações Especiais da Polícia Militar do
Amazonas”, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício
da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV, XIV e XVI, da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que a entrega de condecorações e distinções
honoríficas estaduais são de competência exclusiva do Chefe do Poder
Executivo, nos termos do artigo 54, inciso XVI, da Constituição do Estado
do Amazonas;
CONSIDERANDO o Decreto n.º 3.391, de 31 de março de 1976, que
“DISPÕE e estabelece normas para outorga, cerimonial de entregas e uso
de condecorações na Polícia Militar do Amazonas”;
CONSIDERANDO que as atividades de Operações Especiais, no âmbito
do Estado do Amazonas, foram motivadas por estudo técnico, voltado
para uma modalidade de policiamento especializado, com equipamentos
e policiais militares com treinamento especial, para atender ocorrências de
natureza especial e de altíssimo risco, e que, no corrente ano, tal atividade
de operação especial completa mais 30 (trinta) anos na Polícia Militar do
Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que a Medalha do “Mérito das Operações Especiais
da Companhia de Operações Especiais da Polícia Militar do Amazonas”,
acompanhada do respectivo Diploma, destina-se a premiar integrantes
e ex-integrantes da Companhia de Operações Especiais, bem como
colaboradores ilustres, que tenham praticado ação destacada ou serviço
relevante, em prol do interesse e do bom nome da Companhia;
CONSIDERANDO
a
solicitação
constante
do
Ofício
n.º
392/2022-Gab Cmt G/PMAM, e o que mais consta do Processo n. º
01.01.022103.011129/2022-02,
DECRETA:
Art. 1.º Fica criada a Medalha do “Mérito das Operações Especiais
da Companhia de Operações Especiais da Polícia Militar do Amazonas”,
acompanhada do respectivo Diploma, destinada a premiar integrantes e
ex-integrantes da Companhia de Operações Especiais, formados nos Cursos
de Operações Especiais, Ações Táticas, ou equivalente, seja em instituição
militar, policial militar ou estrangeira, ex-Comandantes da Unidade, bem
como colaboradores ilustres, que tenham praticado ação destacada ou
serviço relevante, em prol do interesse e do bom nome da Companhia de
Operações Especiais.
Art. 2.º Fica aprovado, na forma do Anexo Único deste Decreto,
o Regulamento da Medalha do “Mérito das Operações Especiais da
Companhia de Operações Especiais da Polícia Militar do Amazonas”, pelo
qual se regerá a concessão e a cassação da Medalha.
Art. 3.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão
à conta das disponibilidades orçamentárias da Polícia Militar do Estado do
Amazonas.
Art. 4.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 13 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#97781#7#99665/>
ANEXO ÚNICO
REGULAMENTO DE CONCESSÃO E CASSAÇÃO DA
MEDALHA DO “MÉRITO DAS OPERAÇÕES ESPECIAIS
DA COMPANHIA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS DA
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS”
PARTE I
DO REGULAMENTO
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE, DA CARACTERÍSTICA E DO USO
Art. 1.° A Medalha do “Mérito das Operações Especiais
da Companhia de Operações Especiais da Polícia Militar do
Amazonas” destina-se a premiar integrantes e ex-integrantes
da Companhia de Operações Especiais, formados nos
Cursos
de
Operações
Especiais,
Ações
Táticas,
ou
equivalente, seja em instituição militar, policial militar ou
estrangeira, ex-Comandantes da Unidade, bem como
colaboradores ilustres, que tenham praticado ação destacada
ou serviço relevante em prol do interesse e do bom nome da
Companhia de Operações Especiais e elevado o nome da
Polícia Militar do Amazonas, no cenário estadual, nacional ou
internacional, tornando-se dignos de reconhecimento pela
Companhia de Operações Especiais, bem como àqueles
cujas qualidades ou valores o Comandante-Geral da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, por meio de proposta do
Comandante da Companhia de Operações Especiais, julgar
merecê-la.
Art. 2.° A descrição da condecoração, com suas
especificações e o modelo de diploma da Medalha do “Mérito
das Operações Especiais da Companhia de Operações
Especiais da Polícia Militar do Amazonas”, estão contidas nos
nas Partes II, III e IV deste Regulamento.
Parágrafo único. A barreta é cópia fiel do passador.
Art. 3.° Para resguardar a correspondência heráldica e
a uniformidade das cores a serem empregadas nesta normas
propostas, ficam estabelecidos os sistemas de cores CMYK –
Cyan, Magenta, Yellow and Key (black), para impressões e
tinturas; RGB – Red, Green and Blue, para mídias digitais;
PANTONE para tecidos, como padrões de especificação.
Art. 4.° A Medalha do “Mérito das Operações Especiais
da Companhia de Operações Especiais da Polícia Militar do
Amazonas” e a Barreta mencionada no artigo anterior serão
fornecidas pela Polícia Militar do Estado do Amazonas, sem
quaisquer ônus para o agraciado.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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