DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 13 de julho de 2022 7 Parágrafo único. Na hipótese descrita no caput deste artigo, mediante a não aprovação do plano de recuperação judicial pela assembleia geral dos credores, os incentivos fiscais concedidos por meio deste decreto serão revogados, em obediência ao disposto no art. 179 combinado com o art. 155 da Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966, denominado Código Tributário Nacional. Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7.º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 2003. Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM. Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil VALDENOR PONTES CARDOSO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#97779#7#99663/> Protocolo 97779 <#E.G.B#97781#7#99665> DECRETO N.º 46.012, DE 13 DE JULHO DE 2022 CRIA a Medalha do “Mérito das Operações Especiais da Companhia de Operações Especiais da Polícia Militar do Amazonas”, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV, XIV e XVI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que a entrega de condecorações e distinções honoríficas estaduais são de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo, nos termos do artigo 54, inciso XVI, da Constituição do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o Decreto n.º 3.391, de 31 de março de 1976, que “DISPÕE e estabelece normas para outorga, cerimonial de entregas e uso de condecorações na Polícia Militar do Amazonas”; CONSIDERANDO que as atividades de Operações Especiais, no âmbito do Estado do Amazonas, foram motivadas por estudo técnico, voltado para uma modalidade de policiamento especializado, com equipamentos e policiais militares com treinamento especial, para atender ocorrências de natureza especial e de altíssimo risco, e que, no corrente ano, tal atividade de operação especial completa mais 30 (trinta) anos na Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que a Medalha do “Mérito das Operações Especiais da Companhia de Operações Especiais da Polícia Militar do Amazonas”, acompanhada do respectivo Diploma, destina-se a premiar integrantes e ex-integrantes da Companhia de Operações Especiais, bem como colaboradores ilustres, que tenham praticado ação destacada ou serviço relevante, em prol do interesse e do bom nome da Companhia; CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício n.º 392/2022-Gab Cmt G/PMAM, e o que mais consta do Processo n. º 01.01.022103.011129/2022-02, DECRETA: Art. 1.º Fica criada a Medalha do “Mérito das Operações Especiais da Companhia de Operações Especiais da Polícia Militar do Amazonas”, acompanhada do respectivo Diploma, destinada a premiar integrantes e ex-integrantes da Companhia de Operações Especiais, formados nos Cursos de Operações Especiais, Ações Táticas, ou equivalente, seja em instituição militar, policial militar ou estrangeira, ex-Comandantes da Unidade, bem como colaboradores ilustres, que tenham praticado ação destacada ou serviço relevante, em prol do interesse e do bom nome da Companhia de Operações Especiais. Art. 2.º Fica aprovado, na forma do Anexo Único deste Decreto, o Regulamento da Medalha do “Mérito das Operações Especiais da Companhia de Operações Especiais da Polícia Militar do Amazonas”, pelo qual se regerá a concessão e a cassação da Medalha. Art. 3.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das disponibilidades orçamentárias da Polícia Militar do Estado do Amazonas. Art. 4.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas <#E.G.B#97781#7#99665/> ANEXO ÚNICO REGULAMENTO DE CONCESSÃO E CASSAÇÃO DA MEDALHA DO “MÉRITO DAS OPERAÇÕES ESPECIAIS DA COMPANHIA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS” PARTE I DO REGULAMENTO CAPÍTULO I DA FINALIDADE, DA CARACTERÍSTICA E DO USO Art. 1.° A Medalha do “Mérito das Operações Especiais da Companhia de Operações Especiais da Polícia Militar do Amazonas” destina-se a premiar integrantes e ex-integrantes da Companhia de Operações Especiais, formados nos Cursos de Operações Especiais, Ações Táticas, ou equivalente, seja em instituição militar, policial militar ou estrangeira, ex-Comandantes da Unidade, bem como colaboradores ilustres, que tenham praticado ação destacada ou serviço relevante em prol do interesse e do bom nome da Companhia de Operações Especiais e elevado o nome da Polícia Militar do Amazonas, no cenário estadual, nacional ou internacional, tornando-se dignos de reconhecimento pela Companhia de Operações Especiais, bem como àqueles cujas qualidades ou valores o Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, por meio de proposta do Comandante da Companhia de Operações Especiais, julgar merecê-la. Art. 2.° A descrição da condecoração, com suas especificações e o modelo de diploma da Medalha do “Mérito das Operações Especiais da Companhia de Operações Especiais da Polícia Militar do Amazonas”, estão contidas nos nas Partes II, III e IV deste Regulamento. Parágrafo único. A barreta é cópia fiel do passador. Art. 3.° Para resguardar a correspondência heráldica e a uniformidade das cores a serem empregadas nesta normas propostas, ficam estabelecidos os sistemas de cores CMYK – Cyan, Magenta, Yellow and Key (black), para impressões e tinturas; RGB – Red, Green and Blue, para mídias digitais; PANTONE para tecidos, como padrões de especificação. Art. 4.° A Medalha do “Mérito das Operações Especiais da Companhia de Operações Especiais da Polícia Militar do Amazonas” e a Barreta mencionada no artigo anterior serão fornecidas pela Polícia Militar do Estado do Amazonas, sem quaisquer ônus para o agraciado. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar