DOEAM 13/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 13 de julho de 2022 11
PARTE III
MODELO DO DIPLOMA DA MEDALHA
PARTE IV
MODELO DO HISTÓRICO DA MEDALHA
Protocolo 97781
<#E.G.B#97783#11#99667>
DECRETO N.º 46.013, DE 13 DE JULHO DE 2022
CRIA a Medalha do “Mérito do Comando de Policiamento
Especializado”, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício
da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV, XIV e XVI, da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que a criação de condecorações e distinções
honoríficas estaduais são de competência exclusiva do Chefe do Poder
Executivo, nos termos do artigo 54, inciso XVI, da Constituição do Estado
do Amazonas;
CONSIDERANDO o Decreto n.º 3.391, de 31 de março de 1976 que
“DISPÕE e estabelece normas para outorga, cerimonial de entregas e uso
de condecorações na Polícia Militar do Amazonas”;
CONSIDERANDO que o Comando de Policiamento Especializado -
CPE se constitui em unidade de policiamento voltado para um policiamento
diferenciado, com atendimento de ocorrências de natureza grave e altíssimo
risco;
CONSIDERANDO que a Medalha do “Mérito do Comando de Policiamento
Especializado”, acompanhada do respectivo Diploma, destina-se a premiar
Oficiais e Praças do Comando de Policiamento Especializado, militares
das Forças Armadas, militares das Forças Auxiliares, autoridades civis e
cidadãos que, mediante feitos, dedicação, empenho ou abnegação, tenham
se destacado, individualmente, no engrandecimento do CPE e elevado o
nome da Polícia Militar do Amazonas;
CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício n.º 391/2022
- Gab Cmt G/PMAM, e o que mais consta do Processo nº 01
01.01.022103.011127/2022-05,
DECRETA:
Art. 1.º Fica criada a Medalha do “Mérito do Comando de Policiamento
Especializado”, acompanhada do respectivo Diploma, destinada a premiar
Oficiais e Praças do Comando de Policiamento Especializado da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, militares das Forças Armadas, militares
das Forças Auxiliares, autoridades civis e cidadãos que, mediante feitos,
dedicação, empenho, abnegação, tenham se destacado, individualmente, no
engrandecimento do Comando de Policiamento Especializado, e elevado o
nome da Polícia Militar do Amazonas, ou aqueles que, com suas qualidades
ou valores, o Chefe do Poder Executivo Estadual, através do Comando da
Polícia Militar, julgar merecê-la.
Art. 2.º Fica aprovado o Regulamento da Medalha criada no artigo
anterior, na forma do Anexo Único deste Decreto, pelo qual se regerá a
concessão e a cassação da Medalha do “Mérito do Comando de Policiamento
Especializado”.
Art. 3.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão
à conta das disponibilidades orçamentárias da Polícia Militar do Estado do
Amazonas.
Art. 4.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 13 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#97783#11#99667/>
ANEXO ÚNICO
REGULAMENTO DE CONCESSÃO E CASSAÇÃO DA MEDALHA DO “MÉRITO
DO COMANDO DE POLICIAMENTO ESPECIALIZADO”
PARTE I
DO REGULAMENTO
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE, DA CARACTERÍSTICA E DO USO
Art. 1.° A Medalha do “Mérito do Comando de Policiamento Especializado”
destina-se a premiar Oficiais e Praças do Comando de Policiamento Especializado
da Polícia Militar do Amazonas, militares das Forças Armadas, militares das Forças
Auxiliares, autoridades civis e cidadãos que, mediante feitos, dedicação, empenho,
abnegação, tenham se destacado, individualmente, no engrandecimento do CPE e
elevado o nome da Polícia Militar do Amazonas no cenário estadual, nacional ou
internacional, tornando-se dignos de reconhecimento pelo Comando de Policiamento
Especializado, bem como àqueles cujas qualidades ou valores, o Comandante-Geral
da Polícia Militar do Amazonas, por meio do Comandante do Comando de
Policiamento Especializado, julgar merecê-la.
Art. 2.° A Medalha do “Mérito do Comando de Policiamento Especializado”,
cunhada em prata dourada, a alça para a fita e o passador correspondente serão
confeccionados, observando-se as ilustrações constantes na Parte II deste
Regulamento, com as seguintes especificações:
I - será inscrita, em uma circunferência de 0,035 metros de diâmetro, tendo
ao centro o Brasão do Comando de Policiamento Especializado; na parte superior da
circunferência, “COMANDO DE POLICIAMENTO ESPECIALIZADO”; na parte
inferior da circunferência, “AQUI REINA O ESPÍRITO DO GUERREIRO IMORTAL!”,
e no seu flanco direito e flanco esquerdo, uma estrela dourada;
II - terá no seu verso, ao centro, o Brasão da Polícia Militar do Estado do
Amazonas, na parte superior da circunferência, “POLÍCIA MILITAR DO
AMAZONAS”; na parte inferior da circunferência, “SERVINDO E PROTEGENDO A
SOCIEDADE AMAZONENSE” e no seu flanco direito e flanco esquerdo, uma estrela
dourada;
III - terá uma argola dourada, que será presa à fita, que terá 0,035 metros de
largura por 0,045 metros de comprimento, da alça da medalha à costura superior, e
será de gorgorão de seda chamalotada, dividida em preto, nas extremidades, azul,
branco e vermelho ao centro, todos em igual largura, tendo um passador dourado
inscrito “CPE”, centralizado.
Art. 3.° Nas cerimônias em que for dispensado o uso das medalhas e
condecorações e a passeio, usar-se-á uma Barreta do mesmo metal, medindo 0,035
metros de largura, por 0,010 metros de altura, confeccionada nas mesmas cores e
formas da fita, com o passador dourado, inscrito “CPE”, centralizado.
Art. 4.° A Medalha do “Mérito do Comando de Policiamento Especializado” e
a Barreta mencionada no artigo anterior serão fornecidas pelo Comando de
Policiamento Especializado, sem quaisquer ônus para o agraciado.
Art. 5.° O Diploma da Medalha do “Mérito do Comando de Policiamento
Especializado” será confeccionado em pergaminho e conferido ao agraciado para
oficializar a honraria.
Parágrafo único. O modelo de diploma e do histórico da Medalha do “Mérito
do Comando de Policiamento Especializado” estão contidos nas Partes III e IV deste
Regulamento.
CAPÍTULO II
DO DIREITO
Art. 6.º Têm direito à Medalha do “Mérito do Comando de Policiamento
Especializado” os policiais militares, oficiais, praças e demais cidadãos,
enquadrados no artigo 1.º, deste Regulamento que:
I - tenham prestado notáveis serviços à causa pública, ao Comando de
Policiamento Especializado e à Polícia Militar do Amazonas;
II - distingam-se, por meio de ação ou trabalho excepcional, no desempenho
da profissão, prestando relevantes serviços, que tenham contribuído com o
progresso e renome do Comando de Policiamento Especializado e da Policial Militar
do Amazonas;
III - se militar da Polícia Militar do Estado do Amazonas, ter servido ou estar
servindo por, no mínimo, 05 (cinco) anos, ininterruptos ou não, no Comando de
Policiamento Especializado, ou em uma de suas Unidades Especializadas
subordinadas;
IV - se militar da Polícia Militar do Estado do Amazonas, estiver classificado,
no mínimo, no comportamento “BOM”, e não tiver sido punido disciplinarmente por
faltar com a verdade, covardia, deserção e desrespeito à autoridade; e
V – se oficial da Polícia Militar do Estado do Amazonas, ter comandado o
Comando de Policiamento Especializado ou uma de suas Unidades Especializadas
subordinadas por, no mínimo, 01 (um) ano.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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