DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 13 de julho de 2022 11 PARTE III MODELO DO DIPLOMA DA MEDALHA PARTE IV MODELO DO HISTÓRICO DA MEDALHA Protocolo 97781 <#E.G.B#97783#11#99667> DECRETO N.º 46.013, DE 13 DE JULHO DE 2022 CRIA a Medalha do “Mérito do Comando de Policiamento Especializado”, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV, XIV e XVI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que a criação de condecorações e distinções honoríficas estaduais são de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo, nos termos do artigo 54, inciso XVI, da Constituição do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o Decreto n.º 3.391, de 31 de março de 1976 que “DISPÕE e estabelece normas para outorga, cerimonial de entregas e uso de condecorações na Polícia Militar do Amazonas”; CONSIDERANDO que o Comando de Policiamento Especializado - CPE se constitui em unidade de policiamento voltado para um policiamento diferenciado, com atendimento de ocorrências de natureza grave e altíssimo risco; CONSIDERANDO que a Medalha do “Mérito do Comando de Policiamento Especializado”, acompanhada do respectivo Diploma, destina-se a premiar Oficiais e Praças do Comando de Policiamento Especializado, militares das Forças Armadas, militares das Forças Auxiliares, autoridades civis e cidadãos que, mediante feitos, dedicação, empenho ou abnegação, tenham se destacado, individualmente, no engrandecimento do CPE e elevado o nome da Polícia Militar do Amazonas; CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício n.º 391/2022 - Gab Cmt G/PMAM, e o que mais consta do Processo nº 01 01.01.022103.011127/2022-05, DECRETA: Art. 1.º Fica criada a Medalha do “Mérito do Comando de Policiamento Especializado”, acompanhada do respectivo Diploma, destinada a premiar Oficiais e Praças do Comando de Policiamento Especializado da Polícia Militar do Estado do Amazonas, militares das Forças Armadas, militares das Forças Auxiliares, autoridades civis e cidadãos que, mediante feitos, dedicação, empenho, abnegação, tenham se destacado, individualmente, no engrandecimento do Comando de Policiamento Especializado, e elevado o nome da Polícia Militar do Amazonas, ou aqueles que, com suas qualidades ou valores, o Chefe do Poder Executivo Estadual, através do Comando da Polícia Militar, julgar merecê-la. Art. 2.º Fica aprovado o Regulamento da Medalha criada no artigo anterior, na forma do Anexo Único deste Decreto, pelo qual se regerá a concessão e a cassação da Medalha do “Mérito do Comando de Policiamento Especializado”. Art. 3.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das disponibilidades orçamentárias da Polícia Militar do Estado do Amazonas. Art. 4.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas <#E.G.B#97783#11#99667/> ANEXO ÚNICO REGULAMENTO DE CONCESSÃO E CASSAÇÃO DA MEDALHA DO “MÉRITO DO COMANDO DE POLICIAMENTO ESPECIALIZADO” PARTE I DO REGULAMENTO CAPÍTULO I DA FINALIDADE, DA CARACTERÍSTICA E DO USO Art. 1.° A Medalha do “Mérito do Comando de Policiamento Especializado” destina-se a premiar Oficiais e Praças do Comando de Policiamento Especializado da Polícia Militar do Amazonas, militares das Forças Armadas, militares das Forças Auxiliares, autoridades civis e cidadãos que, mediante feitos, dedicação, empenho, abnegação, tenham se destacado, individualmente, no engrandecimento do CPE e elevado o nome da Polícia Militar do Amazonas no cenário estadual, nacional ou internacional, tornando-se dignos de reconhecimento pelo Comando de Policiamento Especializado, bem como àqueles cujas qualidades ou valores, o Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, por meio do Comandante do Comando de Policiamento Especializado, julgar merecê-la. Art. 2.° A Medalha do “Mérito do Comando de Policiamento Especializado”, cunhada em prata dourada, a alça para a fita e o passador correspondente serão confeccionados, observando-se as ilustrações constantes na Parte II deste Regulamento, com as seguintes especificações: I - será inscrita, em uma circunferência de 0,035 metros de diâmetro, tendo ao centro o Brasão do Comando de Policiamento Especializado; na parte superior da circunferência, “COMANDO DE POLICIAMENTO ESPECIALIZADO”; na parte inferior da circunferência, “AQUI REINA O ESPÍRITO DO GUERREIRO IMORTAL!”, e no seu flanco direito e flanco esquerdo, uma estrela dourada; II - terá no seu verso, ao centro, o Brasão da Polícia Militar do Estado do Amazonas, na parte superior da circunferência, “POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS”; na parte inferior da circunferência, “SERVINDO E PROTEGENDO A SOCIEDADE AMAZONENSE” e no seu flanco direito e flanco esquerdo, uma estrela dourada; III - terá uma argola dourada, que será presa à fita, que terá 0,035 metros de largura por 0,045 metros de comprimento, da alça da medalha à costura superior, e será de gorgorão de seda chamalotada, dividida em preto, nas extremidades, azul, branco e vermelho ao centro, todos em igual largura, tendo um passador dourado inscrito “CPE”, centralizado. Art. 3.° Nas cerimônias em que for dispensado o uso das medalhas e condecorações e a passeio, usar-se-á uma Barreta do mesmo metal, medindo 0,035 metros de largura, por 0,010 metros de altura, confeccionada nas mesmas cores e formas da fita, com o passador dourado, inscrito “CPE”, centralizado. Art. 4.° A Medalha do “Mérito do Comando de Policiamento Especializado” e a Barreta mencionada no artigo anterior serão fornecidas pelo Comando de Policiamento Especializado, sem quaisquer ônus para o agraciado. Art. 5.° O Diploma da Medalha do “Mérito do Comando de Policiamento Especializado” será confeccionado em pergaminho e conferido ao agraciado para oficializar a honraria. Parágrafo único. O modelo de diploma e do histórico da Medalha do “Mérito do Comando de Policiamento Especializado” estão contidos nas Partes III e IV deste Regulamento. CAPÍTULO II DO DIREITO Art. 6.º Têm direito à Medalha do “Mérito do Comando de Policiamento Especializado” os policiais militares, oficiais, praças e demais cidadãos, enquadrados no artigo 1.º, deste Regulamento que: I - tenham prestado notáveis serviços à causa pública, ao Comando de Policiamento Especializado e à Polícia Militar do Amazonas; II - distingam-se, por meio de ação ou trabalho excepcional, no desempenho da profissão, prestando relevantes serviços, que tenham contribuído com o progresso e renome do Comando de Policiamento Especializado e da Policial Militar do Amazonas; III - se militar da Polícia Militar do Estado do Amazonas, ter servido ou estar servindo por, no mínimo, 05 (cinco) anos, ininterruptos ou não, no Comando de Policiamento Especializado, ou em uma de suas Unidades Especializadas subordinadas; IV - se militar da Polícia Militar do Estado do Amazonas, estiver classificado, no mínimo, no comportamento “BOM”, e não tiver sido punido disciplinarmente por faltar com a verdade, covardia, deserção e desrespeito à autoridade; e V – se oficial da Polícia Militar do Estado do Amazonas, ter comandado o Comando de Policiamento Especializado ou uma de suas Unidades Especializadas subordinadas por, no mínimo, 01 (um) ano. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar