DOEAM 13/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 13 de julho de 2022 11
 
 
PARTE III  
MODELO DO DIPLOMA DA MEDALHA 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PARTE IV 
MODELO DO HISTÓRICO DA MEDALHA 
 
 
Protocolo 97781
<#E.G.B#97783#11#99667>
DECRETO N.º 46.013, DE 13 DE JULHO DE 2022
CRIA a Medalha do “Mérito do Comando de Policiamento 
Especializado”, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício 
da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV, XIV e XVI, da 
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que a criação de condecorações e distinções 
honoríficas estaduais são de competência exclusiva do Chefe do Poder 
Executivo, nos termos do artigo 54, inciso XVI, da Constituição do Estado 
do Amazonas;
CONSIDERANDO o Decreto n.º 3.391, de 31 de março de 1976 que 
“DISPÕE e estabelece normas para outorga, cerimonial de entregas e uso 
de condecorações na Polícia Militar do Amazonas”;
CONSIDERANDO que o Comando de Policiamento Especializado - 
CPE se constitui em unidade de policiamento voltado para um policiamento 
diferenciado, com atendimento de ocorrências de natureza grave e altíssimo 
risco;
CONSIDERANDO que a Medalha do “Mérito do Comando de Policiamento 
Especializado”, acompanhada do respectivo Diploma, destina-se a premiar 
Oficiais e Praças do Comando de Policiamento Especializado, militares 
das Forças Armadas, militares das Forças Auxiliares, autoridades civis e 
cidadãos que, mediante feitos, dedicação, empenho ou abnegação, tenham 
se destacado, individualmente, no engrandecimento do CPE e elevado o 
nome da Polícia Militar do Amazonas;
CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício n.º 391/2022 
- Gab Cmt G/PMAM, e o que mais consta do Processo nº 01 
01.01.022103.011127/2022-05,
DECRETA:
Art. 1.º Fica criada a Medalha do “Mérito do Comando de Policiamento 
Especializado”, acompanhada do respectivo Diploma, destinada a premiar 
Oficiais e Praças do Comando de Policiamento Especializado da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, militares das Forças Armadas, militares 
das Forças Auxiliares, autoridades civis e cidadãos que, mediante feitos, 
dedicação, empenho, abnegação, tenham se destacado, individualmente, no 
engrandecimento do Comando de Policiamento Especializado, e elevado o 
nome da Polícia Militar do Amazonas, ou aqueles que, com suas qualidades 
ou valores, o Chefe do Poder Executivo Estadual, através do Comando da 
Polícia Militar, julgar merecê-la.
Art. 2.º Fica aprovado o Regulamento da Medalha criada no artigo 
anterior, na forma do Anexo Único deste Decreto, pelo qual se regerá a 
concessão e a cassação da Medalha do “Mérito do Comando de Policiamento 
Especializado”.
Art. 3.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão 
à conta das disponibilidades orçamentárias da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas.
Art. 4.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#97783#11#99667/>
ANEXO ÚNICO 
REGULAMENTO DE CONCESSÃO E CASSAÇÃO DA MEDALHA DO “MÉRITO 
DO COMANDO DE POLICIAMENTO ESPECIALIZADO” 
PARTE I  
DO REGULAMENTO 
CAPÍTULO I 
DA FINALIDADE, DA CARACTERÍSTICA E DO USO 
Art. 1.° A Medalha do “Mérito do Comando de Policiamento Especializado” 
destina-se a premiar Oficiais e Praças do Comando de Policiamento Especializado 
da Polícia Militar do Amazonas, militares das Forças Armadas, militares das Forças 
Auxiliares, autoridades civis e cidadãos que, mediante feitos, dedicação, empenho, 
abnegação, tenham se destacado, individualmente, no engrandecimento do CPE e 
elevado o nome da Polícia Militar do Amazonas no cenário estadual, nacional ou 
internacional, tornando-se dignos de reconhecimento pelo Comando de Policiamento 
Especializado, bem como àqueles cujas qualidades ou valores, o Comandante-Geral 
da Polícia Militar do Amazonas, por meio do Comandante do Comando de 
Policiamento Especializado, julgar merecê-la. 
Art. 2.° A Medalha do “Mérito do Comando de Policiamento Especializado”, 
cunhada em prata dourada, a alça para a fita e o passador correspondente serão 
confeccionados, observando-se as ilustrações constantes na Parte II deste 
Regulamento, com as seguintes especificações:  
I - será inscrita, em uma circunferência de 0,035 metros de diâmetro, tendo 
ao centro o Brasão do Comando de Policiamento Especializado; na parte superior da 
circunferência, “COMANDO DE POLICIAMENTO ESPECIALIZADO”; na parte 
inferior da circunferência,  “AQUI REINA O ESPÍRITO DO GUERREIRO IMORTAL!”, 
e no seu flanco direito e flanco esquerdo, uma estrela dourada; 
II - terá no seu verso, ao centro, o Brasão da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas, na parte superior da circunferência, “POLÍCIA MILITAR DO 
AMAZONAS”; na parte inferior da circunferência, “SERVINDO E PROTEGENDO A 
SOCIEDADE AMAZONENSE” e no seu flanco direito e flanco esquerdo, uma estrela 
dourada; 
III - terá uma argola dourada, que será presa à fita, que terá 0,035 metros de 
largura por 0,045 metros de comprimento, da alça da medalha à costura superior, e 
será de gorgorão de seda chamalotada, dividida em preto, nas extremidades, azul, 
branco e vermelho ao centro, todos em igual largura, tendo um passador dourado 
inscrito “CPE”, centralizado. 
Art. 3.° Nas cerimônias em que for dispensado o uso das medalhas e 
condecorações e a passeio, usar-se-á uma Barreta do mesmo metal, medindo 0,035 
metros de largura, por 0,010 metros de altura, confeccionada nas mesmas cores e 
formas da fita, com o passador dourado, inscrito “CPE”, centralizado. 
Art. 4.° A Medalha do “Mérito do Comando de Policiamento Especializado” e 
a Barreta mencionada no artigo anterior serão fornecidas pelo Comando de 
Policiamento Especializado, sem quaisquer ônus para o agraciado. 
Art. 5.° O Diploma da Medalha do “Mérito do Comando de Policiamento 
Especializado” será confeccionado em pergaminho e conferido ao agraciado para 
oficializar a honraria.  
Parágrafo único. O modelo de diploma e do histórico da Medalha do “Mérito 
do Comando de Policiamento Especializado” estão contidos nas Partes III e IV deste 
Regulamento. 
CAPÍTULO II 
DO DIREITO 
Art. 6.º Têm direito à Medalha do “Mérito do Comando de Policiamento 
Especializado” os policiais militares, oficiais, praças e demais cidadãos, 
enquadrados no artigo 1.º, deste Regulamento que:  
I - tenham prestado notáveis serviços à causa pública, ao Comando de 
Policiamento Especializado e à Polícia Militar do Amazonas;  
II - distingam-se, por meio de ação ou trabalho excepcional, no desempenho 
da profissão, prestando relevantes serviços, que tenham contribuído com o 
progresso e renome do Comando de Policiamento Especializado e da Policial Militar 
do Amazonas;  
III - se militar da Polícia Militar do Estado do Amazonas, ter servido ou estar 
servindo por, no mínimo, 05 (cinco) anos, ininterruptos ou não, no Comando de 
Policiamento Especializado, ou em uma de suas Unidades Especializadas 
subordinadas;  
IV - se militar da Polícia Militar do Estado do Amazonas, estiver classificado, 
no mínimo, no comportamento “BOM”, e não tiver sido punido disciplinarmente por 
faltar com a verdade, covardia, deserção e desrespeito à autoridade; e 
V – se oficial da Polícia Militar do Estado do Amazonas, ter comandado o 
Comando de Policiamento Especializado ou uma de suas Unidades Especializadas 
subordinadas por, no mínimo, 01 (um) ano. 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar