DOEAM 13/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 13 de julho de 2022
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PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 
11 de julho de 2022.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#97528#2#99411/>
Protocolo 97528
<#E.G.B#97530#2#99413>
PORTARIA Nº 433/2022-GSPGE
CONCEDE férias ao Servidor que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
R E S O L V E,
CONCEDER quinze dias de férias ao Servidor JEFFERSON DA COSTA 
CORDEIRO, matrícula nº 243.346-0 A, referente ao exercício de 2022, a 
contar de 11 até 25.07.2022.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 11 de 
julho de 2022.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#97530#2#99413/>
Protocolo 97530
<#E.G.B#97534#2#99417>
PORTARIA Nº 432/2022-GSPGE
CONCEDE férias à Procuradora que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
R E S O L V E,
CONCEDER dezenove dias de férias à Procuradora do Estado HELGA 
COSTA MENDONÇA DE REZENDE, matrícula nº 221.394-0 B, sendo: 
quinze dias referente ao 2º período do exercício de 2014 e quatro dias do 2º 
período de 2015, a contar de 04 até 22.07.2022.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 11 de 
julho de 2022.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#97534#2#99417/>
Protocolo 97534
<#E.G.B#97615#2#99499>
* RESOLUÇÃO N.º 03/2022-CPE
APROVA o pagamento do auxilio alimentação complementar, bem 
como o novo regulamento da Revista Jurídica da Procuradoria Geral 
do Estado do Amazonas.
O CONSELHO DE PROCURADORES DO ESTADO, no exercício da 
competência prevista no inciso IX do parágrafo único do artigo 2.º do 
Regimento Interno do Colegiado;
CONSIDERANDO a deliberação por maioria adotada pelo Colegiado na 
reunião extraordinária de 04/05/2022,
RESOLVE:
I - APROVAR o pagamento do auxílio alimentação complementar, com 
atualização monetária pelo IPCA, de forma acumulada a cada 12 meses 
sobre os valores fixados na Resolução n.º 1/2021 e Portaria n.º 32/2017-
GPGE;
II - APROVAR o novo regulamento da Revista Jurídica da Procuradoria 
Geral do Estado do Amazonas.
SALA DE SESSÕES DO CONSELHO DE PROCURADORES DO ESTADO, 
em Manaus, 04 de maio de 2022.
* Republicada por haver saído com incorreção no DOE do dia 
10.05.2022
(Assinaram a Resolução, em conjunto com o Presidente, os 
Conselheiros Mateus Severiano da Costa, Eugenio Nunes Silva, 
Isaltino José Barbosa Neto, Ronald de Sousa Carpinteiro Péres, 
Ricardo Antonio Rezende de Jesus, Maria Hosana de Souza Monteiro, 
Renan Taketomi de Magalhães, Leonardo de Borborema Blasch, Luis 
Eduardo Mendes Dantas, Carlos Alexandre M. C. M. Matos, Marcello 
Henrique Soares Cipriano, Raquel Bentes de S. do Nascimento, Luciana 
Guimarães Pinheiro Vieira, Kalina Maddy Macêdo Cohen, Júlio César 
de Vasconcellos Assad, Daniel Pinheiro Viegas, Indra Mara dos Santos 
Bessa, Clara Maria Lindoso e Lima, Aline Teixeira Leal Nunes)
REGULAMENTO DA REVISTA JURÍDICA DA PROCURADORIA-GERAL 
DO ESTADO DO AMAZONAS
O presente regulamento estabelece as normas relativas à Revista Jurídica 
da Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas - RPGE
CAPITULO I
Normas gerais
Art. 1º - A RJPGE é uma revista no domínio da ciência do Direito e disciplinas 
afins, publicada pelo Centro de Estudos Jurídicos - CEJUR da Procuradoria-
-Geral do Estado do Amazonas - PGE-AM.
Art. 2º - A RJPGE é uma publicação anual de informação técnico-científica 
na área do Direito, e destina-se à divulgação de:
I - Artigos, ensaios e outros trabalhos doutrinários relacionados ao 
conhecimento jurídico;
II - Pareceres;
III - Resenhas ou traduções de artigos, ensaios ou livros jurídicos;
IV - Comentários de decisões jurisprudenciais;
V - Trabalhos forenses desenvolvidos pela Procuradoria-Geral do Estado do 
Amazonas;
VI - Decisões jurisprudenciais.
§1º - Serão aceitos trabalhos confeccionados por membros da comunidade 
jurídica em geral, de acordo com as normas e instruções aprovadas pelo 
Conselho Editorial
§ 2º a RJPGE pode, extraordinariamente, ter edições especiais.
§ 3º A Comissão Editorial poderá convidar operadores do Direito para 
publicar na RJPGE.
Art. 3º - A tiragem de cada número da RJPGE é definida pelo Coordenador 
do CEJUR.
Art. 4º - Os artigos enviados à RJPGE para publicação estão sujeitos ao 
procedimento de arbitragem por pares.
Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput, a Revista Jurídica 
pode convidar autores de reconhecido mérito a publicar artigos sem o 
procedimento de arbitragem por pares.
Art. 5º- A RJPGE será publicada em meio físico, mas também poderá ser 
desenvolvida para acesso em meio eletrônico.
parágrafo único: Não sendo criada uma versão eletrônica da revista, uma 
cópia será disponibilizada em formato “pdf” (portable document format) no 
site oficial da Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas.
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO EDITORIAL
Art.6º - A Comissão de Editorial da RJPGE será composta por 8 (oito) 
Procuradores do Estado do Amazonas, com titulação acadêmica, 
designados pelo Procurador-Geral do Estado para um mandato de 2 (dois) 
anos, admitida recondução.
§ 1º - O Procurador do Estado Coordenador do CEJUR é membro nato da 
Comissão Editorial, será o seu presidente e exercerá a função de Editor da 
RJPGE.
§ 2º - a participação como membro da Comissão Editorial da RJPGE não 
é remunerada e é considerada serviço de natureza relevante, devendo ser 
anotada na ficha funcional do Procurador do Estado.
Art. 7º - Compete aos membros da Comissão Editorial da RJPGE:
I - comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias, conforme convocação 
do Editor;
II - sugerir nomes de possíveis operadores do Direito para colaborarem com 
a RPGE;
III - aprovar o edital de divulgação das regras para o envio de material e de 
sua seleção para publicação na RPGE;
IV - avaliar o material recebido para elaboração da RPGE, considerando 
a relevância jurídica dos temas, e a conformidade com os critérios fixados 
pelo edital;
V - sugerir eventuais números especiais e a respectiva temática;
VI - estabelecer a política editorial da RPGE;
VII - definir os padrões de qualidade de publicação;
VIII - informar à Direção da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas sobre 
questões de maior relevância surgidas durante a execução dos trabalhos;
IX - pronunciar-se sobre qualquer outro assunto que o Editor da Revista 
entenda submeter-lhe.
§ 1º - A Comissão de Redação reúne, ordinariamente, duas vezes por ano e, 
extraordinariamente, por convocação do Diretor da RJPGE ou por um terço 
dos seus membros.
Art. 8º - Compete ao Editor da RPGE:
I - convocar os membros e presidir as reuniões ordinárias da Comissão 
Editorial, podendo efetuar convocações extraordinárias, com antecedência 
de, no mínimo 48 horas.
II - coordenar o procedimento editorial e as atividades da Comissão Editorial;
III - apresentar à Comissão os trabalhos remetidos pelos interessados;
IV - dar conhecimento ao autor da inclusão ou não de seu trabalho na edição 
da Revista da PGE;
V - emitir convite formal, quando necessário, a operadores do Direito, 
angariando a participação da Revista da PGE;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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