PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 13 de julho de 2022 2 PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 11 de julho de 2022. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#97528#2#99411/> Protocolo 97528 <#E.G.B#97530#2#99413> PORTARIA Nº 433/2022-GSPGE CONCEDE férias ao Servidor que menciona. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E, CONCEDER quinze dias de férias ao Servidor JEFFERSON DA COSTA CORDEIRO, matrícula nº 243.346-0 A, referente ao exercício de 2022, a contar de 11 até 25.07.2022. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 11 de julho de 2022. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#97530#2#99413/> Protocolo 97530 <#E.G.B#97534#2#99417> PORTARIA Nº 432/2022-GSPGE CONCEDE férias à Procuradora que menciona. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E, CONCEDER dezenove dias de férias à Procuradora do Estado HELGA COSTA MENDONÇA DE REZENDE, matrícula nº 221.394-0 B, sendo: quinze dias referente ao 2º período do exercício de 2014 e quatro dias do 2º período de 2015, a contar de 04 até 22.07.2022. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 11 de julho de 2022. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#97534#2#99417/> Protocolo 97534 <#E.G.B#97615#2#99499> * RESOLUÇÃO N.º 03/2022-CPE APROVA o pagamento do auxilio alimentação complementar, bem como o novo regulamento da Revista Jurídica da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas. O CONSELHO DE PROCURADORES DO ESTADO, no exercício da competência prevista no inciso IX do parágrafo único do artigo 2.º do Regimento Interno do Colegiado; CONSIDERANDO a deliberação por maioria adotada pelo Colegiado na reunião extraordinária de 04/05/2022, RESOLVE: I - APROVAR o pagamento do auxílio alimentação complementar, com atualização monetária pelo IPCA, de forma acumulada a cada 12 meses sobre os valores fixados na Resolução n.º 1/2021 e Portaria n.º 32/2017- GPGE; II - APROVAR o novo regulamento da Revista Jurídica da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas. SALA DE SESSÕES DO CONSELHO DE PROCURADORES DO ESTADO, em Manaus, 04 de maio de 2022. * Republicada por haver saído com incorreção no DOE do dia 10.05.2022 (Assinaram a Resolução, em conjunto com o Presidente, os Conselheiros Mateus Severiano da Costa, Eugenio Nunes Silva, Isaltino José Barbosa Neto, Ronald de Sousa Carpinteiro Péres, Ricardo Antonio Rezende de Jesus, Maria Hosana de Souza Monteiro, Renan Taketomi de Magalhães, Leonardo de Borborema Blasch, Luis Eduardo Mendes Dantas, Carlos Alexandre M. C. M. Matos, Marcello Henrique Soares Cipriano, Raquel Bentes de S. do Nascimento, Luciana Guimarães Pinheiro Vieira, Kalina Maddy Macêdo Cohen, Júlio César de Vasconcellos Assad, Daniel Pinheiro Viegas, Indra Mara dos Santos Bessa, Clara Maria Lindoso e Lima, Aline Teixeira Leal Nunes) REGULAMENTO DA REVISTA JURÍDICA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS O presente regulamento estabelece as normas relativas à Revista Jurídica da Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas - RPGE CAPITULO I Normas gerais Art. 1º - A RJPGE é uma revista no domínio da ciência do Direito e disciplinas afins, publicada pelo Centro de Estudos Jurídicos - CEJUR da Procuradoria- -Geral do Estado do Amazonas - PGE-AM. Art. 2º - A RJPGE é uma publicação anual de informação técnico-científica na área do Direito, e destina-se à divulgação de: I - Artigos, ensaios e outros trabalhos doutrinários relacionados ao conhecimento jurídico; II - Pareceres; III - Resenhas ou traduções de artigos, ensaios ou livros jurídicos; IV - Comentários de decisões jurisprudenciais; V - Trabalhos forenses desenvolvidos pela Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas; VI - Decisões jurisprudenciais. §1º - Serão aceitos trabalhos confeccionados por membros da comunidade jurídica em geral, de acordo com as normas e instruções aprovadas pelo Conselho Editorial § 2º a RJPGE pode, extraordinariamente, ter edições especiais. § 3º A Comissão Editorial poderá convidar operadores do Direito para publicar na RJPGE. Art. 3º - A tiragem de cada número da RJPGE é definida pelo Coordenador do CEJUR. Art. 4º - Os artigos enviados à RJPGE para publicação estão sujeitos ao procedimento de arbitragem por pares. Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput, a Revista Jurídica pode convidar autores de reconhecido mérito a publicar artigos sem o procedimento de arbitragem por pares. Art. 5º- A RJPGE será publicada em meio físico, mas também poderá ser desenvolvida para acesso em meio eletrônico. parágrafo único: Não sendo criada uma versão eletrônica da revista, uma cópia será disponibilizada em formato “pdf” (portable document format) no site oficial da Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas. CAPÍTULO II DA COMISSÃO EDITORIAL Art.6º - A Comissão de Editorial da RJPGE será composta por 8 (oito) Procuradores do Estado do Amazonas, com titulação acadêmica, designados pelo Procurador-Geral do Estado para um mandato de 2 (dois) anos, admitida recondução. § 1º - O Procurador do Estado Coordenador do CEJUR é membro nato da Comissão Editorial, será o seu presidente e exercerá a função de Editor da RJPGE. § 2º - a participação como membro da Comissão Editorial da RJPGE não é remunerada e é considerada serviço de natureza relevante, devendo ser anotada na ficha funcional do Procurador do Estado. Art. 7º - Compete aos membros da Comissão Editorial da RJPGE: I - comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias, conforme convocação do Editor; II - sugerir nomes de possíveis operadores do Direito para colaborarem com a RPGE; III - aprovar o edital de divulgação das regras para o envio de material e de sua seleção para publicação na RPGE; IV - avaliar o material recebido para elaboração da RPGE, considerando a relevância jurídica dos temas, e a conformidade com os critérios fixados pelo edital; V - sugerir eventuais números especiais e a respectiva temática; VI - estabelecer a política editorial da RPGE; VII - definir os padrões de qualidade de publicação; VIII - informar à Direção da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas sobre questões de maior relevância surgidas durante a execução dos trabalhos; IX - pronunciar-se sobre qualquer outro assunto que o Editor da Revista entenda submeter-lhe. § 1º - A Comissão de Redação reúne, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, por convocação do Diretor da RJPGE ou por um terço dos seus membros. Art. 8º - Compete ao Editor da RPGE: I - convocar os membros e presidir as reuniões ordinárias da Comissão Editorial, podendo efetuar convocações extraordinárias, com antecedência de, no mínimo 48 horas. II - coordenar o procedimento editorial e as atividades da Comissão Editorial; III - apresentar à Comissão os trabalhos remetidos pelos interessados; IV - dar conhecimento ao autor da inclusão ou não de seu trabalho na edição da Revista da PGE; V - emitir convite formal, quando necessário, a operadores do Direito, angariando a participação da Revista da PGE; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar