DOEAM 13/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 13 de julho de 2022 3
VI - representar a RJPGE;
VII - receber os artigos submetidos de acordo com o previsto nos termos do 
art. 9º;
VIII - cumprir e fazer cumprir a política editorial de cada número;
IX - coordenar a calendarização do processo de publicação;
X - propor os membros da Comissão de Editorial;
XI - promover a divulgação da RJPGE;
XII - sugerir eventuais números especiais e respectiva temática.
CAPITULO III
Regras para publicação
Art. 9º - Os artigos enviados para publicação na RJPGE poderão ser de 
autoria individual ou coletiva, de preferência, inéditos no Brasil e atender aos 
seguintes requisitos:
I - Ter relevância jurídica e abordar temas ligados ao Direito Público e à 
temática central da Revista no caso das edições especiais;
II - Não conter dados que identifiquem a parte adversa ou interessada, 
sobretudos quando pairar proteção do direito de sigilo ou à intimidade, à 
vida provada e à honra das pessoas.
III - Atender às normas quanto à formatação e o envio previstas no edital de 
chamamento.
§ 1º - Os conceitos e opiniões contidos nos artigos serão de inteira respon-
sabilidade dos seus autores, eximindo-se a Procuradoria-Geral do Estado 
do Amazonas, os membros da Comissão Editorial e a Direção da Casa de 
qualquer responsabilidade sobre o conteúdo desses trabalhos.
§ 2º - Os autores são responsáveis por qualquer infração a direitos autorais.
§ 3º - A publicação dos trabalhos não é remunerada, sendo permitida a sua 
reprodução total ou parcial, deste que citada a fonte.
§ 4º - Os autores poderão promover a republicação dos trabalhos em outros 
periódicos, desde que haja a expressa menção da publicação anterior na 
Revista da PGE/AM.
Art. 10 - Ao submeter artigos para publicação, o autor confirma a aceitação 
de transferência de direitos autorais para a RJPGE, bem como os direitos 
para a sua difusão.
Parágrafo único. Os autores não serão remunerados pela publicação de 
seus trabalhos.
Art. 11 - Os trabalhos que estiverem em conformidade com as regras 
exigidas pelo presente regulamento devem ser encaminhados ao endereço 
eletrônico previsto no edital de chamamento da Revista da PGE.
§ 1º - O envio dos trabalhos indica que os autores aceitam as normas do 
presente regulamento, bem como as regras do edital de chamamento, e 
implica em autorização expressa para publicação, não sendo facultado ao 
autor impedir a publicação do artigo, após o encaminhamento na forma do 
caput.
§ 2º - O recebimento e a aprovação dos textos não implica a obrigatoriedade 
de sua publicação naquela edição, devendo o fato ser comunicado ao Autor, 
nos termos previstos no art.21.
Art. 12 - o prazo para a entrega dos materiais para publicação na RPGE será 
divulgado no edital de chamamento específico para cada número;
§ 1º - os materiais que eventualmente tenham sido apresentados extempo-
raneamente terão sua apreciação sujeita à decisão da Comissão Editorial.
§ 2º - da Comissão Editorial poderá estender o prazo limite de encaminha-
mento dos materiais.
CAPITULO V
Procedimento de avaliação por pares (peer-review) e publicação
Art. 13 - Os artigos são recebidos pelo Editor da Revista Jurídica via 
endereço eletrônico divulgado para tal finalidade quando da abertura de 
inscrições para a submissão de textos.
Art. 14 - Ao receber os artigos, o Editor da Revista enviará os arquivos 
para avaliação pelos membros da Comissão Editorial, devendo garantir o 
anonimato dos autores.
Art. 15 - O procedimento de arbitragem é “duplo-cego” (double blind 
peer review), não conhecendo os avaliadores, a identidade dos autores e 
vice-versa.
Parágrafo único - Cada artigo é avaliado tendo em conta a área científica 
desenvolvida, sendo essa avaliação realizada por 1 avaliador da Comissão 
Editorial.
Art. 16 - Cada avaliador pronuncia-se sobre:
I - o atendimento às normas editoriais;
II - o interesse, a originalidade e a atualidade do tema;
III - a qualidade das propostas científicas do artigo;
IV - a clareza da exposição;
V - o cumprimento das normas de estilo.
Art.17 - O avaliador pronuncia-se num de três sentidos:
I - recomendado para publicação sem reservas;
II - recomendado para publicação com reservas;
III - não recomendado para publicação.
Parágrafo único - A decisão da Comissão Editorial será comunicada, via 
e-mail, aos autores;
Art. 18 - Os trabalhos cuja avaliação tenha sido no sentido do inciso II do art. 
17 poderão ser reenviados pelo autor à Comissão de Redação por e-mail, 
realizadas as adequações indicadas e serão objeto de nova avaliação desde 
que haja tempo para envio do material para publicação.
Art. 19 - Não serão avaliados os trabalhos que não observem o padrão 
estabelecido neste regulamento, ou cuja temática não seja pertinente aos 
objetivos da Revista.
Parágrafo único- Da avaliação não caberá recurso.
Art. 20 - Havendo maior número de trabalhos aprovados, sem quaisquer 
ressalvas, do que espaço disponível na edição da revista, a seleção dos 
que serão publicados será objeto de deliberação colegiada, irrecorrível, da 
Comissão Editorial.
Art. 21 - Os trabalhos que forem aprovados, mas não forem publicados, 
permanecerão na base de dados da revista e poderão ser objeto de 
publicação na edição subsequente, a critério da Comissão Editorial, 
ressalvado o direito dos autores de, antes da publicação do novo edital 
de chamamento de trabalhos, manifestar a sua desistência com pedido 
expresso de exclusão da referida base de dados.
Art. 22 - Os trabalhos aprovados que apresentem mínimas inadequações 
formais e técnicas serão, a critério da Comissão Editorial, alterados quando 
de sua revisão, mantendo-se o conteúdo e o sentido do texto.
Art. 23 - Os critérios, as opiniões e as razões fundantes da avaliação dos 
trabalhos, externadas pela Comissão Editorial serão mantidos em rigoroso 
sigilo, exceto na hipótese de aprovação com ressalvas para adequação.
CAPITULO VI
Normas finais
Art. 23 - Nos casos em que o presente regulamento for omisso tem poder de 
decisão a Comissão Editorial.
Art. 24 - Fica revogado o Regimento Interno da Revista da Procuradoria 
Geral do Estado do Amazonas, aprovado pela Resolução 001/2000 do 
Conselho de Procuradores do Estado.
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Presidente do Conselho de Procuradores do Estado - CPE
<#E.G.B#97615#3#99499/>
Protocolo 97615
Secretaria de Estado da Fazenda -  
SEFAZ
<#E.G.B#97554#3#99437>
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ
EXTRATO N° 47/2022-SEFAZ
Espécie, Número, Data: Termo de Contrato nº 16/2022-SEFAZ, firmado em 
11.07.2022.
Partes: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado da 
Fazenda e o BANCO BRADESCO S/A.
Objeto: Contratação de instituição financeira, autorizada pelo Banco Central 
do Brasil, para a prestação do serviço bancário de operacionalização: do 
pagamento da folha dos agentes públicos ativos, inativos, e pensionistas das 
Administrações Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado e Fundação 
Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas-Amazonprev, em regime 
de exclusividade; do pagamento de credores do Estado; da conta única 
do Estado do Amazonas, e do pagamento aos beneficiários de programas 
sociais, conforme Termo de Referência. Vigência: 60 (sessenta) meses, a 
partir da assinatura do Termo, produzindo seus efeitos quanto à prestação 
dos serviços a partir de 01/01/2023. Valor Global: R$ 346.001.000,00 
(trezentos e quarenta e seis milhões e um mil reais), em parcela única, no 
prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da data de assinatura do contrato. 
Fundamento Legal: Art. 43, inciso VI, da Lei nº 8.666/93 e com base no 
Parecer nº 114/2022-ASSEJ/SEA/SEFAZ, e consta nos autos do Processo 
nº 01.01.014101.104402/2022-25.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TESOURO ESTADUAL, 
em Manaus, 13 de julho de 2022.
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário Executivo do Tesouro
<#E.G.B#97554#3#99437/>
Protocolo 97554
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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