DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 13 de julho de 2022 3 VI - representar a RJPGE; VII - receber os artigos submetidos de acordo com o previsto nos termos do art. 9º; VIII - cumprir e fazer cumprir a política editorial de cada número; IX - coordenar a calendarização do processo de publicação; X - propor os membros da Comissão de Editorial; XI - promover a divulgação da RJPGE; XII - sugerir eventuais números especiais e respectiva temática. CAPITULO III Regras para publicação Art. 9º - Os artigos enviados para publicação na RJPGE poderão ser de autoria individual ou coletiva, de preferência, inéditos no Brasil e atender aos seguintes requisitos: I - Ter relevância jurídica e abordar temas ligados ao Direito Público e à temática central da Revista no caso das edições especiais; II - Não conter dados que identifiquem a parte adversa ou interessada, sobretudos quando pairar proteção do direito de sigilo ou à intimidade, à vida provada e à honra das pessoas. III - Atender às normas quanto à formatação e o envio previstas no edital de chamamento. § 1º - Os conceitos e opiniões contidos nos artigos serão de inteira respon- sabilidade dos seus autores, eximindo-se a Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas, os membros da Comissão Editorial e a Direção da Casa de qualquer responsabilidade sobre o conteúdo desses trabalhos. § 2º - Os autores são responsáveis por qualquer infração a direitos autorais. § 3º - A publicação dos trabalhos não é remunerada, sendo permitida a sua reprodução total ou parcial, deste que citada a fonte. § 4º - Os autores poderão promover a republicação dos trabalhos em outros periódicos, desde que haja a expressa menção da publicação anterior na Revista da PGE/AM. Art. 10 - Ao submeter artigos para publicação, o autor confirma a aceitação de transferência de direitos autorais para a RJPGE, bem como os direitos para a sua difusão. Parágrafo único. Os autores não serão remunerados pela publicação de seus trabalhos. Art. 11 - Os trabalhos que estiverem em conformidade com as regras exigidas pelo presente regulamento devem ser encaminhados ao endereço eletrônico previsto no edital de chamamento da Revista da PGE. § 1º - O envio dos trabalhos indica que os autores aceitam as normas do presente regulamento, bem como as regras do edital de chamamento, e implica em autorização expressa para publicação, não sendo facultado ao autor impedir a publicação do artigo, após o encaminhamento na forma do caput. § 2º - O recebimento e a aprovação dos textos não implica a obrigatoriedade de sua publicação naquela edição, devendo o fato ser comunicado ao Autor, nos termos previstos no art.21. Art. 12 - o prazo para a entrega dos materiais para publicação na RPGE será divulgado no edital de chamamento específico para cada número; § 1º - os materiais que eventualmente tenham sido apresentados extempo- raneamente terão sua apreciação sujeita à decisão da Comissão Editorial. § 2º - da Comissão Editorial poderá estender o prazo limite de encaminha- mento dos materiais. CAPITULO V Procedimento de avaliação por pares (peer-review) e publicação Art. 13 - Os artigos são recebidos pelo Editor da Revista Jurídica via endereço eletrônico divulgado para tal finalidade quando da abertura de inscrições para a submissão de textos. Art. 14 - Ao receber os artigos, o Editor da Revista enviará os arquivos para avaliação pelos membros da Comissão Editorial, devendo garantir o anonimato dos autores. Art. 15 - O procedimento de arbitragem é “duplo-cego” (double blind peer review), não conhecendo os avaliadores, a identidade dos autores e vice-versa. Parágrafo único - Cada artigo é avaliado tendo em conta a área científica desenvolvida, sendo essa avaliação realizada por 1 avaliador da Comissão Editorial. Art. 16 - Cada avaliador pronuncia-se sobre: I - o atendimento às normas editoriais; II - o interesse, a originalidade e a atualidade do tema; III - a qualidade das propostas científicas do artigo; IV - a clareza da exposição; V - o cumprimento das normas de estilo. Art.17 - O avaliador pronuncia-se num de três sentidos: I - recomendado para publicação sem reservas; II - recomendado para publicação com reservas; III - não recomendado para publicação. Parágrafo único - A decisão da Comissão Editorial será comunicada, via e-mail, aos autores; Art. 18 - Os trabalhos cuja avaliação tenha sido no sentido do inciso II do art. 17 poderão ser reenviados pelo autor à Comissão de Redação por e-mail, realizadas as adequações indicadas e serão objeto de nova avaliação desde que haja tempo para envio do material para publicação. Art. 19 - Não serão avaliados os trabalhos que não observem o padrão estabelecido neste regulamento, ou cuja temática não seja pertinente aos objetivos da Revista. Parágrafo único- Da avaliação não caberá recurso. Art. 20 - Havendo maior número de trabalhos aprovados, sem quaisquer ressalvas, do que espaço disponível na edição da revista, a seleção dos que serão publicados será objeto de deliberação colegiada, irrecorrível, da Comissão Editorial. Art. 21 - Os trabalhos que forem aprovados, mas não forem publicados, permanecerão na base de dados da revista e poderão ser objeto de publicação na edição subsequente, a critério da Comissão Editorial, ressalvado o direito dos autores de, antes da publicação do novo edital de chamamento de trabalhos, manifestar a sua desistência com pedido expresso de exclusão da referida base de dados. Art. 22 - Os trabalhos aprovados que apresentem mínimas inadequações formais e técnicas serão, a critério da Comissão Editorial, alterados quando de sua revisão, mantendo-se o conteúdo e o sentido do texto. Art. 23 - Os critérios, as opiniões e as razões fundantes da avaliação dos trabalhos, externadas pela Comissão Editorial serão mantidos em rigoroso sigilo, exceto na hipótese de aprovação com ressalvas para adequação. CAPITULO VI Normas finais Art. 23 - Nos casos em que o presente regulamento for omisso tem poder de decisão a Comissão Editorial. Art. 24 - Fica revogado o Regimento Interno da Revista da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas, aprovado pela Resolução 001/2000 do Conselho de Procuradores do Estado. GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Presidente do Conselho de Procuradores do Estado - CPE <#E.G.B#97615#3#99499/> Protocolo 97615 Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ <#E.G.B#97554#3#99437> SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ EXTRATO N° 47/2022-SEFAZ Espécie, Número, Data: Termo de Contrato nº 16/2022-SEFAZ, firmado em 11.07.2022. Partes: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda e o BANCO BRADESCO S/A. Objeto: Contratação de instituição financeira, autorizada pelo Banco Central do Brasil, para a prestação do serviço bancário de operacionalização: do pagamento da folha dos agentes públicos ativos, inativos, e pensionistas das Administrações Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado e Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas-Amazonprev, em regime de exclusividade; do pagamento de credores do Estado; da conta única do Estado do Amazonas, e do pagamento aos beneficiários de programas sociais, conforme Termo de Referência. Vigência: 60 (sessenta) meses, a partir da assinatura do Termo, produzindo seus efeitos quanto à prestação dos serviços a partir de 01/01/2023. Valor Global: R$ 346.001.000,00 (trezentos e quarenta e seis milhões e um mil reais), em parcela única, no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da data de assinatura do contrato. Fundamento Legal: Art. 43, inciso VI, da Lei nº 8.666/93 e com base no Parecer nº 114/2022-ASSEJ/SEA/SEFAZ, e consta nos autos do Processo nº 01.01.014101.104402/2022-25. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TESOURO ESTADUAL, em Manaus, 13 de julho de 2022. LUIZ OTÁVIO DA SILVA Secretário Executivo do Tesouro <#E.G.B#97554#3#99437/> Protocolo 97554 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar