DOEAM 13/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 13 de julho de 2022 7
necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei 
n.º 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de 
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções 
que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 13 de julho de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#97556#7#99440/>
Protocolo 97556
<#E.G.B#97561#7#99445>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 821, de 13 de julho de 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO o determinado no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e no Decreto 
nº 37.334, de 17.10.2016, referentes aos procedimentos de controle, acom-
panhamento e fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, 
previdenciárias e sociais das Pessoas Jurídicas contratadas para execução 
dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por 
intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC;
CONSIDERANDO o teor do processo nº 01.01.028101.018512.2022-80/
SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
I. DESIGNAR o servidor ALDECY LOPES LIMA, matrícula nº 163.157-8A, 
CPF nº 615.989.172-34, lotado no Departamento de Gestão Escolar-DE-
GESC/SEDUC, para fiscalizar e acompanhar o Termo de Convênio nº 
17/2022, firmado entre o Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto e a Prefeitura Municipal Nhamundá, 
cujo objeto é o repasse de recursos para aquisição de fardamento escolar 
para atender alunos da rede a serem distribuídos nas 16(dezesseis) escolas 
municipais: E.M. Ana Iodete Rêgo de Sena, localizada no Sagrado Coração 
de Jesus-Aduaçá; 2. E.M. Didimo Rossy, localizada na Imac. Cor. De Ma-
ria-aminarú; 3. E.M. Eduardo Travassos, localizada no Santo Antonio-Ma-
moriacá; 4. E.M. Galiléia, localizada na Apêua-Alto Nhamundá; 5. E.M. Luz 
do Saber, localizada na Macanã-Alto Nhamundá; 6. E.M. Manoel Pereira de 
Souza, localizada no Sagrado Coração de Jesus-Guarabi; 7. E.M. Manoel 
Senhora da Conceição, localizada na Nossa Senhora da Conceição-Juruá 
Estrada; 8. E.M. Nossa Senhora da Saúde, localizada na Nossa Senhora 
da Saúde-Aduaçá; 9. E.M. Professora Nair Bentes Ferreira, localizada 
na Santíssima Trindade-Aduacá; 10. E.M. Raimunda Costa Rodrigues, 
localizada no Cristo Rei-Cutipanã; 11. E.M. Santa Maria, localizada na Santa 
Maria-Mamoriacá; 12. E.M. Santa Rita de Cássia, localizada na Santa de 
Cássia Aduacá; 13. E.M. São Francisco, localizada no São Francisco-Para-
tucu/Alto Nhamundá; 14. E.M. São Sebastião, localizada no São Francisco- 
Guarabi; 15. E.M. Ver. Sebastião Andrade Machado, localizada na Nossa 
Senhora de Fátima-Curiá e 16. E.M. Benedito Campos, localizada na Nossa 
Senhora de Aparecida-Anabú, conforme o Plano de Trabalho nº 003057-
SISCONV/SEFAZ, em atendimento a Superávit da Emenda Parlamentar 
de autoria da Deputada Estadual Professora Therezinha Ruiz, a contar de 
01/07/2022, e durante toda a vigência do Termo, ou até que seja determinada 
substituição por outro servidor;
I. DETERMINAR que o servidor adote todos os procedimentos necessários 
à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 8.666/93, as 
instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, 
instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou 
venham a regular a matéria, inclusive.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 13 de julho de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#97561#7#99445/>
Protocolo 97561
<#E.G.B#97563#7#99447>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 806, de 13 de julho de 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO o determinado no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e no Decreto 
nº 37.334, de 17.10.2016, referentes aos procedimentos de controle, acom-
panhamento e fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, 
previdenciárias e sociais das Pessoas Jurídicas contratadas para execução 
dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por 
intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC;
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.019696/2022-03/
SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
I. DESIGNAR os servidores CHRISTIANNY CAROLINE CAMPOS DE 
CASTRO, Engenheira Civil, matrícula nº 233.752-5A, CPF nº 005.270.732-
61, para fiscalizar as obras e serviços de engenharia, e ÍTALO ROSSELINI 
FERREIRA DA SILVA, Engenheiro Eletricista, matrícula nº 264.266-2A, 
CPF nº 021.307.602-01, para fiscalizar a execução das obras e serviços 
elétricos, do Termo de Convênio nº 019/2022, firmado entre o Estado do 
Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SE-
DUC e a Prefeitura Municipal de Itacoatiara, cujo objeto é a execução de 
obras e serviços de engenharia que consiste em: Manutenção Predial das 04 
(quatro) Escolas Municipais, do município de Itacoatiara/AM: 1.E.M. Profª. 
Maria Nira Guimarães; 2.E.M. Haidê Valdez Chacom; 3.E.M. Olga Moraes 
de Rêgo; e 4. E.M. Yêda Henrique de Souza Auzier, conforme o Plano de 
Trabalho nº 002983-SISCONV/SEFAZ, a contar de 11.07.2022, e durante 
toda a vigência do Termo, ou até que seja determinada substituição por 
outros servidores;
II. DETERMINAR que os servidores adotem todos os procedimentos 
necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei 
n.º 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de 
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções 
que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 13 de julho de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#97563#7#99447/>
Protocolo 97563
<#E.G.B#97581#7#99465>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
CONVOCAÇÃO N° 002- PSS/SEDUC/2022 PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO-PSS/SEDUC/2022
PARA AS ESCOLAS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO CAPITAL/
INTERIOR
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO o determinado nos artigos 205 e 206, § 1º, e 37º, II e IX 
da CF/88;
CONSIDERANDO as disposições contidas nas Leis nº 2.607, de 28/07/2000, 
e nº 2.616, de 26/09/2000;
CONSIDERANDO o quantitativo de cargas vagas apresentado pela 
Gerência de Lotação - GELOT/DGP/SEDUC das Escolas da Capital;
CONSIDERANDO a necessidade desta Secretaria de Estado de Educação 
e Desporto-SEDUC em suprir a demanda supracitada, a fim de prosseguir 
o ano letivo de 2022;
CONSIDERANDO o dever constitucional de respeitar os princípios da Admi-
nistração Pública, a responsabilidade e a necessidade de evitar prejuízos à 
continuidade do serviço;
CONSIDERANDO o teor do Memo n° 085/2022-GAAS/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
I-CONVOCAR os candidatos classificados no Processo Seletivo- PSS/
SEDUC/2022, para contratação temporária nos Componentes Curriculares 
e Modalidades de Ensino constantes no Anexo II;
II-DETERMINAR o procedimento de atendimento presencial aos convocados, 
respeitando as restrições das principais medidas e orientações de enfren-
tamento ao Coronavírus, no dia 14 de Julho de 2022, às 08h e às 13h, 
seguindo o Cronograma de apresentação, Anexo I, horário local, com 
entrega de documentos e lotação Presencial na SEDUC/SEDE, munidos 
dos originais e 01 cópia do: RG; CPF; Título de Eleitor (frente e verso); 
Comprovante de Quitação Eleitoral (1º e 2º turnos ou declaração de quitação 
eleitoral); Comprovante de PIS/PASEP (cartão cidadão, bolsa família, CTPS 
(novo modelo), e/ou extrato); Certificado Militar (para homens); Comprovante 
de Residência (água, luz ou telefone - se não estiver no seu nome, deverá 
preencher declaração de residência disponibilizada no site da Seduc); 
Extrato de Conta Corrente BRADESCO; 02 fotos 3 x 4; Diploma e Histórico 
Escolar (frente e verso); Certificado de Educação Especial (frente e verso 
para a disciplina de Educação Especial); Registro no Conselho de Classe 
(para os candidatos ao cargo de Professor de Educação Física) e Laudo 
admissional de Aptidão - expedido pela Junta Médica do Estado-JMPE. 
Obs: O candidato convocado, ao entregar os documentos exigidos no edital, 
receberá encaminhamento para a Junta Médica-Pericial do Estado-JMPE 
que expedirá o referido laudo. Obs: Se o candidato não possuir Registro 
Geral, poderá encaminhar a Carteira Nacional de Habilitação com a certidão 
de nascimento;
As informações complementares são obrigatórias no ato do atendimento: 
Contato Telefônico, Estado Civil, Fator RH, e-mail pessoal, Sexo e Raça.
A Lotação dos candidatos ocorrerá logo após a entrega da documentação e 
o atendimento seguirá a ordem de classificação, quando houver mais de 01 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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