DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 13 de julho de 2022 7 necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei n.º 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 13 de julho de 2022. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#97556#7#99440/> Protocolo 97556 <#E.G.B#97561#7#99445> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 821, de 13 de julho de 2022. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o determinado no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 37.334, de 17.10.2016, referentes aos procedimentos de controle, acom- panhamento e fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais das Pessoas Jurídicas contratadas para execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC; CONSIDERANDO o teor do processo nº 01.01.028101.018512.2022-80/ SEDUC/SIGED, RESOLVE: I. DESIGNAR o servidor ALDECY LOPES LIMA, matrícula nº 163.157-8A, CPF nº 615.989.172-34, lotado no Departamento de Gestão Escolar-DE- GESC/SEDUC, para fiscalizar e acompanhar o Termo de Convênio nº 17/2022, firmado entre o Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto e a Prefeitura Municipal Nhamundá, cujo objeto é o repasse de recursos para aquisição de fardamento escolar para atender alunos da rede a serem distribuídos nas 16(dezesseis) escolas municipais: E.M. Ana Iodete Rêgo de Sena, localizada no Sagrado Coração de Jesus-Aduaçá; 2. E.M. Didimo Rossy, localizada na Imac. Cor. De Ma- ria-aminarú; 3. E.M. Eduardo Travassos, localizada no Santo Antonio-Ma- moriacá; 4. E.M. Galiléia, localizada na Apêua-Alto Nhamundá; 5. E.M. Luz do Saber, localizada na Macanã-Alto Nhamundá; 6. E.M. Manoel Pereira de Souza, localizada no Sagrado Coração de Jesus-Guarabi; 7. E.M. Manoel Senhora da Conceição, localizada na Nossa Senhora da Conceição-Juruá Estrada; 8. E.M. Nossa Senhora da Saúde, localizada na Nossa Senhora da Saúde-Aduaçá; 9. E.M. Professora Nair Bentes Ferreira, localizada na Santíssima Trindade-Aduacá; 10. E.M. Raimunda Costa Rodrigues, localizada no Cristo Rei-Cutipanã; 11. E.M. Santa Maria, localizada na Santa Maria-Mamoriacá; 12. E.M. Santa Rita de Cássia, localizada na Santa de Cássia Aduacá; 13. E.M. São Francisco, localizada no São Francisco-Para- tucu/Alto Nhamundá; 14. E.M. São Sebastião, localizada no São Francisco- Guarabi; 15. E.M. Ver. Sebastião Andrade Machado, localizada na Nossa Senhora de Fátima-Curiá e 16. E.M. Benedito Campos, localizada na Nossa Senhora de Aparecida-Anabú, conforme o Plano de Trabalho nº 003057- SISCONV/SEFAZ, em atendimento a Superávit da Emenda Parlamentar de autoria da Deputada Estadual Professora Therezinha Ruiz, a contar de 01/07/2022, e durante toda a vigência do Termo, ou até que seja determinada substituição por outro servidor; I. DETERMINAR que o servidor adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 13 de julho de 2022. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#97561#7#99445/> Protocolo 97561 <#E.G.B#97563#7#99447> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 806, de 13 de julho de 2022. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o determinado no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 37.334, de 17.10.2016, referentes aos procedimentos de controle, acom- panhamento e fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais das Pessoas Jurídicas contratadas para execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC; CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.019696/2022-03/ SEDUC/SIGED, RESOLVE: I. DESIGNAR os servidores CHRISTIANNY CAROLINE CAMPOS DE CASTRO, Engenheira Civil, matrícula nº 233.752-5A, CPF nº 005.270.732- 61, para fiscalizar as obras e serviços de engenharia, e ÍTALO ROSSELINI FERREIRA DA SILVA, Engenheiro Eletricista, matrícula nº 264.266-2A, CPF nº 021.307.602-01, para fiscalizar a execução das obras e serviços elétricos, do Termo de Convênio nº 019/2022, firmado entre o Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SE- DUC e a Prefeitura Municipal de Itacoatiara, cujo objeto é a execução de obras e serviços de engenharia que consiste em: Manutenção Predial das 04 (quatro) Escolas Municipais, do município de Itacoatiara/AM: 1.E.M. Profª. Maria Nira Guimarães; 2.E.M. Haidê Valdez Chacom; 3.E.M. Olga Moraes de Rêgo; e 4. E.M. Yêda Henrique de Souza Auzier, conforme o Plano de Trabalho nº 002983-SISCONV/SEFAZ, a contar de 11.07.2022, e durante toda a vigência do Termo, ou até que seja determinada substituição por outros servidores; II. DETERMINAR que os servidores adotem todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei n.º 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 13 de julho de 2022. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#97563#7#99447/> Protocolo 97563 <#E.G.B#97581#7#99465> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO CONVOCAÇÃO N° 002- PSS/SEDUC/2022 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO-PSS/SEDUC/2022 PARA AS ESCOLAS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO CAPITAL/ INTERIOR A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o determinado nos artigos 205 e 206, § 1º, e 37º, II e IX da CF/88; CONSIDERANDO as disposições contidas nas Leis nº 2.607, de 28/07/2000, e nº 2.616, de 26/09/2000; CONSIDERANDO o quantitativo de cargas vagas apresentado pela Gerência de Lotação - GELOT/DGP/SEDUC das Escolas da Capital; CONSIDERANDO a necessidade desta Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC em suprir a demanda supracitada, a fim de prosseguir o ano letivo de 2022; CONSIDERANDO o dever constitucional de respeitar os princípios da Admi- nistração Pública, a responsabilidade e a necessidade de evitar prejuízos à continuidade do serviço; CONSIDERANDO o teor do Memo n° 085/2022-GAAS/SEDUC/SIGED, RESOLVE: I-CONVOCAR os candidatos classificados no Processo Seletivo- PSS/ SEDUC/2022, para contratação temporária nos Componentes Curriculares e Modalidades de Ensino constantes no Anexo II; II-DETERMINAR o procedimento de atendimento presencial aos convocados, respeitando as restrições das principais medidas e orientações de enfren- tamento ao Coronavírus, no dia 14 de Julho de 2022, às 08h e às 13h, seguindo o Cronograma de apresentação, Anexo I, horário local, com entrega de documentos e lotação Presencial na SEDUC/SEDE, munidos dos originais e 01 cópia do: RG; CPF; Título de Eleitor (frente e verso); Comprovante de Quitação Eleitoral (1º e 2º turnos ou declaração de quitação eleitoral); Comprovante de PIS/PASEP (cartão cidadão, bolsa família, CTPS (novo modelo), e/ou extrato); Certificado Militar (para homens); Comprovante de Residência (água, luz ou telefone - se não estiver no seu nome, deverá preencher declaração de residência disponibilizada no site da Seduc); Extrato de Conta Corrente BRADESCO; 02 fotos 3 x 4; Diploma e Histórico Escolar (frente e verso); Certificado de Educação Especial (frente e verso para a disciplina de Educação Especial); Registro no Conselho de Classe (para os candidatos ao cargo de Professor de Educação Física) e Laudo admissional de Aptidão - expedido pela Junta Médica do Estado-JMPE. Obs: O candidato convocado, ao entregar os documentos exigidos no edital, receberá encaminhamento para a Junta Médica-Pericial do Estado-JMPE que expedirá o referido laudo. Obs: Se o candidato não possuir Registro Geral, poderá encaminhar a Carteira Nacional de Habilitação com a certidão de nascimento; As informações complementares são obrigatórias no ato do atendimento: Contato Telefônico, Estado Civil, Fator RH, e-mail pessoal, Sexo e Raça. A Lotação dos candidatos ocorrerá logo após a entrega da documentação e o atendimento seguirá a ordem de classificação, quando houver mais de 01 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar