DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 13 de julho de 2022 17 achocolatado, bolo e outros), para O PROGRAMA BOMBEIRO MIRIM DO CBMAM - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS - CBMAM. RESOLVE: I - HOMOLOGAR o resultado do PE nº 409/202, legalmente adjudicado pelo Centro de Serviços Compartilhados, às empresas: AMAZON COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, arrematante do item 1 no valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais); FRAZÃO E ROCHA SERV EM TEC DA INFORMAÇÃO E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, arrematante dos itens 3, 4, 5, 6, 8 e 12 no valor total de R$ 81.816,00 (oitenta e um mil, oitocentos e dezesseis reais); TH COMERCIO DE SUPRIMENTOS DE INFORMATICA LTDA, arrematante dos itens 2 e 16 no valor total de R$ 13.890,00 (treze mil, oitocentos e noventa reais); CIENTIFIQUE - SE, CUMPRA - SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAZONAS - CBMAM, em Manaus, 08 de julho de 2022 CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#97493#17#99378/> Protocolo 97493 Subcomando de Ações de Defesa Civil - SUBCOMADEC <#E.G.B#97625#17#99509> RESOLUÇÃO Nº 005/2022 - FEPDEC. DELIBERAR sobre a solicitação de recurso financeiro, solicitado pelo Ofício nº 024/2022/FUMPDEC/ ITACOATIARA. Data da Assinatura: 13/07/2022. Partes: Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil-FEPDEC, CNPJ: 45.811.649/0001-20 e Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil-FUMPDEC/ITACOATIARA, CNPJ: 46.414.254/0001-57. Responsáveis: Francisco Ferreira Máximo Filho, CPF: 583.429.902-49 e Mario Jorge Bouez Abrahim, CPF: 137.795.528- 17. Objeto: Atendimento de 843 famílias atingidas pelo desastre natural “Chuvas Intensas”, formalizado pelo Decreto de Situação de Emergência nº 133/2022 publicado no DOM nº 3109 de 09/05/2022 e Decreto Estadual de Homologação nº 45.671, publicado no DOE nº 34.747 de 20 de maio de 2022. CONSIDERANDO a reunião ocorrida em 08 de julho de 2022, às 09:00h, na sala situação, o Conselho de Administração do FEPDEC, aprovou por unanimidade o Plano de Trabalho nº 001/2022-FUMPDEC/ITACOATIARA, conforme Ata de Reunião nº 003/2022 do FEPDEC. RESOLVE: Autorizar o repasse financeiro na modalidade fundo a fundo conforme processo SIGED 01.01.022704.000013/2022-60. Valor do Repasse: R$ 1.038.469,87. PT: 06.182.3264.2193.0011. ND: 3341.41.29. FR: 160. Prazo de Execução: 60 (sessenta dias). Prestação de Contas: 30 (Trinta) dias. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no DOE. CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO Presidente do Conselho de Administração do FEPDEC <#E.G.B#97625#17#99509/> Protocolo 97625 <#E.G.B#97630#17#99514> RESOLUÇÃO Nº 004/2022 - FEPDEC. DELIBERAR sobre a solicitação de recurso financeiro, solicitado pelo Ofício nº 093/2022/FUMPDEC/ CAAPIRANGA. Data da Assinatura: 13/07/2022. Partes: Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil-FEPDEC, CNPJ: 45.811.649/0001-20 e Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil-FUMPDEC/CAAPIRANGA, CNPJ: 46.897.896/0001-54. Responsáveis: Francisco Ferreira Máximo Filho, CPF: 583.429.902-49, Francisco Andrade Braz, CPF: 757.269.202-87. Objeto: Atendimento de 2.036 famílias atingidas pela inundação, formalizado pelo Decreto de Situação de Emergência nº 016/2022 publicado no DOM nº 3114 de 13/05/2022 e Decreto Estadual de Homologação nº 45.656, publicado no DOE nº 34.745 de 18 de maio de 2022. CONSIDERANDO a reunião ocorrida em 08 de julho de 2022, às 09:00h, na sala situação, o Conselho de Admi- nistração do FEPDEC, aprovou por unanimidade o Plano de Trabalho nº 001/2022-FUMPDEC/CAAPIRANGA, conforme Ata de Reunião nº 003/2022 do FEPDEC. RESOLVE: Autorizar o repasse financeiro na modalidade fundo a fundo conforme processo SIGED 01.01.022704.000014/2022-05. Valor do Repasse: R$ 300.000,00. PT: 06.182.3264.2193.0005. ND: 3341.41.15. FR: 160. Prazo de Execução: 60 (sessenta dias). Prestação de Contas: 30 (Trinta) dias. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no DOE. CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO Presidente do Conselho de Administração do FEPDEC <#E.G.B#97630#17#99514/> Protocolo 97630 <#E.G.B#97632#17#99516> RESOLUÇÃO Nº 003/2022 - FEPDEC. DELIBERAR sobre a solicitação de recurso financeiro, solicitado pelo Ofício nº 001/2022/FUMPDEC/BORBA. Data da Assinatura: 13/07/2022. Partes: Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil-FEPDEC, CNPJ: 45.811.649/0001-20 e Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil-FUMPDEC/ BORBA, CNPJ: 16.103.719/0001-98. Responsáveis: Francisco Ferreira Máximo Filho, CPF: 583.429.902-49, Simão Peixoto Lima, CPF: 891.415.122-00. Objeto: Atendimento de 2.124 famílias atingidas pela inundação do Rio Madeira, formalizado pelo Decreto de Situação de Emergência nº 062/2022 publicado no DOM nº 3102 de 27/04/2022 e Decreto Estadual de Homologação nº 45.636, publicado no DOE nº 34.744 de 17 de maio de 2022. CONSIDERANDO a reunião ocorrida em 08 de julho de 2022, às 09:00h, na sala situação, o Conselho de Admi- nistração do FEPDEC, aprovou por unanimidade o Plano de Trabalho nº 001/2022-FUMPDEC/BORBA, conforme Ata de Reunião nº 003/2022 do FEPDEC. RESOLVE: Autorizar o repasse financeiro na modalidade fundo a fundo conforme processo SIGED 01.01.022704.000012/2022-16. Valor do Repasse: R$ 499.777,20. PT: 06.182.3264.2193.0003. ND: 3341.41.14. FR: 160. Prazo de Execução: 60 (sessenta dias). Prestação de Contas: 30 (Trinta) dias. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no DOE. CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO Presidente do Conselho de Administração do FEPDEC <#E.G.B#97632#17#99516/> Protocolo 97632 Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA <#E.G.B#97502#17#99385> PORTARIA Nº 0045/2022-GDP/IOA O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o Processo nº 01.03.011206.001973/2021-32, que verifica a possibilidade da concessão de licença especial por assiduidade à servidora ELIZABETH MORAES OMAR, Assistente Técnico, matrícula nº 158.494-4B, pelo período de 03 (três) meses, relativo ao quinquênio de 26.10.2016 a 26.10.2021, RESOLVE: I - CONCEDER licença especial à servidora ELIZABETH MORAES OMAR, Assistente Técnico, matrícula nº 158.494-4B, pelo período de 03 (três) meses, relativo ao quinquênio de 26.10.2016 a 26.10.2021, com retorno em 19.09.2022, nos termos do artigo 78 da Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas); II - DAR CIÊNCIA à Diretora de Gestão-Financeira e à servidora mencionada para que tomem as medidas decorrentes deste ato. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de julho de 2022. JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#97502#17#99385/> Protocolo 97502 Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN <#E.G.B#97539#17#99422> ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 073/2022-DETRAN/AM O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 619/2016 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito por meio postal ao proprietário do veículo de placa: OAE-1477, JXI-8808, JXS-8332, QNO-6B28, JXW-8138, OAC-6E33, OAA-5G62, OAJ-2H86, PHL-6815, PHW-4B01, JWJ-7125, JXB-2144, QZL-6D96, JXJ-6772, NOS-8221, NOS-1024, NAR-8E56, JXX-6626, QZV-1D58, facultando a efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de quinze dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar