DOEAM 13/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 13 de julho de 2022
18
257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.
br/editais.Manaus, 12 de Julho de 2022.
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#97539#18#99422/>
Protocolo 97539
<#E.G.B#97540#18#99423>
ESPÉCIE:EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE 
Nº 73/2022-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97, 
consubstanciado com a Resolução 619/16 do CONTRAN e no princípio cons-
titucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de 
entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito 
por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos 
veículos de placa: OTA-6513, JUR-9394, NOX-3997, JXV-4303, JUS-3766, 
QZB-8H31, PHR-0C33, NPB-6506, PHM-4029, NOP-3317, OAG-1B98, 
OAA-1860, QZA-6I97, NOW-8171, QZQ-9I26, JXF-6643, PHI-9470, 
JXO-2376, JXM-3349, PHN-1671, QZD-4A89, JWP-7589, QZE-6J19, 
PHB-4919, PHD-0735, JWX-1D02, JXU-8306, OAM-3432, JXY-9801, 
JXW-7801, OAA-6336, OAA-9096, QZG-9H65, PHJ-2389, NOJ-4990, 
JXP-2107, OAM-8811, NOZ-0633, OAI-1392, NOI-6798, NOY-0829, 
PHL-7226, JXM-5468, QZS-8C36, PHW-1B75, PHW-0569, QZX-0C47, 
PXP-5A68, JWQ-9D95, PHH-6042, JWV-8234, OAM-8J01, NOZ-3403, 
NOJ-6897, QZV-6E57, NPA-8D22, JWX-3070, PHV-8H94, OAD-0543, 
JXU-0752, PHE-7812, JWZ-5704, JXU-9E46, PHO-4530, JXK-0177, 
PHM-4104, OAF-7610, NOM-0672, QZG-5I57, JXG-0046, PHO-0049, 
JWV-1C81, OAB-1395, JXM-2902, OAB-6410, JXM-4D64, NOK-5I93, 
NOQ-3168, OAC-7330, JXI-2I03, PHK-7231, EFW-4847, QZH-3C36, 
QZD-0G97, OAN-0137, NOS-9886, NOM-7140, PHH-8001, PHJ-1421, 
QZV-1C76, JXR-8127, QZS-7G68, JWO-7302, PHY-8I96, JXX-1074, 
OAD-4833, PHC-9201, NAJ-7C78, JWU-6466, QZZ-3F76, JXT-8G41, 
PHR-6G86, PHN-2479, PHC-7D96, QZF-4C93, QZE-6E06, PHH-1749, 
QZH-4E08, QZG-2H65, QZG-2I15, PHX-9J65, JXA-8972, QZW-4E96, 
QZW-1I56, QZP-6J78, QZS-1A66, NOO-6454, QZA-1I61, QZW-1C66, 
PHY-8A31, QZH-6E03, OAC-8891, JWW-2020, JXN-4010, QZT-6A78, 
NOR-3762, OAB-3122, NOT-6525, QZU-0I27, PHO-7629, OAF-2853, 
OAO-0133, JWY-2H92, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na 
JARI no prazo de quinze dias, a contar da data da publicação do presente 
edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.
detran.am.gov.br/formularios. Da decisão da JARI caberá Recurso em 
2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. 
O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/
editais. Manaus, 12 de Julho de 2022.
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#97540#18#99423/>
Protocolo 97540
<#E.G.B#97610#18#99494>
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO
 Nº074/2022-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 
23.09.97, consubstanciado com a Resolução 619/2016 do CONTRAN e no 
princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas 
tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito 
por meio postal ao proprietário do veículo de placa:OAJ-2H86, NOV-9404, 
QZO-1H55, QZE-7B66, JXS-0833, PHM-1298, PHI-1303, PHA-7179, 
JXX-8515, NOR-7264, JXW-1153, PHL-7652, QZA-1E92, QZO-2D47, 
PHB-9032, JXW-6879, PHK-7477, NOR-2101, QZQ-9G97,facultando a 
efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de quinze 
dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para 
Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. A 
não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa 
física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 
257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.
br/editais.Manaus, 13 de Julho de 2022.
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#97610#18#99494/>
Protocolo 97610
<#E.G.B#97613#18#99497>
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE 
Nº 74/2022-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97, 
consubstanciado com a Resolução 619/16 do CONTRAN e no princípio cons-
titucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de 
entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito 
por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos 
veículos de placa:OAA-7J30, PHZ-5B01, PHB-6J32, PHU-4B57, NUL-3I96, 
PHA-0970, QZE-3J35, PHT-8469, JTJ-2592, JWY-6191, NCG-2119, 
NUJ-2J79, MPO-1H51, PHI-4247, JWV-4931, JXF-8827, JXW-3803, 
NOT-9E11, OAJ-2607, NOX-9651, NON-3082, JWS-9636, NOU-4D51, 
JXP-4078, OAJ-9877, QZA-5D71, PHU-6129, OXM-1G85, NOK-5785, 
PHS-9H41, OAL-8D74, NOW-2C95, JXA-7814, NOV-4983, NOJ-7930, 
JXQ-4326, PHN-4996, QZV-8G18, PHY-0370, PHM-9213, EBI-5047, 
JWX-9C33, NAQ-1E56, PHV-3G72, NOZ-7H91, PHF-1711, PHL-1790, 
QZG-5F73, PHK-0605, CLU-3896, PHT-5G25, JXH-6471, PHB-1072, 
NSG-4027, PHJ-8190, PHR-9H24, JXW-9571, PHC-1748, NOP-2595, 
PHO-5134, OAJ-5719, AYF-2660, JXH-6572, PHY-1J71, KZP-1607, 
OAI-2832, QZN-7E67, OXM-6872, NOZ-5I08, QZX-0J57, PHD-1334, 
PHW-3C87, OAF-4I86, PHV-0C22, NOV-7B50, QZV-8E26, JXI-4305, 
OAF-4I50, OAH-2926, NOS-1449, PHQ-7B74, NOJ-9524, PHT-2F21, 
NOZ-9466, PHT-9E65, PHU-7459, JXG-2105, OAM-2834, QZH-9C67, 
QZD-9J03, PHO-2J93, NOK-1A68, PHY-3C22, JXT-6721, NOM-0941, 
NOK-3021, JXU-9493, PHJ-0245, NOV-2652, PHO-5274, NOP-1G51, 
NPB-4012, QZT-6F38, PHE-3511, OXM-1067, JXK-6217, PHH-4I49, 
PHV-1J31, JWV-3809, NOS-4383, JXL-5194, NOX-8344, QZJ-8F47, 
QZX-6J46, QZP-8I08, PHV-4D32, QZG-5F26, OAH-4B27, NOR-1596, 
NOJ-1905, PHZ-0J66, NCQ-9H19, LSH-4C36, PHD-0974, JXY-0993, 
QZH-5C45, JXW-3A63, JXN-9243, PHY-2F56, NOR-4609, QZJ-5C57, 
QZY-6J68, NOW-3581, NOP-8142, NOT-8954, PHT-2C06, PHG-6437, 
OAF-0J11, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no 
prazo de quinze dias, a contar da data da publicação do presente edital. O 
formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.
br/formularios. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto 
ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra 
está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.Manaus, 13 de 
Julho de 2022.
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#97613#18#99497/>
Protocolo 97613
<#E.G.B#97557#18#99441>
RESENHA DA PORTARIA Nº 643/2022-DETRAN/AM/AJUR
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS- DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que 
lhe são conferidas por lei, e,CONSIDERANDO a competência dos Órgãos 
Executivos de Trânsito dos Estados, estabelecido no inciso X, do art. 22, do 
CTB;CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 789, de 18 de junho 
de 2020-CONTRAN;CONSIDERANDO o Parecer nº 0202/2022-AJUR/
COMISSÃO PERMANENTE DE CREDENCIAMENTO;CONSIDERAN-
DO o Processo Administrativo nº 01.03.022201.017165/2021-53 (SIGED). 
RESOLVE:I - CREDENCIAR a empresa LL FORMAÇÃO DE CONDUTORES 
LTDA, inscrita no CNPJ nº 29.526.182/0001-10, ao exercício da atividade 
de capacitação Teórico-Técnico e Prática de Condutores de Veículos 
Automotores, classificação “AB”;II - ESTIPULAR o prazo do credenciamento 
que trata a presente Portaria, pelo período de 12 (doze) meses e renovados 
por igual período, a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado;III - 
ESTABELECER que, caso fique constatada qualquer infringência às normas 
estabelecidas no CTB e na Resolução nº 789/2020-CONTRAN, o (s) repre-
sentante (s) daquele CFC estará (ão) sujeito (s) às sanções estabelecidas 
nas normas de trânsito vigentes, uma vez comprovadas em procedimen-
tos administrativos sumários ou por auditoria;IV - ESTABELECER que, o 
registro para o funcionamento do CFC seja específico para cada centro, 
ficando restrita a sua área de atuação no município de Manaus/AM, local do 
seu funcionamento, salvo nos casos expressamente autorizados pela 
Presidência do DETRAN/AM;V - FICA reservado ao Departamento 
Estadual de Trânsito do Amazonas o direito de fiscalizar, a qualquer 
momento, o cumprimento das normas constantes na presente 
Portaria;VI - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO 
DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, em Manaus, 13 de 
julho de 2022.
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#97557#18#99441/>
Protocolo 97557
<#E.G.B#97569#18#99453>
RESENHA DA PORTARIA nº 478/2022, de 13.06.2022.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de suas atribuições que 
lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I- Designar o Servidor: ADRIANO 
TEIXEIRA CORRÊA, no período de 19/06/2022 a 27/06/2022, para se 
deslocar ao município de PARINTINS-AM, considerando a necessidade de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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