PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 13 de julho de 2022 18 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov. br/editais.Manaus, 12 de Julho de 2022. JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#97539#18#99422/> Protocolo 97539 <#E.G.B#97540#18#99423> ESPÉCIE:EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 73/2022-DETRAN/AM O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 619/16 do CONTRAN e no princípio cons- titucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de placa: OTA-6513, JUR-9394, NOX-3997, JXV-4303, JUS-3766, QZB-8H31, PHR-0C33, NPB-6506, PHM-4029, NOP-3317, OAG-1B98, OAA-1860, QZA-6I97, NOW-8171, QZQ-9I26, JXF-6643, PHI-9470, JXO-2376, JXM-3349, PHN-1671, QZD-4A89, JWP-7589, QZE-6J19, PHB-4919, PHD-0735, JWX-1D02, JXU-8306, OAM-3432, JXY-9801, JXW-7801, OAA-6336, OAA-9096, QZG-9H65, PHJ-2389, NOJ-4990, JXP-2107, OAM-8811, NOZ-0633, OAI-1392, NOI-6798, NOY-0829, PHL-7226, JXM-5468, QZS-8C36, PHW-1B75, PHW-0569, QZX-0C47, PXP-5A68, JWQ-9D95, PHH-6042, JWV-8234, OAM-8J01, NOZ-3403, NOJ-6897, QZV-6E57, NPA-8D22, JWX-3070, PHV-8H94, OAD-0543, JXU-0752, PHE-7812, JWZ-5704, JXU-9E46, PHO-4530, JXK-0177, PHM-4104, OAF-7610, NOM-0672, QZG-5I57, JXG-0046, PHO-0049, JWV-1C81, OAB-1395, JXM-2902, OAB-6410, JXM-4D64, NOK-5I93, NOQ-3168, OAC-7330, JXI-2I03, PHK-7231, EFW-4847, QZH-3C36, QZD-0G97, OAN-0137, NOS-9886, NOM-7140, PHH-8001, PHJ-1421, QZV-1C76, JXR-8127, QZS-7G68, JWO-7302, PHY-8I96, JXX-1074, OAD-4833, PHC-9201, NAJ-7C78, JWU-6466, QZZ-3F76, JXT-8G41, PHR-6G86, PHN-2479, PHC-7D96, QZF-4C93, QZE-6E06, PHH-1749, QZH-4E08, QZG-2H65, QZG-2I15, PHX-9J65, JXA-8972, QZW-4E96, QZW-1I56, QZP-6J78, QZS-1A66, NOO-6454, QZA-1I61, QZW-1C66, PHY-8A31, QZH-6E03, OAC-8891, JWW-2020, JXN-4010, QZT-6A78, NOR-3762, OAB-3122, NOT-6525, QZU-0I27, PHO-7629, OAF-2853, OAO-0133, JWY-2H92, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de quinze dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www. detran.am.gov.br/formularios. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/ editais. Manaus, 12 de Julho de 2022. JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#97540#18#99423/> Protocolo 97540 <#E.G.B#97610#18#99494> ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº074/2022-DETRAN/AM O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 619/2016 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito por meio postal ao proprietário do veículo de placa:OAJ-2H86, NOV-9404, QZO-1H55, QZE-7B66, JXS-0833, PHM-1298, PHI-1303, PHA-7179, JXX-8515, NOR-7264, JXW-1153, PHL-7652, QZA-1E92, QZO-2D47, PHB-9032, JXW-6879, PHK-7477, NOR-2101, QZQ-9G97,facultando a efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de quinze dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov. br/editais.Manaus, 13 de Julho de 2022. JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#97610#18#99494/> Protocolo 97610 <#E.G.B#97613#18#99497> ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 74/2022-DETRAN/AM O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 619/16 do CONTRAN e no princípio cons- titucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de placa:OAA-7J30, PHZ-5B01, PHB-6J32, PHU-4B57, NUL-3I96, PHA-0970, QZE-3J35, PHT-8469, JTJ-2592, JWY-6191, NCG-2119, NUJ-2J79, MPO-1H51, PHI-4247, JWV-4931, JXF-8827, JXW-3803, NOT-9E11, OAJ-2607, NOX-9651, NON-3082, JWS-9636, NOU-4D51, JXP-4078, OAJ-9877, QZA-5D71, PHU-6129, OXM-1G85, NOK-5785, PHS-9H41, OAL-8D74, NOW-2C95, JXA-7814, NOV-4983, NOJ-7930, JXQ-4326, PHN-4996, QZV-8G18, PHY-0370, PHM-9213, EBI-5047, JWX-9C33, NAQ-1E56, PHV-3G72, NOZ-7H91, PHF-1711, PHL-1790, QZG-5F73, PHK-0605, CLU-3896, PHT-5G25, JXH-6471, PHB-1072, NSG-4027, PHJ-8190, PHR-9H24, JXW-9571, PHC-1748, NOP-2595, PHO-5134, OAJ-5719, AYF-2660, JXH-6572, PHY-1J71, KZP-1607, OAI-2832, QZN-7E67, OXM-6872, NOZ-5I08, QZX-0J57, PHD-1334, PHW-3C87, OAF-4I86, PHV-0C22, NOV-7B50, QZV-8E26, JXI-4305, OAF-4I50, OAH-2926, NOS-1449, PHQ-7B74, NOJ-9524, PHT-2F21, NOZ-9466, PHT-9E65, PHU-7459, JXG-2105, OAM-2834, QZH-9C67, QZD-9J03, PHO-2J93, NOK-1A68, PHY-3C22, JXT-6721, NOM-0941, NOK-3021, JXU-9493, PHJ-0245, NOV-2652, PHO-5274, NOP-1G51, NPB-4012, QZT-6F38, PHE-3511, OXM-1067, JXK-6217, PHH-4I49, PHV-1J31, JWV-3809, NOS-4383, JXL-5194, NOX-8344, QZJ-8F47, QZX-6J46, QZP-8I08, PHV-4D32, QZG-5F26, OAH-4B27, NOR-1596, NOJ-1905, PHZ-0J66, NCQ-9H19, LSH-4C36, PHD-0974, JXY-0993, QZH-5C45, JXW-3A63, JXN-9243, PHY-2F56, NOR-4609, QZJ-5C57, QZY-6J68, NOW-3581, NOP-8142, NOT-8954, PHT-2C06, PHG-6437, OAF-0J11, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de quinze dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov. br/formularios. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.Manaus, 13 de Julho de 2022. JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#97613#18#99497/> Protocolo 97613 <#E.G.B#97557#18#99441> RESENHA DA PORTARIA Nº 643/2022-DETRAN/AM/AJUR O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS- DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e,CONSIDERANDO a competência dos Órgãos Executivos de Trânsito dos Estados, estabelecido no inciso X, do art. 22, do CTB;CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 789, de 18 de junho de 2020-CONTRAN;CONSIDERANDO o Parecer nº 0202/2022-AJUR/ COMISSÃO PERMANENTE DE CREDENCIAMENTO;CONSIDERAN- DO o Processo Administrativo nº 01.03.022201.017165/2021-53 (SIGED). RESOLVE:I - CREDENCIAR a empresa LL FORMAÇÃO DE CONDUTORES LTDA, inscrita no CNPJ nº 29.526.182/0001-10, ao exercício da atividade de capacitação Teórico-Técnico e Prática de Condutores de Veículos Automotores, classificação “AB”;II - ESTIPULAR o prazo do credenciamento que trata a presente Portaria, pelo período de 12 (doze) meses e renovados por igual período, a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado;III - ESTABELECER que, caso fique constatada qualquer infringência às normas estabelecidas no CTB e na Resolução nº 789/2020-CONTRAN, o (s) repre- sentante (s) daquele CFC estará (ão) sujeito (s) às sanções estabelecidas nas normas de trânsito vigentes, uma vez comprovadas em procedimen- tos administrativos sumários ou por auditoria;IV - ESTABELECER que, o registro para o funcionamento do CFC seja específico para cada centro, ficando restrita a sua área de atuação no município de Manaus/AM, local do seu funcionamento, salvo nos casos expressamente autorizados pela Presidência do DETRAN/AM;V - FICA reservado ao Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas o direito de fiscalizar, a qualquer momento, o cumprimento das normas constantes na presente Portaria;VI - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, em Manaus, 13 de julho de 2022. JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#97557#18#99441/> Protocolo 97557 <#E.G.B#97569#18#99453> RESENHA DA PORTARIA nº 478/2022, de 13.06.2022. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I- Designar o Servidor: ADRIANO TEIXEIRA CORRÊA, no período de 19/06/2022 a 27/06/2022, para se deslocar ao município de PARINTINS-AM, considerando a necessidade de VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar