DOEAM 13/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 13 de julho de 2022 17
achocolatado, bolo e outros), para O PROGRAMA BOMBEIRO MIRIM DO 
CBMAM - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS 
- CBMAM.
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR o resultado do PE nº 409/202, legalmente adjudicado pelo 
Centro de Serviços Compartilhados, às empresas:
AMAZON COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, arrematante 
do item 1 no valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais);
FRAZÃO E ROCHA SERV EM TEC DA INFORMAÇÃO E COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA, arrematante dos itens 3, 4, 5, 6, 8 e 12 no valor total de 
R$ 81.816,00 (oitenta e um mil, oitocentos e dezesseis reais);
TH COMERCIO DE SUPRIMENTOS DE INFORMATICA LTDA, arrematante 
dos itens 2 e 16 no valor total de R$ 13.890,00 (treze mil, oitocentos e 
noventa reais);
CIENTIFIQUE - SE, CUMPRA - SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS 
MILITAR DO AMAZONAS - CBMAM, em Manaus, 08 de julho de 2022
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#97493#17#99378/>
Protocolo 97493
Subcomando de Ações de Defesa Civil 
-  SUBCOMADEC
<#E.G.B#97625#17#99509>
RESOLUÇÃO Nº 005/2022 - FEPDEC. DELIBERAR sobre a solicitação 
de recurso financeiro, solicitado pelo Ofício nº 024/2022/FUMPDEC/
ITACOATIARA. Data da Assinatura: 13/07/2022. Partes: Fundo Estadual 
de Proteção e Defesa Civil-FEPDEC, CNPJ: 45.811.649/0001-20 e Fundo 
Municipal de Proteção e Defesa Civil-FUMPDEC/ITACOATIARA, CNPJ: 
46.414.254/0001-57. Responsáveis: Francisco Ferreira Máximo Filho, 
CPF: 583.429.902-49 e Mario Jorge Bouez Abrahim, CPF: 137.795.528-
17. Objeto: Atendimento de 843 famílias atingidas pelo desastre natural 
“Chuvas Intensas”, formalizado pelo Decreto de Situação de Emergência nº 
133/2022 publicado no DOM nº 3109 de 09/05/2022 e Decreto Estadual de 
Homologação nº 45.671, publicado no DOE nº 34.747 de 20 de maio de 2022. 
CONSIDERANDO a reunião ocorrida em 08 de julho de 2022, às 09:00h, 
na sala situação, o Conselho de Administração do FEPDEC, aprovou por 
unanimidade o Plano de Trabalho nº 001/2022-FUMPDEC/ITACOATIARA, 
conforme Ata de Reunião nº 003/2022 do FEPDEC. RESOLVE: Autorizar o 
repasse financeiro na modalidade fundo a fundo conforme processo SIGED 
01.01.022704.000013/2022-60. Valor do Repasse: R$ 1.038.469,87. PT: 
06.182.3264.2193.0011. ND: 3341.41.29. FR: 160. Prazo de Execução: 60 
(sessenta dias). Prestação de Contas: 30 (Trinta) dias. CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no DOE.
CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO
Presidente do Conselho de Administração do FEPDEC
<#E.G.B#97625#17#99509/>
Protocolo 97625
<#E.G.B#97630#17#99514>
RESOLUÇÃO Nº 004/2022 - FEPDEC. DELIBERAR sobre a solicitação 
de recurso financeiro, solicitado pelo Ofício nº 093/2022/FUMPDEC/
CAAPIRANGA. Data da Assinatura: 13/07/2022. Partes: Fundo Estadual 
de Proteção e Defesa Civil-FEPDEC, CNPJ: 45.811.649/0001-20 e Fundo 
Municipal de Proteção e Defesa Civil-FUMPDEC/CAAPIRANGA, CNPJ: 
46.897.896/0001-54. Responsáveis: Francisco Ferreira Máximo Filho, CPF: 
583.429.902-49, Francisco Andrade Braz, CPF: 757.269.202-87. Objeto: 
Atendimento de 2.036 famílias atingidas pela inundação, formalizado pelo 
Decreto de Situação de Emergência nº 016/2022 publicado no DOM nº 3114 
de 13/05/2022 e Decreto Estadual de Homologação nº 45.656, publicado no 
DOE nº 34.745 de 18 de maio de 2022. CONSIDERANDO a reunião ocorrida 
em 08 de julho de 2022, às 09:00h, na sala situação, o Conselho de Admi-
nistração do FEPDEC, aprovou por unanimidade o Plano de Trabalho nº 
001/2022-FUMPDEC/CAAPIRANGA, conforme Ata de Reunião nº 003/2022 
do FEPDEC. RESOLVE: Autorizar o repasse financeiro na modalidade fundo 
a fundo conforme processo SIGED 01.01.022704.000014/2022-05. Valor 
do Repasse: R$ 300.000,00. PT: 06.182.3264.2193.0005. ND: 3341.41.15. 
FR: 160. Prazo de Execução: 60 (sessenta dias). Prestação de Contas: 30 
(Trinta) dias. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no DOE.
CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO
Presidente do Conselho de Administração do FEPDEC
<#E.G.B#97630#17#99514/>
Protocolo 97630
<#E.G.B#97632#17#99516>
RESOLUÇÃO Nº 003/2022 - FEPDEC. DELIBERAR sobre a solicitação de 
recurso financeiro, solicitado pelo Ofício nº 001/2022/FUMPDEC/BORBA. 
Data da Assinatura: 13/07/2022. Partes: Fundo Estadual de Proteção e 
Defesa Civil-FEPDEC, CNPJ: 45.811.649/0001-20 e Fundo Municipal de 
Proteção e Defesa Civil-FUMPDEC/ BORBA, CNPJ: 16.103.719/0001-98. 
Responsáveis: Francisco Ferreira Máximo Filho, CPF: 583.429.902-49, 
Simão Peixoto Lima, CPF: 891.415.122-00. Objeto: Atendimento de 2.124 
famílias atingidas pela inundação do Rio Madeira, formalizado pelo Decreto 
de Situação de Emergência nº 062/2022 publicado no DOM nº 3102 de 
27/04/2022 e Decreto Estadual de Homologação nº 45.636, publicado no 
DOE nº 34.744 de 17 de maio de 2022. CONSIDERANDO a reunião ocorrida 
em 08 de julho de 2022, às 09:00h, na sala situação, o Conselho de Admi-
nistração do FEPDEC, aprovou por unanimidade o Plano de Trabalho nº 
001/2022-FUMPDEC/BORBA, conforme Ata de Reunião nº 003/2022 do 
FEPDEC. RESOLVE: Autorizar o repasse financeiro na modalidade fundo 
a fundo conforme processo SIGED 01.01.022704.000012/2022-16. Valor 
do Repasse: R$ 499.777,20. PT: 06.182.3264.2193.0003. ND: 3341.41.14. 
FR: 160. Prazo de Execução: 60 (sessenta dias). Prestação de Contas: 30 
(Trinta) dias. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no DOE.
CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO
Presidente do Conselho de Administração do FEPDEC
<#E.G.B#97632#17#99516/>
Protocolo 97632
Imprensa Oficial do Estado do 
Amazonas – IOA
<#E.G.B#97502#17#99385>
PORTARIA Nº 0045/2022-GDP/IOA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO 
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Processo nº 01.03.011206.001973/2021-32, que 
verifica a possibilidade da concessão de licença especial por assiduidade 
à servidora ELIZABETH MORAES OMAR, Assistente Técnico, matrícula 
nº 158.494-4B, pelo período de 03 (três) meses, relativo ao quinquênio de 
26.10.2016 a 26.10.2021,
RESOLVE:
I - CONCEDER licença especial à servidora ELIZABETH MORAES OMAR, 
Assistente Técnico, matrícula nº 158.494-4B, pelo período de 03 (três) 
meses, relativo ao quinquênio de 26.10.2016 a 26.10.2021, com retorno em 
19.09.2022, nos termos do artigo 78 da Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 
1986 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas);
II - DAR CIÊNCIA à Diretora de Gestão-Financeira e à servidora mencionada 
para que tomem as medidas decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de julho de 2022.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#97502#17#99385/>
Protocolo 97502
Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#97539#17#99422>
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO 
Nº 073/2022-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 
23.09.97, consubstanciado com a Resolução 619/2016 do CONTRAN e no 
princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas 
tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito 
por meio postal ao proprietário do veículo de placa: OAE-1477, JXI-8808, 
JXS-8332, QNO-6B28, JXW-8138, OAC-6E33, OAA-5G62, OAJ-2H86, 
PHL-6815, PHW-4B01, JWJ-7125, JXB-2144, QZL-6D96, JXJ-6772, 
NOS-8221, NOS-1024, NAR-8E56, JXX-6626, QZV-1D58, facultando a 
efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de quinze 
dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para 
Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. A 
não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa 
física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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