DOEAM 13/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 13 de julho de 2022
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R E S O L V E:
I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do artigo 25, 
I, da Lei n. 8.666/93, para a contratação de pessoa jurídica para aquisição 
de Licença de Cessão de direito de uso do Software i-PContas.gov, para 
atender as necessidades da Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE, 
na atividade de envio de informações para o Tribunal de Contas do Estado 
-TCE/AM, pelo período de 12 (doze) meses;
II - ADJUDICAR o objeto da contratação em questão pelo valor global de R$ 
15.970,00 (quinze mil, novecentos e setenta reais).
GABINETE DO COORDENADOR EXECUTIVO DA UNIDADE GESTORA 
DE PROJETOS ESPECIAIS - UGPE, em Manaus, 13 de julho de 2022.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE
<#E.G.B#97589#22#99473/>
Protocolo 97589
Fundação de Medicina Tropical   
“Doutor Heitor Vieira Dourado”  – 
FMT-AM
<#E.G.B#97532#22#99415>
PORTARIA Nº0095/2022-GDP/FMT-HVD.
O Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical Dr. Heitor Vieira 
Dourado, no uso das atribuições legais; e
CONSIDERANDO a exigência do Amazonprev, no Ofício Circular n° 
2350/2014, quanto às providências e adequação dos documentos exigidos 
para compor processo de Aposentadoria, referente aos Atos de ingresso, do 
período de Contratação e referente às Prorrogações em Regime Temporário, 
não publicado à época em Diário Oficial; CONSIDERANDO ainda, que de 
acordo com orientação do Tribunal de Contas do Estado, os atos de pessoal 
não publicados a época no Diário Oficial do Estado do Amazonas, deverão 
ser publicados com efeito retroativos; CONSIDERANDO que de acordo 
com a Lei n° 2.624 de 22/12/2000 e Decreto n° 21.712 de 23/02/2001, os 
servidores passaram a integrar o Quadro Suplementar a contar de 01/03/2001; 
CONSIDERANDO a exigência, do Amazonprev, verificamos a necessidade 
de regularização funcional para fins de comprovação de tempo de serviço do 
servidor em tela, sob, pena do não aproveitamento dos períodos laborados 
em Regime Especial, para efeito de aposentadoria. CONSIDERANDO que 
a Administração à época não observou a necessidade de publicação das 
Portarias e Atos e contratação e prorrogação.
RESOLVE:
I-AUTORIZAR, a contratação de JORGE LUIS LOPEZ LOZANO, Matrícula 
n° 154552-3 B, Pesquisador Iniciante, por período de 06 (seis) meses, com 
data retroativa a contar de 26/05/1997 a 25/12/1997, de acordo com a lei 
n° 1674 de 10/12/1984, em Regime Especial Temporário, conforme Ficha 
Financeira e anotações em Ficha Funcional; II- Prorrogar os períodos de 
contrato de Regime Temporário. Período de Prorrogação de 26/12/1997 
a 31/01/1998- Ficha Financeira; Período de Prorrogação de 01/12/2000 a 
28/02/2001- Ficha Financeira. Gabinete do Diretor Presidente da FMT-HVD, 
em Manaus, 12 de julho de 2022.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA
Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
<#E.G.B#97532#22#99415/>
Protocolo 97532
<#E.G.B#97628#22#99512>
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 013/2022 - FMT-HVD;
O Diretor de Assistência Médica, da Fundação de Medicina Tropical Doutor 
Heitor Vieira Dourado no uso das atribuições legais, e Considerando o que 
consta no Processo nº 01.02.017304.002686/2022-63 - FMT-HVD.
RESOLVE:
I - Assinatura: 13/07/2022; Partes: Fundação de Medicina Tropical Doutor 
Heitor Vieira Dourado - FMT-HVD e ALPHA SERVIÇOS DE LIMPEZA E 
APOIO ADMINISTRATIVO OPERACIONAL EIRELLI; na Fundação de 
Medicina Tropical Doutor Heitor Vieira Dourado - FMT-HVD. Referente 
a nota Fiscal nº 16 emitida em 30 de junho de 2022, no valor de R$ 
40.500,98 (quarenta mil quinhentos reais e noventa e oito centavos) - 
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 10.122.001.2001.0001; 
Fonte: 0100; Elemento de Despesa: 33909301; Processo Administrativo: 
01.02.017304.002686/2022-63 - FMT-HVD; Fundamento do Ato: Artigos 
58 a 65, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Parecer Jurídico nº 
178/2022 - ASSJUR/FMT-HVD, 07 de julho de 2022.
II - CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical - 
FMT-HVD, em Manaus, 13 de julho de 2022.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA
Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
<#E.G.B#97628#22#99512/>
Protocolo 97628
Fundação Hospital “Adriano Jorge” – 
FHAJ
<#E.G.B#97494#22#99379>
EXTRATO
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2022- FHAJ; 
PARTES: FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE-FHAJ e o ME-
DICALSINTESE COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS 
HOSPITALARES LTDA.; CNPJ: 32.385.025/0001-47; OBJETO: O presente 
Aditamento tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do contrato primitivo 
por 03 (três) meses para atendimento das necessidades da Fundação 
Hospital Adriano Jorge - FHAJ; VIGÊNCIA: 30/06/2022 a 27/09/2022, 03 
(três) meses; VALOR GLOBAL: R$ 541.876,26 (quinhentos e quarenta e 
um mil, oitocentos e setenta e seis reais e vinte e seis centavos); DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 10.122.0001.2001.0001; 
Natureza da Despesa: 33903701; Fonte: 01210000; Nota de Empenho 
nº 2022NE0001100, em 29/06/2022, no valor de R$ 150.00,00 (cento 
e cinquenta mil reais), correspondente as despesas parciais do mês de 
julho de 2022. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 
01.02.017305.002296/2022-83 SIGED/FHAJ. Manaus 1º de Julho de 2022.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
<#E.G.B#97494#22#99379/>
Protocolo 97494
Fundação de Vigilância em Saúde do 
Amazonas -  Dra.  Rosemary Costa 
Pinto – FVS-RCP
<#E.G.B#97564#22#99448>
PORTARIA Nº 100/2022 - FVS-RCP.
O DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO da FUNDAÇÃO DE 
VIGILÂNCIA EM SAÚDE - DRA. ROSEMARY COSTA PINTO, no uso das 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 25, I da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição 
em especial para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só 
possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial 
exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a comprovação de ex-
clusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do 
comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo 
Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda pelas entidades 
equivalentes;
CONSIDERANDO que a empresa MOBIUS LIFE SCIENCE INDÚSTRIA 
E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS, é a distribuido-
ra exclusiva em todo território nacional na produção e comercialização do 
objeto dessa contratação, conforme documento constante nos autos, à fl. 
192;
CONSIDERANDO, ainda, que o preço constante da proposta apresentada 
pela empresa às fls. 133/134, está compatível com os preços praticados por 
esta empresa;
CONSIDERANDO, 
finalmente 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
nº 
01.02.017306.001653/2022-86.
RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos 
do art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93, a aquisição de Testes de Tuberculose, 
da empresa MOBIUS LIFE SCIENCE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE 
PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS, CNPJ nº 04.645.160/0001- 49; II - 
ADJUDICAR o objeto da contratação em questão pelo valor global de R$ 
439.571,85; CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE 
DO DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA FVS-RCP, em Manaus, 
12 de julho de 2022.
JOSÉ ANTONIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO
Diretor Administrativo Financeiro da Fundação de Vigilância em Saúde do 
Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto
RATIFICO, a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 
de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de 
acordo com as disposições acima citadas.GABINETE DA DIRETORA 
PRESIDENTE da FVS-RCP, Interina, em Manaus, 12 de julho de 2022.
TATYANA COSTA AMORIM RAMOS
Diretora Presidente, Interina, da Fundação de Vigilância em Saúde do 
Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto
<#E.G.B#97564#22#99448/>
Protocolo 97564
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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