PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 13 de julho de 2022 22 R E S O L V E: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do artigo 25, I, da Lei n. 8.666/93, para a contratação de pessoa jurídica para aquisição de Licença de Cessão de direito de uso do Software i-PContas.gov, para atender as necessidades da Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE, na atividade de envio de informações para o Tribunal de Contas do Estado -TCE/AM, pelo período de 12 (doze) meses; II - ADJUDICAR o objeto da contratação em questão pelo valor global de R$ 15.970,00 (quinze mil, novecentos e setenta reais). GABINETE DO COORDENADOR EXECUTIVO DA UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS - UGPE, em Manaus, 13 de julho de 2022. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE <#E.G.B#97589#22#99473/> Protocolo 97589 Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado” – FMT-AM <#E.G.B#97532#22#99415> PORTARIA Nº0095/2022-GDP/FMT-HVD. O Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical Dr. Heitor Vieira Dourado, no uso das atribuições legais; e CONSIDERANDO a exigência do Amazonprev, no Ofício Circular n° 2350/2014, quanto às providências e adequação dos documentos exigidos para compor processo de Aposentadoria, referente aos Atos de ingresso, do período de Contratação e referente às Prorrogações em Regime Temporário, não publicado à época em Diário Oficial; CONSIDERANDO ainda, que de acordo com orientação do Tribunal de Contas do Estado, os atos de pessoal não publicados a época no Diário Oficial do Estado do Amazonas, deverão ser publicados com efeito retroativos; CONSIDERANDO que de acordo com a Lei n° 2.624 de 22/12/2000 e Decreto n° 21.712 de 23/02/2001, os servidores passaram a integrar o Quadro Suplementar a contar de 01/03/2001; CONSIDERANDO a exigência, do Amazonprev, verificamos a necessidade de regularização funcional para fins de comprovação de tempo de serviço do servidor em tela, sob, pena do não aproveitamento dos períodos laborados em Regime Especial, para efeito de aposentadoria. CONSIDERANDO que a Administração à época não observou a necessidade de publicação das Portarias e Atos e contratação e prorrogação. RESOLVE: I-AUTORIZAR, a contratação de JORGE LUIS LOPEZ LOZANO, Matrícula n° 154552-3 B, Pesquisador Iniciante, por período de 06 (seis) meses, com data retroativa a contar de 26/05/1997 a 25/12/1997, de acordo com a lei n° 1674 de 10/12/1984, em Regime Especial Temporário, conforme Ficha Financeira e anotações em Ficha Funcional; II- Prorrogar os períodos de contrato de Regime Temporário. Período de Prorrogação de 26/12/1997 a 31/01/1998- Ficha Financeira; Período de Prorrogação de 01/12/2000 a 28/02/2001- Ficha Financeira. Gabinete do Diretor Presidente da FMT-HVD, em Manaus, 12 de julho de 2022. MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical <#E.G.B#97532#22#99415/> Protocolo 97532 <#E.G.B#97628#22#99512> TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 013/2022 - FMT-HVD; O Diretor de Assistência Médica, da Fundação de Medicina Tropical Doutor Heitor Vieira Dourado no uso das atribuições legais, e Considerando o que consta no Processo nº 01.02.017304.002686/2022-63 - FMT-HVD. RESOLVE: I - Assinatura: 13/07/2022; Partes: Fundação de Medicina Tropical Doutor Heitor Vieira Dourado - FMT-HVD e ALPHA SERVIÇOS DE LIMPEZA E APOIO ADMINISTRATIVO OPERACIONAL EIRELLI; na Fundação de Medicina Tropical Doutor Heitor Vieira Dourado - FMT-HVD. Referente a nota Fiscal nº 16 emitida em 30 de junho de 2022, no valor de R$ 40.500,98 (quarenta mil quinhentos reais e noventa e oito centavos) - Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 10.122.001.2001.0001; Fonte: 0100; Elemento de Despesa: 33909301; Processo Administrativo: 01.02.017304.002686/2022-63 - FMT-HVD; Fundamento do Ato: Artigos 58 a 65, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Parecer Jurídico nº 178/2022 - ASSJUR/FMT-HVD, 07 de julho de 2022. II - CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete do Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical - FMT-HVD, em Manaus, 13 de julho de 2022. MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical <#E.G.B#97628#22#99512/> Protocolo 97628 Fundação Hospital “Adriano Jorge” – FHAJ <#E.G.B#97494#22#99379> EXTRATO ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2022- FHAJ; PARTES: FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE-FHAJ e o ME- DICALSINTESE COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.; CNPJ: 32.385.025/0001-47; OBJETO: O presente Aditamento tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do contrato primitivo por 03 (três) meses para atendimento das necessidades da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ; VIGÊNCIA: 30/06/2022 a 27/09/2022, 03 (três) meses; VALOR GLOBAL: R$ 541.876,26 (quinhentos e quarenta e um mil, oitocentos e setenta e seis reais e vinte e seis centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 10.122.0001.2001.0001; Natureza da Despesa: 33903701; Fonte: 01210000; Nota de Empenho nº 2022NE0001100, em 29/06/2022, no valor de R$ 150.00,00 (cento e cinquenta mil reais), correspondente as despesas parciais do mês de julho de 2022. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.02.017305.002296/2022-83 SIGED/FHAJ. Manaus 1º de Julho de 2022. AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ <#E.G.B#97494#22#99379/> Protocolo 97494 Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto – FVS-RCP <#E.G.B#97564#22#99448> PORTARIA Nº 100/2022 - FVS-RCP. O DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO da FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - DRA. ROSEMARY COSTA PINTO, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 25, I da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição em especial para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a comprovação de ex- clusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda pelas entidades equivalentes; CONSIDERANDO que a empresa MOBIUS LIFE SCIENCE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS, é a distribuido- ra exclusiva em todo território nacional na produção e comercialização do objeto dessa contratação, conforme documento constante nos autos, à fl. 192; CONSIDERANDO, ainda, que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 133/134, está compatível com os preços praticados por esta empresa; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017306.001653/2022-86. RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93, a aquisição de Testes de Tuberculose, da empresa MOBIUS LIFE SCIENCE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS, CNPJ nº 04.645.160/0001- 49; II - ADJUDICAR o objeto da contratação em questão pelo valor global de R$ 439.571,85; CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA FVS-RCP, em Manaus, 12 de julho de 2022. JOSÉ ANTONIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO Diretor Administrativo Financeiro da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto RATIFICO, a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas.GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE da FVS-RCP, Interina, em Manaus, 12 de julho de 2022. TATYANA COSTA AMORIM RAMOS Diretora Presidente, Interina, da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto <#E.G.B#97564#22#99448/> Protocolo 97564 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar