DOEAM 19/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 19 de julho de 2022
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<#E.G.B#98595#14#100485>
DECRETO DE 19 DE JULHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o falecimento Mestre OSVALDO ALVES DE 
ALBUQUERQUE, ocorrido na data de ontem, no Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO que o referido mestre foi precursor do Jiu-Jitsu 
no Amazonas, tendo dedicado a sua vida à difusão e ao crescimento da 
“arte suave”, razão pela qual ficou conhecido no mundo da luta como a 
“Enciclopédia do Jiu-Jitsu”;
CONSIDERANDO a sua devoção ao Jiu-Jitsu, sendo um dos maiores 
nomes no Amazonas, responsável por formar grandes campeões mundiais;
CONSIDERANDO o desempenho de relevantes atividades para o 
desenvolvimento do Jiu-Jitsu, dentre as quais se destacam a de Presidente 
da Federação Amazonense de Jiu-Jitsu e de Diretor Técnico da International 
Brazilian Jiu-Jitsu Federation (IBJJF);
CONSIDERANDO que recebeu o Título de Cidadão do Amazonas da 
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, por toda sua contribuição 
ao esporte, representado na luta da “arte-suave” ao longo de toda sua 
trajetória como mestre e atleta, sendo duas vezes campeão Pan-Americano 
de Judô, resolve
DECLARAR luto oficial, por três dias, no âmbito do Estado do Amazonas, 
pelo falecimento do Mestre OSVALDO ALVES DE ALBUQUERQUE, 
ocorrido na data de ontem, no Rio de Janeiro.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
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Protocolo 98595
<#E.G.B#98601#14#100491>
DECRETO DE 19 DE JULHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 721/2022-GAB/
SEPROR, subscrito pelo Secretário de Estado de Produção Rural, e o que 
mais consta do Processo n.º 01.01.018101.006360/2022-19, resolve
I - CONSIDERAR CONCEDIDA, nos termos dos artigos 65, V, e 
75 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1.986, ao Senhor PETRÚCIO 
PEREIRA DE MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário de Estado de Produção 
Rural, licença para tratamento de interesse particular, sem remuneração, no 
período de 15 a 19 de julho de 2022;
II - CONSIDERAR DESIGNADA o Senhor GEORGE NASCIMENTO 
CODÁ DOS SANTOS, Secretário Executivo da Secretaria de Estado de 
Produção Rural, a qual, sem prejuízo de suas atribuições, respondeu pelo 
cargo de confiança de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o 
afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#98601#14#100491/>
Protocolo 98601
Protocolo 98725
ANEXOS DO DECRETO Nº 46.043, DE 19 DE JULHO DE 2022
30000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
30101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3248 MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
2147 Ordenamento e Monitoramento dos Recursos Hídrico, Pesqueiro, Ambiental e Territorial
0001A 485 4490
1.673.447,15
18 127 3248 2147
TOTAL
1.673.447,15
1.673.447,15
                TOTAL POR SECRETARIA
47.264.982,18
TOTAL DAS ANULAÇÕES
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DECRETO DE 19 DE JULHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos 
do Mandado de Segurança n.º 4006078-22.2021.8.04.0000, que concedeu 
a segurança vindicada, para determinar a nomeação do Impetrante, 
SILDOVÉRIO OLIVEIRA DE MENDONÇA, para o cargo que foi aprovado;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
exarada no Ofício n.o 00996/2022/SAJ-PPC/PGE, no sentido de convocar e 
nomear o Impetrante para o cargo de Técnico em Agropecuária - Agrícola, 
Polo 2, constante do Edital n.º 01/2018 - IDAM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001779/2022-35, 
resolve
I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de 
14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para 
exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Instituto 
de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do 
Amazonas, o candidato abaixo especificado:
N.° Ordem
Nome do Candidato
Classificação
POLO 2 - MÉDIO BAIXO AMAZONAS
Cargo: Técnico em Agropecuária 
1.
SILDOVÉRIO OLIVEIRA DE MENDONÇA
15.ª
II - DETERMINAR ao Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, que proceda à notificação 
pessoal do candidato nomeado pelo presente Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEORGE NASCIMENTO CODÁ DOS SANTOS
Secretário de Estado da Produção Rural, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#98633#14#100523/>
Protocolo 98633
<#E.G.B#98641#14#100531>
DECRETO DE 19 DE JULHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1.845/2022-GS/
SSP, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que 
mais consta do Processo n.º 01.01.022101.023440/2022-06, resolve
I - EXONERAR, a contar de 12 de julho de 2022, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, NORMANDO DA 
ROCHA BARBOSA, do cargo de provimento em comissão de Assessor III, 
AD-3, da Secretaria de Estado de Segurança Pública, constantes do Anexo 
Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar 12 de julho de 2022, nos termos do artigo 7.°, II, 
da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, LUIS AGUIAR ANDRADE, 
para exercer, na Secretaria de Estado de Segurança Pública, o cargo de 
provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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