PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 19 de julho de 2022 14 <#E.G.B#98725#14#100615/> <#E.G.B#98595#14#100485> DECRETO DE 19 DE JULHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o falecimento Mestre OSVALDO ALVES DE ALBUQUERQUE, ocorrido na data de ontem, no Rio de Janeiro; CONSIDERANDO que o referido mestre foi precursor do Jiu-Jitsu no Amazonas, tendo dedicado a sua vida à difusão e ao crescimento da “arte suave”, razão pela qual ficou conhecido no mundo da luta como a “Enciclopédia do Jiu-Jitsu”; CONSIDERANDO a sua devoção ao Jiu-Jitsu, sendo um dos maiores nomes no Amazonas, responsável por formar grandes campeões mundiais; CONSIDERANDO o desempenho de relevantes atividades para o desenvolvimento do Jiu-Jitsu, dentre as quais se destacam a de Presidente da Federação Amazonense de Jiu-Jitsu e de Diretor Técnico da International Brazilian Jiu-Jitsu Federation (IBJJF); CONSIDERANDO que recebeu o Título de Cidadão do Amazonas da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, por toda sua contribuição ao esporte, representado na luta da “arte-suave” ao longo de toda sua trajetória como mestre e atleta, sendo duas vezes campeão Pan-Americano de Judô, resolve DECLARAR luto oficial, por três dias, no âmbito do Estado do Amazonas, pelo falecimento do Mestre OSVALDO ALVES DE ALBUQUERQUE, ocorrido na data de ontem, no Rio de Janeiro. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#98595#14#100485/> Protocolo 98595 <#E.G.B#98601#14#100491> DECRETO DE 19 DE JULHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 721/2022-GAB/ SEPROR, subscrito pelo Secretário de Estado de Produção Rural, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.018101.006360/2022-19, resolve I - CONSIDERAR CONCEDIDA, nos termos dos artigos 65, V, e 75 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1.986, ao Senhor PETRÚCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário de Estado de Produção Rural, licença para tratamento de interesse particular, sem remuneração, no período de 15 a 19 de julho de 2022; II - CONSIDERAR DESIGNADA o Senhor GEORGE NASCIMENTO CODÁ DOS SANTOS, Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Produção Rural, a qual, sem prejuízo de suas atribuições, respondeu pelo cargo de confiança de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#98601#14#100491/> Protocolo 98601 Protocolo 98725 ANEXOS DO DECRETO Nº 46.043, DE 19 DE JULHO DE 2022 30000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE 30101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUR1ZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3248 MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 2147 Ordenamento e Monitoramento dos Recursos Hídrico, Pesqueiro, Ambiental e Territorial 0001A 485 4490 1.673.447,15 18 127 3248 2147 TOTAL 1.673.447,15 1.673.447,15 TOTAL POR SECRETARIA 47.264.982,18 TOTAL DAS ANULAÇÕES 12 DECRETO DE 19 DE JULHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4006078-22.2021.8.04.0000, que concedeu a segurança vindicada, para determinar a nomeação do Impetrante, SILDOVÉRIO OLIVEIRA DE MENDONÇA, para o cargo que foi aprovado; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.o 00996/2022/SAJ-PPC/PGE, no sentido de convocar e nomear o Impetrante para o cargo de Técnico em Agropecuária - Agrícola, Polo 2, constante do Edital n.º 01/2018 - IDAM; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001779/2022-35, resolve I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, o candidato abaixo especificado: N.° Ordem Nome do Candidato Classificação POLO 2 - MÉDIO BAIXO AMAZONAS Cargo: Técnico em Agropecuária 1. SILDOVÉRIO OLIVEIRA DE MENDONÇA 15.ª II - DETERMINAR ao Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, que proceda à notificação pessoal do candidato nomeado pelo presente Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEORGE NASCIMENTO CODÁ DOS SANTOS Secretário de Estado da Produção Rural, em exercício FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#98633#14#100523/> Protocolo 98633 <#E.G.B#98641#14#100531> DECRETO DE 19 DE JULHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1.845/2022-GS/ SSP, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.023440/2022-06, resolve I - EXONERAR, a contar de 12 de julho de 2022, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, NORMANDO DA ROCHA BARBOSA, do cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da Secretaria de Estado de Segurança Pública, constantes do Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar 12 de julho de 2022, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, LUIS AGUIAR ANDRADE, para exercer, na Secretaria de Estado de Segurança Pública, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar