PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 19 de julho de 2022 16 DECRETO DE 19 DE JULHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 2762/2022-DGRH/ GAB/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.012787/2022-93, resolve I - EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de junho de 2022, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, JANIA BESSA DE ABREU, do cargo de provimento em comissão de Gerente Administra- tivo-Financeiro Tipo II, GA-2, da Secretaria de Estado de Saúde, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 13 de julho de 2022, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, GIOVANA ANTONIETA BATISTA PEREIRA, para exercer, na Secretaria de Estado de Saúde, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#98649#16#100539/> Protocolo 98649 <#E.G.B#98650#16#100540> DECRETO DE 19 DE JULHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1.880/2022-GS/ SSP, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.023474/2022-09, resolve I - EXONERAR, a contar de 18 de julho de 2022, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, MANUEL LIMA FERNANDES, do cargo de provimento em comissão de Gerente do IESP e dos Campus de Ensino, AD-2, do Instituto Integrado de Ensino de Segurança Pública, órgão integrante da Secretaria de Estado de Segurança Pública, constantes do Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 18 de julho de 2022, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, ANA LÚCIA DO NASCIMENTO FERREIRA, para exercer, no Instituto Integrado de Ensino de Segurança Pública, órgão integrante da Secretaria de Estado de Segurança Pública, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#98650#16#100540/> Protocolo 98650 <#E.G.B#98708#16#100598> DECRETO DE 19 DE JULHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 245/2022-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve EXONERAR, a contar de 18 de julho de 2022, nos termos do artigo 55, II, “a”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, JUSCELINO MACHADO MOTA, do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da Polícia Militar do Estado do Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 27, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#98708#16#100598/> Protocolo 98708 <#E.G.B#98659#16#100549> DECRETO DE 19 DE JULHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 133/FINANCEIRO/ CM-2022, subscrito pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Militar, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011108.000518/2022-38, resolve I - EXONERAR, a partir de 1.º de agosto de 2022, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da Casa Militar, constantes do Anexo II, Parte 1, do Decreto n.º 43.032, de 17 de novembro de 2020, que aprovou o Regimento Interno da Casa Militar do Estado do Amazonas - CMEAM, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. CLARISSA VITÓRIA DE FRANÇA XAVIER Assessor I AD-1 FRANCISCO MOISES DE SOUZA OLIMPIO Assessor II AD-2 II - NOMEAR, a partir de 1.º de agosto de 2022, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da Casa Militar, constantes do Anexo II, Parte 1, do Decreto n.º 43.032, de 17 de novembro de 2020, que aprovou o Regimento Interno da Casa Militar do Estado do Amazonas - CMEAM, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. FRANCISCO MOISES DE SOUZA OLIMPIO Assessor I AD-1 CLARISSA VITÓRIA DE FRANÇA XAVIER Assessor II AD-2 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ Secretário de Estado Chefe da Casa Militar FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#98659#16#100549/> Protocolo 98659 <#E.G.B#98661#16#100551> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar