PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 19 de julho de 2022 18 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#98665#18#100555/> Protocolo 98665 <#E.G.B#98667#18#100557> DECRETO DE 19 DE JULHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão às fls. 78, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.018147/2020-25, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 01 de janeiro de 2021, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora ANA PAULA SOUZA CAVALCANTE DA SILVA, Matrícula n.º 202.343-1A, do cargo de Técnico de Enfermagem, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#98667#18#100557/> Protocolo 98667 <#E.G.B#98669#18#100559> DECRETO DE 19 DE JULHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a requisição formulada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, por intermédio Ofício n.o 326/2022-REQ/GABPRES/ TRE-AM; CONSIDERANDO ainda, a manifestação exarada no Parecer Jurídico n.o 221/2022-ASDA, da Assessoria Jurídica da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.004850/2022-31, resolve PRORROGAR o afastamento, nos termos dos artigos 2.o e 9.o, da Lei Federal n.o 6.999, de 07 de junho de 1.982, combinados com os artigos 1.o, 5.o e 6.o da Resolução n.o 23.523, de 27 de junho de 2017, alterada pela Resolução n.o 23.643, de 24 de junho de 2021, da servidora LÍVIA PINHEIRO BEZERRA, ocupante do cargo de Agente de Endemias, Nível 01, Referência 1, Matrícula n.o 212.976-0A, do Quadro de Pessoal da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, “Dra. Rosemary Costa Pinto”, para prestar serviços na Justiça Eleitoral, junto ao Cartório da 31.a Zona Eleitoral - Manaus/AM, a contar de 04 de julho de 2022, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#98669#18#100559/> Protocolo 98669 <#E.G.B#98670#18#100560> DECRETO DE 19 DE JULHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 020/2022-GP, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o disposto artigo 16, Parágrafo único, III, b, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterada pela Lei n.o 4.168, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000426/2022-18, resolve I - CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO, no período de 01/03/2019 a 28/02/2022, junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar, APC, com ônus para o órgão de origem, o servidor JANDER DE LIMA LASMAR, ocupante do cargo de Professor, PF20-ESP-III, Matrícula n.o 149.433-3A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. II - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 1.o de março de 2022, pelo prazo de 12 (doze) meses, junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar, APC, com ônus para o órgão de origem, o servidor JANDER DE LIMA LASMAR, ocupante do cargo de Professor, PF20-ESP-III, Matrícula n.o 149.433-3A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. III - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que providencie a assinatura de Termo de Convênio junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#98670#18#100560/> Protocolo 98670 <#E.G.B#98672#18#100562> DECRETO DE 19 DE JULHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 0119/2021-DTRAB/ GABIN/SEMSA, da Secretaria Municipal de Saúde, e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva exarada no Parecer n.o 1201/2022-ASJUR/SES, da Assessoria Jurídica, da Secretaria de Estado de Saúde; CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 28, § 2.o da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, § 2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.017101.001219/2021-86, resolve CONSIDERAR à disposição, no período de 01/10/2019 a 17/03/2021, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, com ônus para o órgão de origem, a servidora SIMONE SENA DE ALMEIDA, ocupante do cargo de Farmacêutico, Matrícula n.o 167.791-8B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar