DOEAM 19/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 19 de julho de 2022 19
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#98672#19#100562/>
Protocolo 98672
<#E.G.B#98699#19#100589>
DECRETO DE 19 DE JULHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 069/2021-GP, da 
Prefeitura Municipal de Manaus, e a necessidade de regularizar a situação 
funcional da servidora interessada;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva exarada no Parecer n.o 
1384/2022-ASJUR/SES, da Assessoria Jurídica, da Secretaria de Estado 
de Saúde;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 28, § 2.o da Lei n.o 3.469, 
de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 
de junho de 2015, combinado com o artigo 52, § 2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.000599/2021-55, resolve
CONSIDERAR à disposição, a contar de 1.o de janeiro de 2021, 
pelo prazo de 12 (doze) meses, da Prefeitura Municipal de Manaus, para 
o exercício do cargo de provimento em comissão de Subsecretária de 
Políticas Afirmativas para as Mulheres e de Direitos Humanos, na Secretaria 
Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania, com ônus para o órgão 
de origem, a servidora MARIA DAS GRAÇAS SOARES PROLA, ocupante 
do cargo de Assistente Social, Matrícula n.o 050.572-2G, do Quadro de 
Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#98699#19#100589/>
Protocolo 98699
<#E.G.B#98703#19#100593>
DECRETO DE 19 DE JULHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, prolatado nos 
autos do Mandado de Segurança n.º 4002276-21.2018.8.04.0000, impetrado 
pela Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia e Bombeiros 
Militar do Estado do Amazonas, que concedeu a segurança para determinar 
a promoção dos representados pela Impetrante, de 1.º Sargento PM ou 
Subtenente PM ao posto de 2.º Tenente PM, com especial atenção para a 
modulação dos efeitos, constantes dos itens 4, 7 e 8;
CONSIDERANDO a DECISÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA 
DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos do Cumprimento Provisório 
de Sentença n.º 0000031-03.2021.8.04.0000, que determinou a promoção 
da Exequente, NEILA DE FÁTIMA DE CARVALHO SILVA, ao posto de 2.º 
Tenente PM, do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas, a contar de 21 de abril de 2018;
CONSIDERANDO que a policial militar foi promovida ao posto de 2.º 
Tenente PM, a contar de 25 de agosto de 2019, por intermédio do Decreto 
de 29 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do 
dia 30 do mesmo mês e ano;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida 
no Ofício n.º 01586/2022-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006771/2022-45, 
resolve
RETIFICAR, para 21 de abril de 2018, os efeitos da data da promoção 
grafada no Decreto de 29 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do 
Estado, edição do dia 30 do mesmo mês e ano, na parte em que promoveu 
a policial militar NEILA DE FÁTIMA DE CARVALHO SILVA (12030), 
Matrícula n.º 134.140-5 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais 
(QOAPM) de Administração da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#98703#19#100593/>
Protocolo 98703
<#E.G.B#98704#19#100594>
DECRETO DE 19 DE JULHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, prolatado nos 
autos do Mandado de Segurança n.º 4002276-21.2018.8.04.0000, impetrado 
pela Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia e Bombeiros 
Militar do Estado do Amazonas, que concedeu a segurança para determinar 
a promoção dos representados pela Impetrante, de 1.º Sargento PM ou 
Subtenente PM ao posto de 2.º Tenente PM, com especial atenção para a 
modulação dos efeitos, constantes dos itens 4, 7 e 8;
CONSIDERANDO o DESPACHO DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª 
VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferido nos autos do Cumprimento 
Provisório de Sentença n.º 0005402-79.2020.8.04.0000, que determinou 
o cumprimento da obrigação de fazer em favor da Exequente, MÁRCIA 
REGINA DE CASTRO REGO;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida 
no Ofício n.º 01632/2022-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar, no sentido 
de promover a Impetrante/Exequente ao posto de 2.º Tenente, do Quadro de 
Oficiais de Administração da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que a policial militar foi promovida ao posto de 2.º 
Tenente PM, a contar de 31 de dezembro de 2019, por intermédio do Decreto 
de 24 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 
mesma data;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.007040/2022-17, 
resolve
RETIFICAR, para 21 de abril de 2018, os efeitos da data da promoção 
grafada no Decreto de 24 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do 
Estado, edição de mesma data, na parte em que promoveu a policial militar 
MÁRCIA REGINA DE CASTRO REGO (14687), Matrícula n.º 155.170-1 
A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais (QOAPM) de 
Administração da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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