DOEAM 19/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 19 de julho de 2022
20
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#98704#20#100594/>
Protocolo 98704
<#E.G.B#98705#20#100595>
DECRETO DE 19 DE JULHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR 
PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO 
AMAZONAS, proferida nos autos de Suspensão de Liminar e de Sentença 
n.º 4003539-49.2022.8.04.0000, que deferiu o pedido formulado pelo 
Requerente, ESTADO DO AMAZONAS, a fim de suspender os efeitos da 
Decisão Interlocutória prolatada nos autos da Ação Ordinária n.º 0661507-
53.2022.8.04.0001, até o trânsito em julgado, nos termos do artigo 4.º da Lei 
n.º 8.437, de 30 de junho de 1992;
CONSIDERANDO que em cumprimento à Decisão Interlocutória 
recorrida, foram editados os Decretos de 27 de abril de 2022, publicados no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveram a policial 
militar FRANCINEIDE DE ABREU FERREIRA, à graduação de Subtenente 
PM, ao posto de 2.º Tenente PM e 1.º Tenente PM, a contar de 01 de outubro 
de 2016, 01 de outubro de 2018 e 01 de outubro de 2020, respectivamente;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 01598/2022-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar, 
para que a policial militar retorne à situação funcional anterior, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.011103.004141/2022-36, resolve
I - SUSPENDER os efeitos do Decreto de 27 de abril de 2022, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu, a contar 
de 1.º de outubro de 2016, a policial militar FRANCINEIDE DE ABREU 
FERREIRA (14579), Matrícula n.º 155.297-0 A, à graduação de Subtenente 
PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - DETERMINAR que a Policial Militar acima identificada, retorne à 
situação funcional anterior, em razão da suspensão estabelecida no item I 
deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#98705#20#100595/>
Protocolo 98705
<#E.G.B#98706#20#100596>
DECRETO DE 19 DE JULHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR 
PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO 
AMAZONAS, proferida nos autos de Suspensão de Liminar e de Sentença 
n.º 4003539-49.2022.8.04.0000, que deferiu o pedido formulado pelo 
Requerente, ESTADO DO AMAZONAS, a fim de suspender os efeitos da 
Decisão Interlocutória prolatada nos autos da Ação Ordinária n.º 0661507-
53.2022.8.04.0001, até o trânsito em julgado, nos termos do artigo 4.º da Lei 
n.º 8.437, de 30 de junho de 1992;
CONSIDERANDO que em cumprimento à Decisão Interlocutória 
recorrida, foram editados os Decretos de 27 de abril de 2022, publicados no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveram a policial 
militar FRANCINEIDE DE ABREU FERREIRA, à graduação de Subtenente 
PM, ao posto de 2.º Tenente PM e 1.º Tenente PM, a contar de 01 de outubro 
de 2016, 01 de outubro de 2018 e 01 de outubro de 2020, respectivamente;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 01598/2022-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar, 
para que a militar retorne à situação funcional anterior, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.011103.004141/2022-36, resolve
I - SUSPENDER os efeitos do Decreto de 27 de abril de 2022, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu a militar 
FRANCINEIDE DE ABREU FERREIRA (14579), Matrícula n.º 155.297-0A, 
ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 01 de outubro de 2018 e ao posto 
de 1.º Tenente PM, a contar de 01 de outubro de 2020, do Quadro de Oficiais 
(QOAPM) de Administração da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - DETERMINAR que a Policial Militar acima identificada, retorne à 
situação funcional anterior, em razão da suspensão estabelecida no item I 
deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#98706#20#100596/>
Protocolo 98706
<#E.G.B#98707#20#100597>
DECRETO DE 19 DE JULHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1104/2022-GDP/
ADAF, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.018202.003963/2022-20, 
resolve
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 15 de julho de 2022, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 6, nos itens e 
I e II, que concedeu ao Senhor ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE 
ARAÚJO, Diretor da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado 
do Amazonas - ADAF, licença para tratamento de interesse particular, sem 
remuneração, no período de 25 a 29 de julho de 2022, e designou o Senhor 
LUIZ ANTÔNIO DA SILVA, Chefe de Departamento da Agência de Defesa 
Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas, para, sem prejuízo de 
suas atribuições, responder pelo cargo de Diretor da referida Agência, 
durante o afastamento legal do Titular.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar