poder executivo - seção ii estado do amazonas Número 34.787 | Ano CXXIX www.imprensaoficial.am.gov.br terça-feira 19 jul/2022 Secretaria de Estado da Casa Civil <#E.G.B#98389#1#100278> EXTRATO ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO DE CONTRATO N.º 007/2021 - CASA CIVIL DATA DA ASSINATURA: 13/07/2022. PARTES: O ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da CASA CIVIL, representada pelo seu titular, o Dr. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO e a empresa JAKS SERVIÇOS, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA., representada por seus Representantes Legais, o Sr. LEONIDAS PEREIRA PACHECO e o Sr. LUIZ RODRIGUES COELHO FILHO. OBJETO: O presente aditamento tem por objeto a alteração de garantia contratual na modalidade fiança bancária (garantia fidejussória) no Projeto Básico, através da Carta Fiança n° 683/2022, ensejando, portanto, a admissão da possibilidade de aceitação das modalidades de garantia previstas pelo art. 56, §1º, da Lei nº 8.666/93, por meio da alteração da Cláusula Décima do Termo de Contrato n.º 007/2021. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FINANÇAS DA CASA CIVIL, em Manaus, 13 de julho de 2022. BRENO PENHA SOUZA SERRA Secretário Executivo de Finanças da Casa Civil <#E.G.B#98389#1#100278/> Protocolo 98389 Procuradoria Geral do Estado - PGE <#E.G.B#98396#1#100285> PORTARIA N.º 114/2022-GPGE CONSIDERA CONCEDIDA licença para tratamento de saúde a Procuradora do Estado que menciona e MANTÉM substituto. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício da primeira competência inscrita no inciso I do art. 10 da Lei n.º 1.639/83, CONSIDERANDO os termos de atestado e laudo médico apresentado, RESOLVE: I - CONSIDERAR CONCEDIDO à Procuradora do Estado VANESSA LIMA DO NASCIMENTO, Chefe do Núcleo de Saúde da PJC, na forma do art. 66, I, da Lei n.º 1.639/83, 10 (dez) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 21 a 30 de junho de 2022. II - MANTER a Procuradora do Estado LUCIANA ARAÚJO PAES, em substituição, no período a que se refere o item I, na função de Chefe do Núcleo de Saúde da PJC. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 04 de julho de 2022 GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#98396#1#100285/> Protocolo 98396 <#E.G.B#98397#1#100286> PORTARIA N.º 115/2022-GPGE CONSIDERA CONCEDIDA licença para tratamento de saúde a Procuradora do Estado que menciona. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício da primeira competência inscrita no inciso I do art. 10 da Lei n.º 1.639/83, CONSIDERANDO os termos de atestado e laudo médico apresentado, RESOLVE, CONSIDERAR CONCEDIDO à Procuradora do Estado RAQUEL BENTES DE SOUZA DO NASCIMENTO, Chefe da Procuradoria da Dívida Ativa e Cobrança Extrajudicial, na forma do art. 66, I, da Lei n.º 1.639/83, 05 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 04 a 08 de julho de 2022. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 07 de julho de 2022 GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#98397#1#100286/> Protocolo 98397 <#E.G.B#98400#1#100289> PORTARIA N.º 116/2022-GPGE TRANSFERE férias do Procurador do Estado que menciona. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício de competência inscrita no art. 10, I, da Lei n.º 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado), CONSIDERANDO que o Procurador do Estado DANIEL PINHEIRO VIEGAS deixou de desfrutar os períodos das férias relativas aos exercícios de 2018, 2020 a 2022, por necessidade do serviço, RESOLVE, DECLARAR não usufruídos por necessidade do serviço as férias do Procurador do Estado DANIEL PINHEIRO VIEGAS, Chefe da Procuradoria do Meio Ambiente, referentes aos 1.º Período de 2018, 1.º e 2.º Períodos de 2020, 2.º Período de 2021 e 1.º e 2.º Períodos de 2022, registrados na escala das Portarias de n.ºs 656/2017, 707/2019-GSPGE, 420/2020-GSPGE e 534/2021-GSPGE, respectivamente. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 08 de julho de 2022 GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#98400#1#100289/> Protocolo 98400 Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ <#E.G.B#98290#1#100180> SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ PORTARIA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TESOURO ESTADUAL no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade da SEFAZ de contratar para prestação dos serviços de arrecadação de tributos estaduais e demais receitas do Estado, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE; CONSIDERANDO a Resolução nº 02/99-SEFAZ, de 16.06.99, dispondo sobre a arrecadação de tributos e demais receitas públicas do Estado do Amazonas, bem como sobre o repasse e a transferência do produto da arrecadação a ser executada por instituições bancárias devidamente credenciadas; CONSIDERANDO o Decreto nº 43.831, de 06.05.21, que dispõe sobre o credenciamento de instituições bancárias à rede de arrecadação de tributos estaduais e demais receitas públicas do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 041/2021-GCAR/DEARC/SER/SEFAZ pelo gerente da Gerência de Controle de Arrecadação-GCAR, constante no Processo nº 01.01.014101.107395/2021-32/SEFAZ, favorável à contratação do BANCO SANTANDER BRASIL S.A., por haver cumprido as exigências da Resolução supracitada; CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos no art. 13, incisos I e II, da referida Resolução; CONSIDERANDO a possibilidade de contratação direta por inexigibilidade de licitação, por inviabilidade de competição, prevista no art. 25, caput, da lei nº 8.666/93; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar