DOEAM 19/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            poder executivo - seção ii
estado do amazonas
Número 34.787 | Ano CXXIX
www.imprensaoficial.am.gov.br
terça-feira
19
jul/2022
Secretaria de Estado da Casa Civil
<#E.G.B#98389#1#100278>
EXTRATO
ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO DE CONTRATO N.º 007/2021 - CASA CIVIL
DATA DA ASSINATURA: 13/07/2022.
PARTES: O ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da CASA CIVIL, 
representada pelo seu titular, o Dr. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO 
e a empresa JAKS SERVIÇOS, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA., 
representada por seus Representantes Legais, o Sr. LEONIDAS PEREIRA 
PACHECO e o Sr. LUIZ RODRIGUES COELHO FILHO.
OBJETO: O presente aditamento tem por objeto a alteração de garantia 
contratual na modalidade fiança bancária (garantia fidejussória) no Projeto 
Básico, através da Carta Fiança n° 683/2022, ensejando, portanto, a 
admissão da possibilidade de aceitação das modalidades de garantia 
previstas pelo art. 56, §1º, da Lei nº 8.666/93, por meio da alteração da 
Cláusula Décima do Termo de Contrato n.º 007/2021.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FINANÇAS DA CASA 
CIVIL, em Manaus, 13 de julho de 2022.
BRENO PENHA SOUZA SERRA
Secretário Executivo de Finanças da Casa Civil
<#E.G.B#98389#1#100278/>
Protocolo 98389
Procuradoria Geral do Estado -  PGE
<#E.G.B#98396#1#100285>
PORTARIA N.º 114/2022-GPGE
CONSIDERA CONCEDIDA licença para tratamento de saúde a Procuradora 
do Estado que menciona e MANTÉM substituto.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício da primeira 
competência inscrita no inciso I do art. 10 da Lei n.º 1.639/83,
CONSIDERANDO os termos de atestado e laudo médico apresentado,
RESOLVE:
I - CONSIDERAR CONCEDIDO à Procuradora do Estado VANESSA LIMA 
DO NASCIMENTO, Chefe do Núcleo de Saúde da PJC, na forma do art. 66, 
I, da Lei n.º 1.639/83, 10 (dez) dias de licença para tratamento de saúde, no 
período de 21 a 30 de junho de 2022.
II - MANTER a Procuradora do Estado LUCIANA ARAÚJO PAES, em 
substituição, no período a que se refere o item I, na função de Chefe do 
Núcleo de Saúde da PJC.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 04 de 
julho de 2022
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#98396#1#100285/>
Protocolo 98396
<#E.G.B#98397#1#100286>
PORTARIA N.º 115/2022-GPGE
CONSIDERA CONCEDIDA licença para tratamento de saúde a Procuradora 
do Estado que menciona.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício da primeira 
competência inscrita no inciso I do art. 10 da Lei n.º 1.639/83,
CONSIDERANDO os termos de atestado e laudo médico apresentado,
RESOLVE,
CONSIDERAR CONCEDIDO à Procuradora do Estado RAQUEL BENTES 
DE SOUZA DO NASCIMENTO, Chefe da Procuradoria da Dívida Ativa e 
Cobrança Extrajudicial, na forma do art. 66, I, da Lei n.º 1.639/83, 05 (cinco) 
dias de licença para tratamento de saúde, no período de 04 a 08 de julho 
de 2022.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 07 de 
julho de 2022
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#98397#1#100286/>
Protocolo 98397
<#E.G.B#98400#1#100289>
PORTARIA N.º 116/2022-GPGE
TRANSFERE férias do Procurador do Estado que menciona.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício de competência 
inscrita no art. 10, I, da Lei n.º 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral 
do Estado),
CONSIDERANDO que o Procurador do Estado DANIEL PINHEIRO VIEGAS 
deixou de desfrutar os períodos das férias relativas aos exercícios de 2018, 
2020 a 2022, por necessidade do serviço,
RESOLVE,
DECLARAR não usufruídos por necessidade do serviço as férias do 
Procurador do Estado DANIEL PINHEIRO VIEGAS, Chefe da Procuradoria 
do Meio Ambiente, referentes aos 1.º Período de 2018, 1.º e 2.º Períodos 
de 2020, 2.º Período de 2021 e 1.º e 2.º Períodos de 2022, registrados na 
escala das Portarias de n.ºs 656/2017, 707/2019-GSPGE, 420/2020-GSPGE 
e 534/2021-GSPGE, respectivamente.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 08 de 
julho de 2022
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#98400#1#100289/>
Protocolo 98400
Secretaria de Estado da Fazenda -  
SEFAZ
<#E.G.B#98290#1#100180>
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ
PORTARIA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TESOURO ESTADUAL no uso de suas 
atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade da SEFAZ de contratar para prestação dos 
serviços de arrecadação de tributos estaduais e demais receitas do Estado, 
por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE;
CONSIDERANDO a Resolução nº 02/99-SEFAZ, de 16.06.99, dispondo 
sobre a arrecadação de tributos e demais receitas públicas do Estado 
do Amazonas, bem como sobre o repasse e a transferência do produto 
da arrecadação a ser executada por instituições bancárias devidamente 
credenciadas;
CONSIDERANDO o Decreto nº 43.831, de 06.05.21, que dispõe sobre o 
credenciamento de instituições bancárias à rede de arrecadação de tributos 
estaduais e demais receitas públicas do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 041/2021-GCAR/DEARC/SER/SEFAZ 
pelo gerente da Gerência de Controle de Arrecadação-GCAR, constante no 
Processo nº 01.01.014101.107395/2021-32/SEFAZ, favorável à contratação 
do BANCO SANTANDER BRASIL S.A., por haver cumprido as exigências 
da Resolução supracitada;
CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em 
conformidade com os valores estabelecidos no art. 13, incisos I e II, da 
referida Resolução;
CONSIDERANDO a possibilidade de contratação direta por inexigibilidade 
de licitação, por inviabilidade de competição, prevista no art. 25, caput, da 
lei nº 8.666/93;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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