PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 19 de julho de 2022 4 III - À Gerência de Recursos Humanos e à Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública, para que tomem conhecimento e adotem as medidas decorrentes deste Ato. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, Manaus, 18 de julho de 2022. GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública <#E.G.B#98276#4#100166/> Protocolo 98276 <#E.G.B#98277#4#100167> PORTARIA Nº 0142/2022-GS/SSP O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, c/c com a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007, e no art. 51, inciso I, alínea “b” da Lei n° 3.278/2008; CONSIDERANDO a finalização do Processo Administrativo Disciplinar Rito Sumário nº 1.22.01.06.4861/2022, instaurado para apurar conduta do servidor Jordan Dimitry Cota Coelho, Assistente Operacional III, matrícula nº 243.877-1 A, por suposta transgressão disciplinar que encontra repulsa no Art. 11, inciso XXXIV, da Lei nº 3.278/2008; CONSIDERANDO a sugestão para ARQUIVAMENTO contida no Relatório Final (fls. 39-45), deferida pelo Corregedor Geral do Sistema de Segurança Pública (fls. 59). R E S O L V E: I - ACOLHER a sugestão do órgão correcional e ARQUIVAR o Processo Administrativo Disciplinar Rito Sumário nº 1.22.01.06.4861/2022, instaurado em desfavor do servidor Jordan Dimitry Cota Coelho, Assistente Operacional III, matrícula nº 243.877-1 A, por seus legais fundamentos jurídicos. II - CIENTIFICAR o servidor acima nominado para que tome ciência do arquivamento e, após publicação em Diário Oficial do Estado, REGISTRAR no respectivo assento funcional a Decisão. III - À Gerência de Recursos Humanos e à Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública, para que tomem conhecimento e adotem as medidas decorrentes deste Ato. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, Manaus, 18 de julho de 2022. GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública <#E.G.B#98277#4#100167/> Protocolo 98277 <#E.G.B#98381#4#100270> PORTARIA Nº 0143/2022-GS/SSP O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, c/c com a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007, e CONSIDERANDO o disposto no Art. 40 da Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 8.903, de 16 de novembro de 2016, que instituiu o Programa de Proteção Integrada de Fronteiras e organizou a atuação de unidades da administração pública federal para sua execução, visando o fortalecimento da prevenção, do controle, da fiscalização e da repressão aos delitos transfronteiriços; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 38.797, de 21 de março de 2018, publicado no Diário Oficial do Amazonas nº 33.727, que institui o Gabinete de Gestão Integrada de Fronteira e Divisas do Estado do Amazonas - GGI-F/ AM, órgão consultivo e deliberativo vinculado à Secretaria de Estado da Segurança Pública do Amazonas, com a finalidade de integrar e articular as ações da União, Estados e Municípios da linha, faixa de fronteira e das divisas do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a Secretaria de Operações Integradas e a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Amazonas, publicado no D.O.U em 2 de fevereiro de 2022, tendo por objeto a implementação de ações de prevenção, vigilância, fiscalização e controle nas regiões de fronteiras, divisas e áreas de interesse operacional, para reprimir delitos transnacionais e crimes conexos, especialmente, para a disponibilização de agentes públicos por parte do Estado, previamente selecionados, para atuarem como operadores mobilizados por meio do Programa Nacional de Segurança nas Fronteiras e Divisas - V.I.G.I.A. RESOLVE: I - DELEGAR competência ao CAP QOPM DIEGO MAGALHÃES MEDEIROS, matrícula nº 186.393-2 C, Secretário Executivo do Gabinete de Gestão Integrada de Fronteira e Divisas do Amazonas - GGI-F/AM, para exercer a coordenação integrada do emprego do efetivo, da organização, da operacionalização, da fiscalização e da repressão aos delitos transfronteiri- ços e crimes conexos realizadas no âmbito da Operação “Fronteira e Divisas Mais Seguras”, do Programa Amazonas Mais Seguro, e da Operação “Hórus/AM”, do Programa Nacional de Segurança nas Fronteiras e Divisas - V.I.G.I.A, respeitadas as autonomias dos órgãos que integram o Sistema de Segurança Pública do Amazonas. II - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor a contar da data de assinatura. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, Manaus, 18 de julho de 2022. GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública <#E.G.B#98381#4#100270/> Protocolo 98381 Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP <#E.G.B#98345#4#100234> EXTRATO ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2022-FUPEAM. PARTES: FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS - FUPEAM e a LABEL PACKING INDÚSTRIA DE EMBALAGENS DA AMAZÔNIA LTDA. OBJETO: O objeto do presente é a mútua colaboração entre os partícipes, com o fim de conferir efetividade so Titulo V, Capítulo I, Seção IV da Lei nº 7.210/1984, de forma a permitir que os apenados do Sistema Penal do Amazonas tenham a oportunidade de trabalho e renda com a remição de suas penas, nos termos do artigo 126 da referida Lei. ASSINATURA: 01/07/2022. VIGÊNCIA: 04/07/2022 a 04/07/2023. FUNDAMENTO DO ATO: Proc. 041101.003097/2022-28/SEAP. ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 002/2022-FUPEAM. PARTES: FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS - FUPEAM e a A. J. REFEIÇÕES EIRELI. OBJETO: O objeto do presente é a mútua colaboração entre os partícipes, com o fim de conferir efetividade so Titulo V, Capítulo I, Seção IV da Lei nº 7.210/1984, de forma a permitir que os apenados do Sistema Penal do Amazonas tenham a oportunidade de trabalho e renda com a remição de suas penas, nos termos do artigo 126 da referida Lei. ASSINATURA: 01/07/2022. VIGÊNCIA: 04/07/2022 a 04/07/2023. FUNDAMENTO DO ATO: Proc. 041101.003097/2022-28/ SEAP. ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 003/2022- FUPEAM. PARTES: FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS - FUPEAM e a TRISEVEN SERVIÇO DE TERCEIRIZAÇÃO EIRELI. OBJETO: O objeto do presente é a mútua colaboração entre os partícipes, com o fim de conferir efetividade so Titulo V, Capítulo I, Seção IV da Lei nº 7.210/1984, de forma a permitir que os apenados do Sistema Penal do Amazonas tenham a oportunidade de trabalho e renda com a remição de suas penas, nos termos do artigo 126 da referida Lei. ASSINATURA: 01/07/2022. VIGÊNCIA: 04/07/2022 a 04/07/2023. FUNDAMENTO DO ATO: Proc. 041101.003097/2022-28/SEAP. Manaus, 19 de julho de 2022. PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR Secretário de Estado de Administração Penitenciária <#E.G.B#98345#4#100234/> Protocolo 98345 Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus <#E.G.B#98417#4#100308> EXTRATO DE ADITIVO ESPÉCIE: Décimo Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 093/2012-SEINFRA. DATA DA ASSINATURA: 19/07/2022. PARTES: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropo- litana de Manaus, e a Empresa CONSTRUTORA ETAM LTDA. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência e execução do Contrato nº 093/2012-SEINFRA, por mais 90 (noventa) dias, de acordo com o cronograma físico e financeiro atualizado. Processo Administrativo nº 01.01.025101.003961/2022-35- SEINFRA. Manaus, 19 de julho 2022. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus <#E.G.B#98417#4#100308/> Protocolo 98417 <#E.G.B#98422#4#100313> EXTRATO DE ADITIVO ESPÉCIE: Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 020/2021-SEINFRA. DATA DA ASSINATURA: 18/07/2022. PARTES: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus, e a Empresa ENGEPRO ENGENHARIA E PROJETOS LTDA VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar