DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 19 de julho de 2022 3 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 835, DE 18 DE JULHO DE 2022. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o teor do Memo nº 912/2022-GSEAI/SEDUC/SIGED, RESOLVE: AFASTAR cautelarmente o(a) servidor(a) JOÃO DOS SANTOS VALENTIM, Professor PF20.LPL-IV, matrículas nº 007038-6B, de suas atividades laborais na Escola Estadual Rio Preto da Eva, município de Rio Preto da Eva/AM, pelo tempo necessário para apuração da denúncia, conforme o Processo nº 01.01.028101.021164/2022-28-SEDUC/SIGED. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 18 de julho de 2022. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#98305#3#100194/> Protocolo 98305 <#E.G.B#98311#3#100200> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 834, DE 18 DE JULHO DE 2022. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o teor do Memo nº 911/2022-GSEAI/SEDUC/SIGED, RESOLVE: AFASTAR cautelarmente o(a) servidor(a) CLAUDONEI DÁCIO CACAU, Professor PF20.ESP-III E Professor Temporário, matrículas nº 214609-C/F, de suas atividades laborais na Escola Estadual Santo Antônio e Rosa Garcia, município de Santo Antônio do Içá/AM, pelo tempo necessário para apuração da denúncia, conforme o Processo nº 01.01.028101.019428/2022- 83-SEDUC/SIGED. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 18 de julho de 2022. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#98311#3#100200/> Protocolo 98311 <#E.G.B#98316#3#100205> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o teor da Ata de Julgamento das Propostas de Preços apresentada pelo Centro de Serviços Compartilhados-CSC no processo nº 01.01.028101.017883.2021-63/SEDUC/SIGED, referente à licitação modalidade Tomada de Preços nº 026/2022-CSC; CONSIDERANDO que a tomada de preços obedeceu aos princípios basilares e norteadores do procedimento licitatório, nos termos das Leis 8.666/93; CONSIDERANDO a inexistência de recurso pendente sobre o procedimento licitatório e o que mais consta nos autos do processo, RESOLVE: I - HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados- -CSC do Poder Executivo, constante no processo supracitado, referente à contratação, pelo menor preço global, de pessoa jurídica especializada em serviços técnicos de engenharia para execução da adequação da Escola Estadual Cid Cabral da Silva, com Fornecimento de material, mão de obra, ferramental e todos os equipamentos necessários à perfeita realização dos serviços - Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC. II - ADJUDICAR o objeto licitado, pelo menor preço global, à empresa ENGEPRO ENGEHARIA E PROJETOS LTDA, CNPJ nº 30.546.640/0001- 62, com valor de R$ 722.794,12 (Setecentos e vinte e dois mil, setecentos e noventa e quatro reais e doze centavos). CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 18 de julho de 2022. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#98316#3#100205/> Protocolo 98316 <#E.G.B#98319#3#100208> 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 43/2021. DATA DA ASSINATURA: 15.07.2022. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do outro lado, o CONSÓRCIO SEI - Segurança Escolar Integrada. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais doze (12) meses, contado de 16.07.2022 até 16.07.2023, com reajuste de 14,77% (quatorze, setenta e sete por cento), para dar continuidade a prestação de serviços de locação, instalação, configuração, integração, operação, manutenção e fornecimento de um Centro de Comando de Operações de Segurança, com Sistemas de Monitoramento, reposiciona- mento de bens destinados às Unidades Educacionais e Administrativas pertencentes a SEDUC, localizadas na Capital do Estado do Amazonas, ainda para locação de equipamentos para Armazenamento de itens de Alto Valor, destinados às Unidades Educacionais e Administrativas, em atendimento ao Memo. n°. 052/2022-NGCC, Projeto Básico, Parecer n°. 2.003/2022-ASSJUR e especificações das Notas de Empenho, partes integrantes do ajuste. VALOR GLOBAL: R$ 49.694.792,24 (quarenta e nove milhões, seiscentos e noventa e quatro mil, setecentos e noventa e dois reais e vinte e quatro centavos). Sendo para a empresa IIN TEC- NOLOTIGIAS LTDA o valor de R$ 34.583.219,10 (trinta e quatro milhões, quinhentos e oitenta e três mil, duzentos e dezenove reais e dez centavos); a empresa L.S. INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA o valor de R$ 13.699.476,84 (treze milhões, seiscentos e noventa e nove mil, quatrocentos e setenta e seis centavos e oitenta e quatro centavos); e, a empresa MDC INDUSTRIA DE CONTEINERES INTELIGENTES LTDA o valor de R$ 1.412.096,30 (um milhão, quatrocentos e doze mil, noventa e seis reais e trinta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101; Programa de Trabalho: 12.361.3283.2738.0011, 12.362.3283.2739.0011, 12.122.3283.2489.0011, 12.361.3283.2738.0011, 12.362.3283.2739.0011, 12.122.3283.2789.0011, 12.361.3283.2738.0011, 12.362.3283.2739.0011 e 12.122.3283.2489.0011; Natureza da Despesa: 33903999, 33903977 e 33903914; Fonte de Recurso: 0100 e 0246, tendo sido emitidas em 15.07.2022 a NE n°. 0004059 no valor de R$ 773.220,30 (setecentos e setenta e três mil, duzentos e vinte reais e trinta centavos), a NE n°. 0004060 no valor de R$ 365.555,50 (trezentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos), a NE n°. 0004061 no valor de R$ 140.123,30 (cento e quarenta mil, cento e vinte e três reais e trinta centavos), a NE n°. 0004062 no valor de R$ 344.924,92 (trezentos e quarenta e quatro mil, novecentos e vinte e quatro reais e noventa e dois centavos), a NE n°. 0004063 no valor de R$ 160.933,23 (cento e sessenta mil, novecentos e trinta e três reais e vinte e três centavos), a NE n°. 0004064 no valor de R$ 70.718,00 (setenta mil, setecentos e dezoito reais), a NE n°. 0004065 no valor de R$ 23.841,28 (vinte e três mil, oitocentos e quarenta e um reais e vinte e oito centavos), a NE n°. 0004066 no valor de R$ 21.320,92 (vinte e um mil, trezentos e vinte reais e noventa e dois centavos) e a NE n°. 0004067 no valor de R$ 840,12 (oitocentos e quarenta reais e doze centavos). O valor de R$ 19.149.146,35 (dezenove milhões, cento e quarenta e nove mil, cento e quarenta e seis reais e trinta e cinco centavos) será empenhado no presente exercício conforme autorização da SEFAZ. O valor de R$ 28.644.168,32 (vinte e oito milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil, cento e sessenta e oito reais e trinta e dois centavos) será empenhado no exercício vindouro conforme disponibilidade orçamentária. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Admi- nistrativo nº. 01.01.028101.008195/2022-93. THIAGO SOUZA DE SOUZA Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios <#E.G.B#98319#3#100208/> Protocolo 98319 Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP <#E.G.B#98276#3#100166> PORTARIA Nº 0141/2022-GS/SSP O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, c/c com a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007, e no art. 51, inciso I, alínea “b” da Lei n° 3.278/2008; CONSIDERANDO a finalização da Sindicância Administrativa Disciplinar n° 20.21.08.03.8199/2021, instaurada para apurar a responsabilidade do servidor Gilmar Maia Pereira, Agente Operacional III, matrícula nº 242.583-1 A, por suposta transgressão disciplinar prevista no Art. 10, §5º inciso III c/c Art. 2º, incisos XIII, XV, XXX, todos da Lei nº 3.278/2008; CONSIDERANDO a sugestão para ARQUIVAMENTO contida no Despacho nº 5.330/2022/CAPC/CORREGEDORIAGERAL/SSP/AM (fls. 240-244), deferida pela Corregedora Geral Adjunta do Sistema de Segurança Pública (fls. 247). R E S O L V E: I - ACOLHER a sugestão do órgão correcional e ARQUIVAR a Sindicância Administrativa Disciplinar 20.21.08.03.8199/2021, instaurado em desfavor do servidor Gilmar Maia Pereira, Agente Operacional III, matrícula nº 242.583-1 A, por seus legais fundamentos jurídicos. II - CIENTIFICAR o servidor acima nominado para que tome ciência do arquivamento e, após publicação em Diário Oficial do Estado, REGISTRAR no respectivo assento funcional a Decisão. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar