PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 19 de julho de 2022 12 sentantes do Detran nos municípios, afim de participarem do Workshop de capacitação e atualização para o conhecimento da CNH Social, convênios realizados pelo Detran com os municípios e mudanças, promovidas na sede deste Departamento Estadual de Trânsito, nos Sistemas RENAVAM e RENACH JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#98365#12#100254/> Protocolo 98365 <#E.G.B#98382#12#100271> RESENHA DA PORTARIA Nº 646/2022-DETRAN/AM/DP O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO os termos do art. 25, caput, da Lei nº. 8666/93, que estabelece a inexigibilidade de licitação quando existente a inviabilidade de competição; CONSIDERANDO a Resolução GSEFAZ/AM n. 002, de 16 de junho de 1999, que dispõe sobre a arrecadação de tributos e demais receitas públicas do Estado do Amazonas, bem como sobre o repasse e transferência do produto da arrecadação depositada pelas instituições bancárias e pela rede própria e dá outras providências; CONSIDERANDO que o ITAÚ UNIBANCO S.A, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o 60.701.190/0001-04, está apta para exercer suas atividades e cumpriu com requisitos previstos na Portaria Normativa nº 001/2020/DP/DETRAN/AM, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN/AM; CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo Processo: 01.03.022201.14979/2022-17. RESOLVE: I - CREDENCIAR o ITAÚ UNIBANCO S.A, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o 60.701.190/0001-04, nos termos da Portaria Normativa nº 001/2020/DP/DETRAN/AM, para prestação de serviços, por intermédio de suas agências, da arrecadação de tributos e demais receitas públicas provenientes de serviços do sistema de trânsito, por meio da Guia de Pagamento emitida pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, em padrão FEBRABAN. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de julho de 2022. JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#98382#12#100271/> Protocolo 98382 <#E.G.B#98383#12#100272> PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 013/2021-DETRAN/AM DATA DA ASSINATURA: 15 de julho de 2022. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, Sr. José Amurinê Feitosa Tomaz Filho, e a Prefeitura de Lábrea. OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por objeto visa a cooperação entre os participantes, ficando o PRIMEIRO PARTÍCIPE responsável por atribuir ao SEGUNDO PARTÍCIPE - Prefeitura de Lábrea a permissão e as responsabilidades correspondentes referente ao translado intermunicipal de processos administrativos e documentos de trânsito de interesse dos usuários domiciliados no município de Lábrea, o qual deverá ocorrer em malote lacrado, por via aérea e/ou terrestre, entre os trechos Lábrea - Manaus e Manaus - Lábrea, de modo a conferir celeridade à prestação do serviço público no município.VIGÊNCIA:A vigência do presente termo será de 12 (doze) meses, a contar de 15/07/2022 até 15/07/2023.VALOR:A execução do presente termo não envolverá a transferência de recursos financeiros entre as partes. PROCESSO SIGED:01.03.022201.014192/2021-55. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 19 de julho de 2022. JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#98383#12#100272/> Protocolo 98383 <#E.G.B#98395#12#100284> PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 004/2021- DETRAN/AM. DATA DA ASSINATURA: 24 de junho de 2022. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, Sr. José Amurinê Feitosa Tomaz Filho, e a Prefeitura do Município de Maués, através do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO - DEMUT/MAUÉS. OBJETO:Este Termo de Convênio tem por objeto formalizar as condições decorrentes do interesse comum entre os participantes para desempenharem, sob forma delegada e cooperada as atividades que lhes foram atribuídas pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB, notadamente voltadas à fiscalização, autuação por infração de trânsito, aplicação da penalidade de multa e medidas administrati- vas, no âmbito de circunscrição do Município de Maués/AM.VIGÊNCIA:O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do convênio original por mais 12 (doze) meses, a contar de 24/06/2022 até 23/06/2023.DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:O convênio tem fundamento nos artigos 22, inciso XIII, 25 e 320-A, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas respectivas alterações e pelas cláusulas pactuadas.PROCESSO SIGED:01.03.022201.006963/2022-30. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 30 de junho de 2022. JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#98395#12#100284/> Protocolo 98395 <#E.G.B#98384#12#100273> TERMO DE CONTRATO Nº041/2022 - DETRAN/AM DATA DA ASSINATURA: 14 de julho de 2022. PARTES:: DETRAN/AM, representado por seu Diretor-Presidente, Sr. José Amurinê Feitosa Tomaz Filho, e a empresa M. S. DE ARAÚJO CLÍNICA DO TRÂNSITO EIRELI, nome Fantasia, CLÍNICA HABILITA MAUÉS.OBJETO:O presente contrato tem como objeto à execução de serviços relacionados à implementa- ção do Programa de Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos os municípios do Estado do Amazonas, concernentes a formação, qualificação e habilitação gratuita de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda, de acordo com o Projeto Básico, Edital de Credenciamen- to nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, Lei nº 8.666/93 com suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021, e Portarias Normativas nºs 0008/2021- DETRAN/DP/AM e 0009/2021-DETRAN/DP/AM, os quais se encontram rubricados pelas partes e passam a integrar o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos. VIGÊNCIA:O prazo de duração da contratação será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato, podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, se conveniente para a Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente.VALOR:A contratada receberá do contratante o valor mensal estimado de R$ 7.111,00(sete mil e cento e onze reais), sendo o valor global estimado de R$ 85.332,00 (oitenta e cinco mil, trezentos e trinta e dois reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Programa de Trabalho: 06.122.3264.2791.0001, Natureza da Despesa: 33903953, Fonte: 201, Nota de empenho n.º 2022NE0000964, emitida em 14/07/2022, no valor de R$ 9.670,96(nove mil, seiscentos e setenta reais e noventa e seis centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Edital nº 005/2021/DP/DETRAN/ AM, Lei nº 8.666/93 com suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021, e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM e 0009/2021-DETRAN/ DP/AM. PROCESSO ADMINISTRATIVO GED: 01.03.022201.018028/2021- 36 DETRAN/AM.CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 19 de julho de 2022. JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#98384#12#100273/> Protocolo 98384 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#98283#12#100173> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM EXTRATO/IPAAM/P/Nº 350/2022 PROCESSO Nº 01.01.030201.006938/2022-04 TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO - TEI Nº 500/2022-GEFA. FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal, que às 10h, do dia 20/05/2022, foi lavrado o referido TERMO DE EMBARGO de uma área localizada em Terra Arrecadada da União denominada GLEBA ALTO PIXUNA, município de Humaitá/AM, conforme dados abaixo, em face do desmatamento irregular para o ano de 2022, sem autorização ou licença ambiental, o qual foi constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. Após identificação do Autuado serão adotadas as medidas ad- ministrativas cabíveis. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta publicação, com base no artigo 113, do Decreto 6.514/2008. RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST235_2022; CENTRÓIDE: 7º57’14,68”S; 63º30’34,14”W; ÁREA (ha): 49,6108; RTF Nº 222/2022-IPAAM Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Manaus, 15 de julho de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#98283#12#100173/> Protocolo 98283 <#E.G.B#98285#12#100175> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar