DOEAM 19/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 19 de julho de 2022
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sentantes do Detran nos municípios, afim de participarem do Workshop de 
capacitação e atualização para o conhecimento da CNH Social, convênios 
realizados pelo Detran com os municípios e mudanças, promovidas na 
sede deste Departamento Estadual de Trânsito, nos Sistemas RENAVAM 
e RENACH
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#98365#12#100254/>
Protocolo 98365
<#E.G.B#98382#12#100271>
RESENHA DA PORTARIA Nº 646/2022-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que 
lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO os termos do art. 25, caput, 
da Lei nº. 8666/93, que estabelece a inexigibilidade de licitação quando 
existente a inviabilidade de competição; CONSIDERANDO a Resolução 
GSEFAZ/AM n. 002, de 16 de junho de 1999, que dispõe sobre a arrecadação 
de tributos e demais receitas públicas do Estado do Amazonas, bem como 
sobre o repasse e transferência do produto da arrecadação depositada 
pelas instituições bancárias e pela rede própria e dá outras providências; 
CONSIDERANDO que o ITAÚ UNIBANCO S.A, inscrito no Cadastro 
Nacional de Pessoas Jurídicas sob o 60.701.190/0001-04, está apta para 
exercer suas atividades e cumpriu com requisitos previstos na Portaria 
Normativa nº 001/2020/DP/DETRAN/AM, sujeita sempre que for necessária 
a fiscalização do DETRAN/AM; CONSIDERANDO o que consta do Processo 
Administrativo Processo: 01.03.022201.14979/2022-17. RESOLVE: I - 
CREDENCIAR o ITAÚ UNIBANCO S.A, inscrito no Cadastro Nacional 
de Pessoas Jurídicas sob o 60.701.190/0001-04, nos termos da Portaria 
Normativa nº 001/2020/DP/DETRAN/AM, para prestação de serviços, por 
intermédio de suas agências, da arrecadação de tributos e demais receitas 
públicas provenientes de serviços do sistema de trânsito, por meio da Guia de 
Pagamento emitida pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, 
em padrão FEBRABAN. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE 
DO DIRETOR PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de julho de 2022.
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#98382#12#100271/>
Protocolo 98382
<#E.G.B#98383#12#100272>
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 
Nº 013/2021-DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 15 de julho de 2022. PARTES: DETRAN/AM, 
representado pelo Diretor-Presidente, Sr. José Amurinê Feitosa Tomaz 
Filho, e a Prefeitura de Lábrea. OBJETO:O presente Termo Aditivo tem 
por objeto visa a cooperação entre os participantes, ficando o PRIMEIRO 
PARTÍCIPE responsável por atribuir ao SEGUNDO PARTÍCIPE - Prefeitura 
de Lábrea a permissão e as responsabilidades correspondentes referente 
ao translado intermunicipal de processos administrativos e documentos de 
trânsito de interesse dos usuários domiciliados no município de Lábrea, 
o qual deverá ocorrer em malote lacrado, por via aérea e/ou terrestre, 
entre os trechos Lábrea - Manaus e Manaus - Lábrea, de modo a conferir 
celeridade à prestação do serviço público no município.VIGÊNCIA:A 
vigência do presente termo será de 12 (doze) meses, a contar de 15/07/2022 
até 15/07/2023.VALOR:A execução do presente termo não envolverá 
a transferência de recursos financeiros entre as partes. PROCESSO 
SIGED:01.03.022201.014192/2021-55. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E 
PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, 
em Manaus, 19 de julho de 2022.
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#98383#12#100272/>
Protocolo 98383
<#E.G.B#98395#12#100284>
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 004/2021- DETRAN/AM.
DATA DA ASSINATURA: 24 de junho de 2022. PARTES: DETRAN/AM, 
representado pelo Diretor-Presidente, Sr. José Amurinê Feitosa Tomaz 
Filho, e a Prefeitura do Município de Maués, através do DEPARTAMENTO 
MUNICIPAL DE TRÂNSITO - DEMUT/MAUÉS. OBJETO:Este Termo de 
Convênio tem por objeto formalizar as condições decorrentes do interesse 
comum entre os participantes para desempenharem, sob forma delegada e 
cooperada as atividades que lhes foram atribuídas pelo Código de Trânsito 
Brasileiro - CTB, notadamente voltadas à fiscalização, autuação por infração 
de trânsito, aplicação da penalidade de multa e medidas administrati-
vas, no âmbito de circunscrição do Município de Maués/AM.VIGÊNCIA:O 
presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência 
do convênio original por mais 12 (doze) meses, a contar de 24/06/2022 até 
23/06/2023.DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:O convênio tem fundamento 
nos artigos 22, inciso XIII, 25 e 320-A, da Lei Federal nº 8.666/93 e 
suas respectivas alterações e pelas cláusulas pactuadas.PROCESSO 
SIGED:01.03.022201.006963/2022-30. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E 
PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, 
em Manaus, 30 de junho de 2022.
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#98395#12#100284/>
Protocolo 98395
<#E.G.B#98384#12#100273>
TERMO DE CONTRATO Nº041/2022 - DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 14 de julho de 2022. PARTES:: DETRAN/AM, 
representado por seu Diretor-Presidente, Sr. José Amurinê Feitosa Tomaz 
Filho, e a empresa M. S. DE ARAÚJO CLÍNICA DO TRÂNSITO EIRELI, 
nome Fantasia, CLÍNICA HABILITA MAUÉS.OBJETO:O presente contrato 
tem como objeto à execução de serviços relacionados à implementa-
ção do Programa de Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos os 
municípios do Estado do Amazonas, concernentes a formação, qualificação 
e habilitação gratuita de condutores de veículos automotores para pessoas 
de baixa renda, de acordo com o Projeto Básico, Edital de Credenciamen-
to nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, Lei nº 8.666/93 com suas alterações; Lei 
nº 9.503, de 23 de setembro de 2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, 
ambas de 12 de novembro de 2021, e Portarias Normativas nºs 0008/2021-
DETRAN/DP/AM e 0009/2021-DETRAN/DP/AM, os quais se encontram 
rubricados pelas partes e passam a integrar o presente instrumento, 
como se nele estivessem transcritos. VIGÊNCIA:O prazo de duração da 
contratação será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do 
contrato, podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos 
períodos, se conveniente para a Administração, até o limite de 60 (sessenta) 
meses, nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II da Lei 8.666, de 21 
de junho de 1993 e legislação pertinente.VALOR:A contratada receberá do 
contratante o valor mensal estimado de R$ 7.111,00(sete mil e cento e onze 
reais), sendo o valor global estimado de R$ 85.332,00 (oitenta e cinco mil, 
trezentos e trinta e dois reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Programa de 
Trabalho: 06.122.3264.2791.0001, Natureza da Despesa: 33903953, Fonte: 
201, Nota de empenho n.º 2022NE0000964, emitida em 14/07/2022, no 
valor de R$ 9.670,96(nove mil, seiscentos e setenta reais e noventa e seis 
centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Edital nº 005/2021/DP/DETRAN/
AM, Lei nº 8.666/93 com suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 
2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021, 
e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM e 0009/2021-DETRAN/
DP/AM. PROCESSO ADMINISTRATIVO GED: 01.03.022201.018028/2021-
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DETRAN/AM.CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE 
E 
PUBLIQUE-SE. 
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 19 
de julho de 2022.
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#98384#12#100273/>
Protocolo 98384
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#98283#12#100173>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 350/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.006938/2022-04
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO - TEI Nº 500/2022-GEFA. FAÇO 
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem 
que de acordo com a previsão legal, que às 10h, do dia 20/05/2022, foi 
lavrado o referido TERMO DE EMBARGO de uma área localizada em Terra 
Arrecadada da União denominada GLEBA ALTO PIXUNA, município de 
Humaitá/AM, conforme dados abaixo, em face do desmatamento irregular 
para o ano de 2022, sem autorização ou licença ambiental, o qual foi 
constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações 
do IPAAM. Após identificação do Autuado serão adotadas as medidas ad-
ministrativas cabíveis. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados 
da data desta publicação, com base no artigo 113, do Decreto 6.514/2008.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST235_2022;
CENTRÓIDE: 7º57’14,68”S; 63º30’34,14”W;
ÁREA (ha): 49,6108;
RTF Nº 222/2022-IPAAM
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus, 15 de julho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#98283#12#100173/>
Protocolo 98283
<#E.G.B#98285#12#100175>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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