DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 19 de julho de 2022 13 INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM EXTRATO/IPAAM/P/Nº 349/2022 PROCESSO Nº 01.01.030201.006940/2022-83 TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO - TEI Nº 502/2022-GEFA. FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que às 10h33, do dia 20/05/2022, foi lavrado o referido TERMO DE EMBARGO de uma área localizada em Terra Arrecadada da União denominada GLEBA POMBAS, município de Apuí/AM, conforme dados abaixo, em face do desmatamento irregular para o ano de 2022, sem autorização ou licença ambiental, o qual foi constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. Após identificação do Autuado serão adotadas as medidas ad- ministrativas cabíveis. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta publicação, com base no artigo 113, do Decreto 6.514/2008. RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST306_2022; CENTRÓIDE: 7º8’20,03”S; 60º8’28,17”W; ÁREA (ha): 184,0394; RTF Nº 224/2022-GEFA Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Manaus, 15 de julho de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#98285#13#100175/> Protocolo 98285 <#E.G.B#98288#13#100178> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM EXTRATO/IPAAM/P/Nº 348/2022 PROCESSO Nº 01.01.030201.008426/2022-82 TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO TEI Nº 202/2021-GEFA. FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que às 09h05, do dia 21/05/2021, foi lavrado o referido TERMO DE EMBARGO de uma área localizada em Terra Arrecadada da União denominada GLEBA SUCURIJU, município de Novo Aripuanã/AM, conforme dados abaixo, em face do desmatamento irregular para o ano de 2021, sem autorização ou licença ambiental, o qual foi constatado remotamente através da Sala de Monito- ramento e Operações do IPAAM. Após identificação do Autuado serão adotadas as medidas administrativas cabíveis. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta publicação, com base no artigo 113, do Decreto 6.514/2008. RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST083_2021; CENTRÓIDE: 7º46’1,209”S; 60º58’29,510”W; ÁREA (ha): 99,33702; RTF Nº 178/2021-GEFA Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Manaus, 15 de julho de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#98288#13#100178/> Protocolo 98288 <#E.G.B#98364#13#100253> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM Resenha nº 086/2022 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006, os deslocamentos dos seguintes servidores: 01.Edson Pinheiro Gomes - Analista Ambiental, Márcia Maciel Ramos e Stefane Nunes Malcher - Colaboradores, Pres. Figueiredo-AM, 18/07/2022, Realizar fiscalização/vistoria na CEPRAS - praia artificial de quelônios; 02.Rosa Mariette Oliveira Geissler - Analista Ambiental, Stefane Nunes Malcher - Colaboradora, Itacoatiara/ Itapiranga/ Silves-AM, 01 à 06/08/2022, Realizar fiscalizações/vistorias Técnica na ENEVA S.A., Rodovia AM 330, Km 1 e Km 12, e participação na Audiência Pública referente a exploração de Petróleo e Gás; 03.Mário Jorge Costa de Oliveira e Mayara Ivandria Barbosa Mota - Colaboradores, Pres.Figueire- do-AM, 21 à 22/07/2022, Realizar fiscalização, vistorias e notificações em diversos empreendimentos, e demais pedreiras até o KM 150; Manaus, 18 de Julho de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#98364#13#100253/> Protocolo 98364 <#E.G.B#98366#13#100255> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM EXTRATO/IPAAM/P/Nº 344/2022 PROCESSO Nº 01.01.030201.006064/2022-95 - FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, bem como das Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que fica NOTIFICADO a Sra. MARIA LUIZA LEITE BARROS, CPF n° 752.808.842-00, que no dia 18/03/2022, as 09h50, foi lavrado o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 512/2022-GEFA, por ter desmatado uma área de vegetação nativa sem ter obtido licença/autorização do órgão ambiental competente, no imóvel Colônia São Bento, localizado em área arrecadada da União denominada GLEBA NOVO AXIOMA/REDENÇÃO, município de Lábrea/ AM, conforme dados abaixo. Fato ocorrido para o ano de 2021. VALOR DA MULTA SIMPLES: R$ 116.300,50 (Cento e dezesseis mil e trezentos reais e cinquenta centavos). PRAZO: 20 (vinte) dias para recolher o valor da multa e 20 (vinte) dias para recorrer, contados da data desta publicação, com base no artigo 113, do Decreto 6.514/2008. RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST105_2021; RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO: 127/2022-GEFA Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Manaus, 15 de julho de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#98366#13#100255/> Protocolo 98366 <#E.G.B#98367#13#100256> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM EXTRATO/IPAAM/P/Nº 345/2022 PROCESSO Nº 01.01.030201.006065/2022-30 - FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, bem como das Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que fica NOTIFICADO o Sr. JAIR BARBOSA DA SILVA, CPF n° 638.837.162-00, que no dia 18/03/2022, as 11h50, foi lavrado o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 73/2022-GEFA, por ter desmatado uma área de vegetação nativa sem ter obtido licença/autorização do órgão ambiental competente, no imóvel Sítio Capiau, ramal da Anta, localizado em área arrecadada da União denominada GLEBA JOÃO BENTO, município de Lábrea/AM, conforme dados abaixo. Fato ocorrido para o ano de 2021. VALOR DA MULTA SIMPLES: R$ 139.252,00 (Cento e trinta e nove mil e duzentos e cinquenta e dois reais). PRAZO: 20 (vinte) dias para recolher o valor da multa e 20 (vinte) dias para recorrer, contados da data desta publicação, com base no artigo 113, do Decreto 6.514/2008. RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST119_2021; RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO: 128/2022-GEFA Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Manaus, 15 de julho de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#98367#13#100256/> Protocolo 98367 Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM <#E.G.B#98342#13#100231> RESENHA Nº 070/2022 - GDAF/IDAM. Autorizações de viagens, diárias e passagens de que trata o Decreto 40.691, de 16/05/2019 e 40.738 de 03/06/2019. Nome; Cargo; Destino; Período; Objetivo: 01.Pedro Chaves da Silva; Gerente; Mao/Autaz./Mao; 27/07 a 01/08/2022; Participar e apoiar na coordenação das ações de capacitação téc., conf. Processo n° 17/324/2022-23 02.José Francisco Silva de Souza; Ass. III; Mao/Rio P. Eva/Itacoat./ Itapiranga/Silves/Itacoat./Mao/Iranduba/Mao; 11 a 23/07/2022 03.Paula Larissa Nascimento Alves; Téc. Ext. Soc.; Mao/Iranduba/Mao; 16 e 17/07/2022; 04.Paula Larissa Nascimento Alves; Téc. Ext. Soc.; Mao/Car.Várzea/ Mao; 18 e 19/07/2022; Objetivo dos itens 03 e 04: realizar ciclo de palestras, conf. Processos n° 16235/2022-60 e 16245/2022-03 05.Ana Cláudia Gomes Müller Braga; Téc. Agroec.; Mao/Manacapuru/ Mao; 03 a 05/08/2022; 06.Chrissostomo Pereira Nina Neto; Téc. Fisc. Agrop.; Mao/Manacapuru/ Mao; 03 a 05/08/2022; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar