DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 12 de julho de 2022 3 <#E.G.B#97711#3#99595> DECRETO N.º 45.994, DE 12 DE JULHO DE 2022 HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Anori, na forma que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008; CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.° 013/2022, de 24 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 26 de maio do mesmo ano e retificado no dia 29 de junho do mesmo ano, pelo Prefeito de Anori, para a data de 24 de maio de 2022; CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 052/2022, do Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos es- tabelecidos na Portaria 260/2022/MDR, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000566/2022-62, D E C R E T A: Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Anori, devido a elevação contínua do rio Solimões, na Calha do Solimões, com inundação de bairros periféricos e ribeirinhos, bem como das comunidades rurais e indígenas, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como INUNDAÇÃO, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme Portaria 260/2022 MDR. Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de maio de 2022. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Estado da Assistência Social ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#97711#3#99595/> Protocolo 97711 <#E.G.B#97713#3#99597> DECRETO Nº 45.995, DE 12 DE JULHO DE 2022. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$6.099.925,00 (SEIS MILHÕES, NOVENTA E NOVE MIL E NOVECENTOS E VINTE E CINCO REAIS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda ANEXOS DO DECRETO Nº 45.995, DE 12 DE JULHO DE 2022 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUR1ZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 3305 SAÚDE EM REDE 2692 Aplicação de Recursos de Emenda Parlamentar na Saúde 0008A 121 4490 300.000,00 10 302 3305 2692 0011A 121 3390 50.000,00 0011A 121 3390 200.000,00 0011A 121 3390 250.000,00 0011A 121 4490 50.000,00 0011A 121 4490 100.000,00 0011A 121 4490 100.000,00 0011A 121 4490 150.000,00 0011A 121 4490 300.000,00 0011A 121 4490 350.000,00 TOTAL 500.000,00 1.350.000,00 1.850.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUR1ZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3310 APLICAÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES 2773 Desenvolvimento de Ações Decorrentes de Emendas Parlamentares 0011A 121 3350 50.000,00 12 361 3310 2773 0011A 121 3350 100.000,00 0011A 121 3350 500.000,00 0011A 121 3350 1.000.000,00 0001A 121 3350 355.000,00 12 362 3310 2773 0001A 121 4450 345.000,00 0002A 121 4490 50.000,00 0011A 121 3350 80.000,00 0011A 121 3350 150.000,00 0011A 121 3350 500.000,00 0011A 121 3350 500.000,00 TOTAL 3.235.000,00 395.000,00 3.630.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28201 CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUR1ZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3310 APLICAÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES 2773 Desenvolvimento de Ações Decorrentes de Emendas Parlamentares 0001A 121 3350 100.000,00 12 122 3310 2773 0011A 121 3350 200.000,00 0011A 121 3350 319.925,00 TOTAL 619.925,00 619.925,00 TOTAL POR SECRETARIA 6.099.925,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUR1ZA DE DESPESA RESERVA DE CONTINGÊNCIA FISCAL 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2646 Reserva Técnica 0001A 121 9999 99 999 9999 2646 50.000,00 0001A 121 9999 50.000,00 0001A 121 9999 50.000,00 0001A 121 9999 50.000,00 0001A 121 9999 80.000,00 0001A 121 9999 100.000,00 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar