DOEAM 12/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 12 de julho de 2022 13
DECRETO Nº 46.003, DE 12 DE JULHO DE 2022.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso
IV, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração
Direta,
crédito
adicional
suplementar
no
valor
de
R$436.902,08
(QUATROCENTOS E TRINTA E SEIS MIL, NOVECENTOS E DOIS REAIS
E OITO CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo
anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 427 - Cotaparte da
Contribuição do Salário-Educação, apurado no Balanço Patrimonial do
ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 12 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#97724#13#99608/>
ANEXO DO DECRETO Nº 46.003, DE 12 DE JULHO DE 2022
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3283 EDUCAR PARA TRANSFORMAR
2548 Apoio ao Desenvolvimento da Formação do Aluno no Ensino Fundamental
0011A 427 3390
74.000,00
12 361 3283 2548
2738 Modernização da Gestão da Educação Básica - Ensino Fundamental
0011A 427 3390
217.780,04
12 361 3283 2738
2739 Modernização da Gestão da Educação Básica - Ensino Médio
0011A 427 3390
145.122,04
12 362 3283 2739
TOTAL
436.902,08
436.902,08
TOTAL POR SECRETARIA
<#E.G.B#97724#13#99608>
#E.G.B#97724#13#99608/>
<#E.G.B#97725#13#99609>
DECRETO Nº 46.004, DE 12 DE JULHO DE 2022.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no
Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso
IV, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da
Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de
R$25.640,63 (VINTE E CINCO MIL, SEISCENTOS E QUARENTA REAIS
E SESSENTA E TRÊS CENTAVOS), para atender à dotação indicada no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior
decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 496 - Doações de Pessoas ou
Instituições Privadas Nacionais, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO
ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 12 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 97724
Protocolo 97725
ANEXO DO DECRETO Nº 46.004, DE 12 DE JULHO DE 2022
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
31000 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
31701 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3235 AMAZONAS SOCIAL
2752 Apoio ao Desenvolvimento de Projetos de Assistência Social
0011A 496 3390
25.640,63
08 244 3235 2752
TOTAL
25.640,63
25.640,63
TOTAL POR SECRETARIA
/>
<#E.G.B#97727#13#99611>
DECRETO Nº 46.005, DE 12 DE JULHO DE 2022.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso
IV, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração
Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$9.887,40 (NOVE MIL,
OITOCENTOS E OITENTA E SETE REAIS E QUARENTA CENTAVOS),
para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior
decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 490 - Transferências Fundo
a Fundo de Recursos do FUNPEN, apurado no Balanço Patrimonial do
FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 12 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#97727#13#99611/>
Protocolo 97727
ANEXO DO DECRETO Nº 46.005, DE 12 DE JULHO DE 2022
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
41000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
41701 FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3260 SISTEMA PRISIONAL
2184 Operacionalização das Ações do Fundo Penitenciário do Estado do Amazonas
0001A 490 4490
9.887,40
14 421 3260 2184
TOTAL
9.887,40
9.887,40
TOTAL POR SECRETARIA
<#E.G.B#97726#13#99610>
DECRETO Nº 46.006, DE 12 DE JULHO DE 2022.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso
II, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$5.000.000,00 (CINCO
MILHÕES DE REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste
Decreto.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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