DOEAM 12/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 12 de julho de 2022 5
NOME
CARGO/SIMB.
NÍVEL
A CONTAR
GEANE FERREIRA DA SILVA
ASSESSOR III, AD-3
13
08/04/2022
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 01 de junho de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#97332#5#99214/>
Protocolo 97332
<#E.G.B#97333#5#99215>
TERMO DE CONTRATO Nº. 80/2022
DATA DA ASSINATURA: 12.07.2022. PARTES CONTRATANTES: O
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto e, do outro lado, a ASSOCIAÇÃO INDÍGENA DE PRODUTORES
RURAIS EL SHADAY - AIPRES. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios
da Agricultura Familiar para atender aos alunos das Escolas Estaduais da
Capital e do Interior do Estado do Amazonas, para atender o calendário
escolar do ano de 2022, por meio do Programa Nacional de Alimentação
Escolar - PNAE, conforme Lei Federal n° 11.947/2009 e Resolução CD/
FNDE n° 06, de 08 de maio de 2020 e alteração pela Resolução n°. 20 de
02 de dezembro de 2020, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação
Escolar (PNAE) e demais documentos normativos, sendo fornecido: Para o
Município de Manaus: (ID-129266) Banana Prata (1.666 Kg); (ID-129276)
Laranja (5.000 unidades); (ID-128620) Polpa de Frutas, sabor Abacaxi (687
Kg); (ID-128622) Polpa de Frutas, sabor Acerola (687 Kg); (ID-128623)
Polpa de Frutas, sabor Caju (757 Kg); (ID-128624) Polpa de Frutas, sabor
Cupuaçu (787 Kg); e, (ID-128627) Polpa de Frutas, sabor Taperebá (787
Kg). Para o município de Rio Preto da Eva: (ID-129266) Banana Prata (600
Kg); (ID-129276) Laranja (5.000 unidades); (ID-129278) Mamão, espécie
papaia (900 Kg); (ID-129182) Melancia (1.000 Kg); (ID-33204) Polpa de
Frutas, sabor Açaí (2.000 unidades); (ID-128620) Polpa de Frutas, sabor
Abacaxi (500 Kg); (ID-128622) Polpa de Frutas, sabor Acerola (500 Kg);
(ID-128623) Polpa de Frutas, sabor Caju (400 Kg); (ID-128624) Polpa de
Frutas, sabor Cupuaçu (400 Kg); (ID-128625) Polpa de Frutas, sabor Goiaba
(400 Kg); e, (ID-128627) Polpa de Frutas, sabor Taperebá (400 Kg), em
atendimento ao Memo. n°. 100/2022-GAE/DELOG, Termo de Referência,
Parecer n°. 1.429/2022-ASSJUR e especificações das Notas de Empenho
que passam a integrar o presente Termo. Modalidade de Contratação:
DISPENSA DE LICITAÇÃO - CHAMADA PÚBLICA Nº 04/2021-SEDUC,
publicada no Diário Oficial do Estado em 19.11.2021. PRAZO: O prazo de
vigência do Contrato será de doze (12) meses, contados de 12.07.2022
até 12.07.2023, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo. VALOR
GLOBAL: R$ 124.184,00 (cento e vinte e quatro mil, cento e oitenta e
quatro reais). FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº.
01.01.028101.012795/2022-56.
THIAGO SOUZA DE SOUZA
Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#97333#5#99215/>
Protocolo 97333
<#E.G.B#97339#5#99221>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 665, de 13 de junho de 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de
suas atribuições,
CONSIDERANDO a edição da Lei nº. 5.498, de 15 de junho de 2021,
que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da
concessão da Gratificação de Atividade Técnica-Administrativas, prevista na
Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo
Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;
CONSIDERANDO o teor dos Memorando nº 1021/2022-GPREV/SEDUC/
SIGED,
RESOLVE:
CESSAR OS EFEITOS das Gratificações de Atividade Técnico-Administra-
tiva dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de
provimento efetivo, conforme Anexo I, no valor fixado para o respectivo nível,
da Tabela constante da Lei nº. 5.498, de 15 de junho de 2021.
Nº Nomes
Nível
A contar
1
GRACILENE DA SILVA DE SOUZA SIERPINSKI
9
01/06/2022
2
MARIA DO SOCORRO MONTEFUSCO DE PINHO
12
01/06/2022
3
CLOERGIO RODRIGUES DA SILVA
7
01/06/2022
4
TATYANNA DE MELO AFONSO
11
01/06/2022
5
CYNTHIA MARIA BINDA LEITE
13
01/06/2022
6
ARIADENE SANTOS SOUSA
11
01/06/2022
7
CARLA VALENTIM BARAUNA DE ARAUJO
13
01/06/2022
8
CHRISTIANE ALVES BYRON DE MELLO
11
01/06/2022
9
MANOEL FEITOSA JEFFREYS
10
01/06/2022
10 JANAINA RODRIGUES DUARTE
9
01/06/2022
11 DOMINGOS SAVIO PINHEIRO MACENA JUNIOR
7
01/06/2022
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 13 de junho de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#97339#5#99221/>
Protocolo 97339
<#E.G.B#97340#5#99222>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 666, de 13 de junho de 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de
suas atribuições,
CONSIDERANDO a edição da Lei nº. 5.498, de 15 de junho de 2021,
que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da
concessão da Gratificação de Atividade Técnica-Administrativas, prevista na
Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo
Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;
CONSIDERANDO o teor dos Memorando nº 1021/2022-GPREV/SEDUC/
SIGED,
RESOLVE:
ALTERAR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas dos
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento
efetivo, conforme Anexo I, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela
constante da Lei nº. 5.498, de 15 de junho de 2021.
Nº
Nomes
Nível
A contar
De
Para
1
FRANCISCA REGINA DE SA TELES
11
4
01/06/2022
2
FELIPE LOPES DE LIMA
13
4
01/06/2022
3
HEVANNA LIMA ARCE
13
10
01/06/2022
4
MARCIO BENTES LIMA
13
10
01/06/2022
5
MARIA DO SOCORRO SERRAO BRASIL
13
5
01/06/2022
6
TAYNARA FERREIRA FONSECA
11
10
01/06/2022
7
VERA LUCY HITOTUZI DE LIMA
13
10
01/06/2022
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 13 de junho de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#97340#5#99222/>
Protocolo 97340
<#E.G.B#97341#5#99223>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 667, de 13 de junho de 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de
suas atribuições,
CONSIDERANDO a edição da Lei nº. 5.498, de 15 de junho de 2021,
que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da
concessão da Gratificação de Atividade Técnica-Administrativas, prevista na
Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo
Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;
CONSIDERANDO ainda as Exclusões e Alterações determinadas pelas
Portarias GS 347/2022, GS 665/2022 e GS 666/2022, e que a alteração se
trata de compensação sem acréscimo em folha de pagamento.
CONSIDERANDO o teor dos Memorando nº 1021/2022-GPREV/SEDUC/
SIGED,
RESOLVE:
ALTERAR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas dos
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento
efetivo, conforme Anexo I, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela
constante da Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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