DOEAM 12/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 12 de julho de 2022 37
Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, ANA CELIA DE SOUZA, no
cargo de Professor-PF20-ESP-III, 3ª Classe, Referência G, Matrícula nº
144.375-5A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de
Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do Vencimento
Base no valor de R$ 2.995,09 (dois mil, novecentos e noventa e cinco reais
e nove centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei nº. 3.951, de
04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º da Lei nº 5.770, de 10 de
janeiro de 2022; mais R$ 23,25 (vinte e três reais e vinte e cinco centavos),
de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 05%
sobre R$ 240,00, (duzentos e quarenta reais), equivalente a 01 quinquênio,
revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes
de acordo com o artigo 13, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013,
totalizando seus proventos no valor de R$ 3.018,34 (três mil, dezoito reais e
trinta e quatro centavos), mensais.
Manaus, 24 de junho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#97298#37#99180/>
Protocolo 97298
<#E.G.B#97299#37#99181>
PORTARIA Nº. 953/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº 2021.4.00348EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição,
nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o
artigo 40, §5º, da Constituição Federal de 1988, combinado com os artigos
2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005,
JOEL WILSON SOLDERA, no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe,
Referência H1, Matrícula nº. 026.728-7C, do Quadro Pessoal Permanente
da Secretaria de Estado da Educação e Desporto, com proventos integrais,
compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.795,88 (dois mil,
setecentos e noventa e cinco reais e oitenta e oito centavos), de acordo
com o artigo 11, Anexo II, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013,
alterado pelo artigo 8º, da Lei nº 5.770, de 10 de janeiro de 2022 mais R$
69,74 (sessenta e nove reais e setenta e quatro centavos), de Gratificação
Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 15% sobre R$ 240,00
(duzentos e quarenta reais), equivalente a 03 (três) quinquênios, revisados
pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo
com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando seus
proventos no valor de R$ 2.865,62 (dois mil, oitocentos e sessenta e cinco
reais e sessenta e dois centavos), mensais.
Manaus, 06 de junho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#97299#37#99181/>
Protocolo 97299
<#E.G.B#97300#37#99182>
PORTARIA Nº. 1072/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2022.4.01238EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, SUBIAMARA SILVA LIRA,
ocupante do cargo de Monitor, 3ª Classe, com equivalência para fins remu-
neratórios no cargo de Assistente Operacional, 3ª Classe, Referência ‘’A’’,
Matrícula nº. 125.293-3E, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria
de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação,
com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$
771,54 (setecentos e setenta e um reais e cinquenta e quatro centavos), de
acordo com o artigo 8º da Lei nº 3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo
artigo 1º da Lei nº 5.759 de 06 de janeiro de 2022, mais R$ 2.603,94 (dois
mil, seiscentos e três reais e noventa e quatro centavos), de Gratificação de
Desempenho de Atividade, de acordo com o artigo 8º c/c inciso III, ‘’e’’, §3º,
do artigo 11, da lei nº 3.510, de 21 de outubro de 2010, alterado pelo artigo
1º da Lei nº 5.759, de 06 de janeiro de 2022, totalizando seus proventos no
valor de R$ 3.375,48 (três mil, trezentos e setenta e cinco reais e quarenta
e oito centavos), mensais.
Manaus, 27 de junho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#97300#37#99182/>
Protocolo 97300
<#E.G.B#97301#37#99183>
PORTARIA Nº. 1081/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2020.4.08470EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40,
§5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda
Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, MARIA DA GLÓRIA
GAMA, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’D’’,
Matrícula nº.144.380-1E, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria
de Estado da Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do
Vencimento Base no valor de R$ 2.822,35 (dois mil, oitocentos e vinte e dois
reais e trinta e cinco centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n°
3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770,
de 10 janeiro de 2022; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.822,35
(dois mil, oitocentos e vinte e dois reais e trinta e cinco centavos), mensais.
Manaus, 28 de junho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#97301#37#99183/>
Protocolo 97301
<#E.G.B#97303#37#99185>
PORTARIA Nº. 1082/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2020.4.05503EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001,
texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º
da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, MARLY BARROS
FREIRE, no cargo de Agente Administrativo, 4ª Classe, com equivalência
para fins remuneratórios no cargo de Agente Administrativo, Classe ‘’E’’
Referência 1, Matrícula nº. 118.274-9B, Quadro de Pessoal Suplementar da
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, com proventos integrais, compostos
do Vencimento Base no valor de R$ 849,80 (oitocentos e quarenta e nove
reais e oitenta centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº.
3.469 de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 4º, da Lei nº 5.771,
de 10 de janeiro de 2022; acrescido de R$ 84,98 (oitenta e quatro reais e
noventa e oito centavos), de Gratificação de Risco de Vida correspondente
a 10%, sobre o vencimento, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei nº
3.469 de 24 de dezembro de 2009, mais R$ 918,52 (novecentos e dezoito
reais e cinquenta e dois centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com
o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469 de 24 de dezembro de 2009, alterado
pelo artigo 4º, da Lei nº 5.771, de 10 de janeiro de 2022, totalizando seus
proventos no valor de R$ 1.853,30 (mil, oitocentos e cinquenta e três reais e
trinta centavos), mensais,
Manaus, 28 de junho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#97303#37#99185/>
Protocolo 97303
<#E.G.B#97304#37#99186>
PORTARIA Nº. 1084/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001,
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº 2020.4.09922EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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