DOEAM 12/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 12 de julho de 2022 37
Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, ANA CELIA DE SOUZA, no 
cargo de Professor-PF20-ESP-III, 3ª Classe, Referência G, Matrícula nº 
144.375-5A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do Vencimento 
Base no valor de R$ 2.995,09 (dois mil, novecentos e noventa e cinco reais 
e nove centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei nº. 3.951, de 
04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º da Lei nº 5.770, de 10 de 
janeiro de 2022; mais R$ 23,25 (vinte e três reais e vinte e cinco centavos), 
de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 05% 
sobre R$ 240,00, (duzentos e quarenta reais), equivalente a 01 quinquênio, 
revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes 
de acordo com o artigo 13, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, 
totalizando seus proventos no valor de R$ 3.018,34 (três mil, dezoito reais e 
trinta e quatro centavos), mensais.
Manaus, 24 de junho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#97298#37#99180/>
Protocolo 97298
<#E.G.B#97299#37#99181>
PORTARIA Nº. 953/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2021.4.00348EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, 
nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro 
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o 
artigo 40, §5º, da Constituição Federal de 1988, combinado com os artigos 
2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, 
JOEL WILSON SOLDERA, no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, 
Referência H1, Matrícula nº. 026.728-7C, do Quadro Pessoal Permanente 
da Secretaria de Estado da Educação e Desporto, com proventos integrais, 
compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.795,88 (dois mil, 
setecentos e noventa e cinco reais e oitenta e oito centavos), de acordo 
com o artigo 11, Anexo II, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, 
alterado pelo artigo 8º, da Lei nº 5.770, de 10 de janeiro de 2022 mais R$ 
69,74 (sessenta e nove reais e setenta e quatro centavos), de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 15% sobre R$ 240,00 
(duzentos e quarenta reais), equivalente a 03 (três) quinquênios, revisados 
pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo 
com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando seus 
proventos no valor de R$ 2.865,62 (dois mil, oitocentos e sessenta e cinco 
reais e sessenta e dois centavos), mensais. 
Manaus, 06 de junho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#97299#37#99181/>
Protocolo 97299
<#E.G.B#97300#37#99182>
PORTARIA Nº. 1072/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2022.4.01238EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, SUBIAMARA SILVA LIRA, 
ocupante do cargo de Monitor, 3ª Classe, com equivalência para fins remu-
neratórios no cargo de Assistente Operacional, 3ª Classe, Referência ‘’A’’, 
Matrícula nº. 125.293-3E, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria 
de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, 
com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 
771,54 (setecentos e setenta e um reais e cinquenta e quatro centavos), de 
acordo com o artigo 8º da Lei nº 3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo 
artigo 1º da Lei nº 5.759 de 06 de janeiro de 2022, mais R$ 2.603,94 (dois 
mil, seiscentos e três reais e noventa e quatro centavos), de Gratificação de 
Desempenho de Atividade, de acordo com o artigo 8º c/c inciso III, ‘’e’’, §3º, 
do artigo 11, da lei nº 3.510, de 21 de outubro de 2010, alterado pelo artigo 
1º da Lei nº 5.759, de 06 de janeiro de 2022, totalizando seus proventos no 
valor de R$ 3.375,48 (três mil, trezentos e setenta e cinco reais e quarenta 
e oito centavos), mensais. 
Manaus, 27 de junho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#97300#37#99182/>
Protocolo 97300
<#E.G.B#97301#37#99183>
PORTARIA Nº. 1081/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2020.4.08470EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, 
§5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda 
Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, MARIA DA GLÓRIA 
GAMA, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’D’’, 
Matrícula nº.144.380-1E, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria 
de Estado da Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do 
Vencimento Base no valor de R$ 2.822,35 (dois mil, oitocentos e vinte e dois 
reais e trinta e cinco centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 
3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, 
de 10 janeiro de 2022; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.822,35 
(dois mil, oitocentos e vinte e dois reais e trinta e cinco centavos), mensais.
Manaus, 28 de junho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#97301#37#99183/>
Protocolo 97301
<#E.G.B#97303#37#99185>
PORTARIA Nº. 1082/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2020.4.05503EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, 
texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º 
da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, MARLY BARROS 
FREIRE, no cargo de Agente Administrativo, 4ª Classe, com equivalência 
para fins remuneratórios no cargo de Agente Administrativo, Classe ‘’E’’ 
Referência 1, Matrícula nº. 118.274-9B, Quadro de Pessoal Suplementar da 
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, com proventos integrais, compostos 
do Vencimento Base no valor de R$ 849,80 (oitocentos e quarenta e nove 
reais e oitenta centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 
3.469 de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 4º, da Lei nº 5.771, 
de 10 de janeiro de 2022; acrescido de R$ 84,98 (oitenta e quatro reais e 
noventa e oito centavos), de Gratificação de Risco de Vida correspondente 
a 10%, sobre o vencimento, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei nº 
3.469 de 24 de dezembro de 2009, mais R$ 918,52 (novecentos e dezoito 
reais e cinquenta e dois centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com 
o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469 de 24 de dezembro de 2009, alterado 
pelo artigo 4º, da Lei nº 5.771, de 10 de janeiro de 2022, totalizando seus 
proventos no valor de R$ 1.853,30 (mil, oitocentos e cinquenta e três reais e 
trinta centavos), mensais, 
Manaus, 28 de junho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#97303#37#99185/>
Protocolo 97303
<#E.G.B#97304#37#99186>
PORTARIA Nº. 1084/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas 
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, 
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2020.4.09922EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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