DOEAM 12/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 12 de julho de 2022
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relativos a 01 quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas 
legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de 
novembro de 2013; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.093,24 (três 
mil, noventa e três reais e vinte e quatro centavos), mensais. 
Manaus, 01 de julho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#97324#40#99206/>
Protocolo 97324
<#E.G.B#97359#40#99239>
PORTARIA Nº. 1126/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020, e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2021.4.26515EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos dos artigos 15 e 36 da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro 
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o art. 
40, §§3º e 17 da Constituição Federal de 1988, LAILZA MARIA PINHEIRO 
DE SOUZA, no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência “D1”, 
Matrícula nº. 138.844-4D do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria 
de Estado da Educação e Desporto, com proventos integrais, totalizando 
seus proventos no valor de R$ 2.345,47 (dois mil, trezentos e quarenta e 
cinco reais e quarenta e sete centavos), mensais. 
Manaus, 04 de julho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#97359#40#99239/>
Protocolo 97359
<#E.G.B#97360#40#99240>
PORTARIA Nº. 1131/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas 
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, 
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2022.4.00347EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, 
nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro 
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o 
artigo 40, §5º, da Constituição Federal de 1988, combinado com os artigos 
2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, 
SILVANA CIBELE COSTA DOS SANTOS, no cargo de Professor PF20.
ESP-III, 3ª Classe, Referência G, Matrícula nº. 123.531-1B, do Quadro 
Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Educação e Desporto, 
com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 
2.995,09 (dois mil, novecentos e noventa e cinco reais e nove centavos), 
de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro 
de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei nº 5.770, de 10 de janeiro de 2022; 
mais R$ 23,25 (vinte e três reais e vinte e cinco centavos), de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 5% sobre R$ 240,00 
(duzentos e quarenta reais), equivalente a 01 (um) quinquênio, revisados 
pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo 
com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando seus 
proventos no valor de R$ 3.018,34 (três mil, dezoito reais e trinta e quatro 
centavos), mensais. 
Manaus, 04 de julho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#97360#40#99240/>
Protocolo 97360
<#E.G.B#97362#40#99242>
PORTARIA Nº. 1132/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas 
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, 
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2016.4.07097, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, 
texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5º, 
da Constituição Federal de 1988, e com os artigos 2º e 5º da Emenda Consti-
tucional nº 47, de 05 de julho de 2005, RAIMUNDA SILONERY DE ARAÚJO 
COELHO, no cargo de Professor-PF20-LPL-IV, 4ª.Classe, Referência H, 
Matrícula nº 105.205-5B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos 
do Vencimento Base no valor de R$ 2.727,69 (dois mil, setecentos e vinte e 
sete reais e sessenta e nove centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo 
II, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º 
da Lei nº 5.770, de 10 de janeiro de 2022; mais R$ 46,48 (quarenta e seis 
reais e quarenta e oito centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo 
de Serviço, correspondente a 10% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta 
reais), equivalentes a 02 (dois) quinquênios, revisados pelos índices de 
reajustes previstos nas legislações pertinentes de acordo com o artigo 13, 
da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando seus proventos 
no valor de R$ 2.774,17 (dois mil, setecentos e setenta e quatro reais e 
dezessete centavos), mensais.
 Manaus, 04 de julho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#97362#40#99242/>
Protocolo 97362
<#E.G.B#97363#40#99243>
PORTARIA Nº. 1169/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.00783 - CONCEDER 
Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado inativo da PMAM, 
PEDRO TORRES DE LIMA, falecido em 06/02/2022, na graduação de 1º 
SARGENTO, Matrícula nº. 055.587-8 B, proventos no valor de R$ 10.839,87 
(dez mil, oitocentos e trinta e nove reais e oitenta e sete centavos). 
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 10.839,87 (dez mil, 
oitocentos e trinta e nove reais e oitenta e sete centavos), calculado com 
base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, 
alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao Teto 
Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 
1988 e suas alterações, seja pago para, seja pago para ANTONIA SILVA 
DE LIMA, benefício de pensão militar, na condição de cônjuge, a partir da 
data do óbito, no percentual de 100%, de acordo com os artigos 7º e 28, da 
Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de 
dezembro de 2019. 
Manaus, 08 de julho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#97363#40#99243/>
Protocolo 97363
<#E.G.B#97393#40#99273>
PORTARIA Nº. 849/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2021.4.25183EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 40, §4º, II, da Constituição Federal, combinado com o artigo 
1º, inciso II, alínea “b”, da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 
1985, alterada pela Lei Complementar nº 144, de 15 de maio de 2014, ANA 
LICI LIRA MENDES, ocupante do cargo de Investigador de Polícia, Classe 
Especial, Matrícula nº 100.862-5D, do Quadro de Pessoal Permanente da 
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, com proventos integrais, 
compostos do vencimento base do cargo no valor de R$ 2.059,68 (dois mil, 
cinquenta e nove reais e sessenta e oito centavos), de acordo com artigo 
3º, §1º, da Lei nº. 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1º, 
da Lei n° 4.576, de 09 de abril de 2018; mais R$ 17.617,44 (dezessete mil, 
seiscentos e dezessete reais e quarenta e quatro centavos), de Gratificação 
de Exercício Policial, de acordo com o artigo 3º, §2º, II, “a”, da Lei nº. 2.875, 
de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1º, da Lei nº. 4.576, de 09 de 
abril de 2018, mais R$ 4.919,28 (quatro mil, novecentos e dezenove reais 
e vinte e oito centavos), de Gratificação de Curso, correspondente a 25% 
sobre os vencimentos e a GEP de acordo com o artigo 201, inciso V, da 
Lei nº 2.271 de 10 de janeiro de 1994, alterado pela lei nº 3.721 de 19 de 
março de 2012, mais R$ 20,55 (vinte reais e cinquenta e cinco centavos), 
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, referente a 10% sobre o 
valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), equivalente a 02 quinquênios, 
revisados pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de 
acordo com o artigo 4º, da Lei nº 2.875 de 25 de março de 2004, totalizando 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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