DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 14 de julho de 2022 7 DECRETA: Art. 1.o Fica promovida a docente MAXIMINA DE ASSIS ABREU, Matrícula n.º 222.999-0A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria Estadual de Educação e Desporto, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO NA PROMOÇÃO VERTICAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO CLAS. CARGO/ CÓDIGO REF. CLAS. CARGO/ CÓDIGO REF. 2.a PROFESSOR PF40.MSC-II B 1.a PROFESSOR PF40.DRT-I B MANAUS Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 04 de abril de 2022, data da impetração do Mandado de Segurança n.º 4002380-71.2022.8.04.0000. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária de Estado de Educação e Desporto, em exercício FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#97983#7#99869/> Protocolo 97983 <#E.G.B#97984#7#99870> DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2655/2022-DGRH/ GAB/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.018364/2022-87, resolve EXONERAR, a contar de 06 de julho de 2022, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, NILTON DE CASTRO PINTO NETO, do cargo de confiança de Secretário Executivo Adjunto da Secretaria de Estado de Saúde, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#97984#7#99870/> Protocolo 97984 <#E.G.B#97985#7#99871> DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2655/2022-DGRH/ GAB/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.018364/2022-87, resolve NOMEAR, a contar de 06 de julho de 2022, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, LEANDRO SILVA PIMENTEL, para exercer o cargo de confiança de Secretário Executivo Adjunto da Secretaria de Estado de Saúde, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#97985#7#99871/> Protocolo 97985 <#E.G.B#97986#7#99872> DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0631728- 58.2019.8.04.0001, que conheceu do recurso e deu-lhe provimento, para reformar a sentença de primeiro grau, julgando procedentes os pedidos da inicial, para determinar a retificação da data da promoção do Recorrente, IDENOR NASCIMENTO DE ALMEIDA, à graduação de 2.º Sargento PM, para que passe a contar de 21 de abril de 2016, bem como o promova à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2017, e ainda à graduação de Subtenente PM, a contar de 21 de abril de 2019; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 01601/2022-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 2.º Sargento PM, pelo Quadro Especial de Acesso, por intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, e à graduação de 1.º Sargento PM, pelo Quadro Especial de Acesso, através do Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006859/2022-67, resolve I - TORNAR SEM EFEITO, o Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o policial militar IDENOR NASCIMENTO DE ALMEIDA (15491), Matrícula n.º 159.219-0 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - TORNAR SEM EFEITO, o Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte em que promoveu o 2.º Sargento PM IDENOR NASCIMENTO DE ALMEIDA (15491), Matrícula n.º 159.219-0 A, à graduação de 1.º Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; III - PROMOVER, a contar de 21 de abril de 2016, nos termos do artigo 7.º, §1.º, inciso III, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 3.º Sargento PM IDENOR NASCIMENTO DE ALMEIDA (15491), Matrícula n.º 159.219-0 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; IV - PROMOVER, a contar de 21 de abril de 2017, nos termos do artigo 7.º, §1.º, inciso IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM IDENOR NASCIMENTO DE ALMEIDA (15491), Matrícula n.º 159.219-0 A, à graduação de 1.º Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; V - PROMOVER, a contar de 21 de abril de 2019, nos termos do artigo 7.º, §1.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM IDENOR NASCIMENTO DE ALMEIDA (15491), Matrícula n.º 159.219-0 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar