DOEAM 14/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 14 de julho de 2022 7
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovida a docente MAXIMINA DE ASSIS ABREU, 
Matrícula n.º 222.999-0A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria 
Estadual de Educação e Desporto, a título de promoção vertical, nos termos 
do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, conforme 
o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO NA PROMOÇÃO VERTICAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
MUNICÍPIO
CLAS. CARGO/ 
CÓDIGO
REF. CLAS. CARGO/ 
CÓDIGO
REF.
2.a
PROFESSOR 
PF40.MSC-II
B
1.a
PROFESSOR 
PF40.DRT-I
B
MANAUS
Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a contar de 04 de abril de 2022, data da impetração 
do Mandado de Segurança n.º 4002380-71.2022.8.04.0000.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária de Estado de Educação e Desporto, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#97983#7#99869/>
Protocolo 97983
<#E.G.B#97984#7#99870>
DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2655/2022-DGRH/
GAB/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.017101.018364/2022-87, resolve
EXONERAR, a contar de 06 de julho de 2022, nos termos do artigo 55, 
II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, NILTON DE CASTRO 
PINTO NETO, do cargo de confiança de Secretário Executivo Adjunto da 
Secretaria de Estado de Saúde, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei 
Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#97984#7#99870/>
Protocolo 97984
<#E.G.B#97985#7#99871>
DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2655/2022-DGRH/
GAB/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.017101.018364/2022-87, resolve
NOMEAR, a contar de 06 de julho de 2022, nos termos do artigo 7.°, II, 
da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, LEANDRO SILVA PIMENTEL, 
para exercer o cargo de confiança de Secretário Executivo Adjunto da 
Secretaria de Estado de Saúde, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei 
Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#97985#7#99871/>
Protocolo 97985
<#E.G.B#97986#7#99872>
DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TURMA 
RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO 
AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0631728-
58.2019.8.04.0001, que conheceu do recurso e deu-lhe provimento, para 
reformar a sentença de primeiro grau, julgando procedentes os pedidos da 
inicial, para determinar a retificação da data da promoção do Recorrente, 
IDENOR NASCIMENTO DE ALMEIDA, à graduação de 2.º Sargento PM, 
para que passe a contar de 21 de abril de 2016, bem como o promova à 
graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2017, e ainda à 
graduação de Subtenente PM, a contar de 21 de abril de 2019;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 01601/2022-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 2.º 
Sargento PM, pelo Quadro Especial de Acesso, por intermédio do Decreto 
de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da 
mesma data, e à graduação de 1.º Sargento PM, pelo Quadro Especial de 
Acesso, através do Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição de mesma data;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006859/2022-67, 
resolve
I - TORNAR SEM EFEITO, o Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu 
o policial militar IDENOR NASCIMENTO DE ALMEIDA (15491), Matrícula 
n.º 159.219-0 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças 
(QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - TORNAR SEM EFEITO, o Decreto de 04 de fevereiro de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte em 
que promoveu o 2.º Sargento PM IDENOR NASCIMENTO DE ALMEIDA 
(15491), Matrícula n.º 159.219-0 A, à graduação de 1.º Sargento PM, do 
Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
III - PROMOVER, a contar de 21 de abril de 2016, nos termos do artigo 
7.º, §1.º, inciso III, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 3.º Sargento 
PM IDENOR NASCIMENTO DE ALMEIDA (15491), Matrícula n.º 159.219-0 
A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas;
IV - PROMOVER, a contar de 21 de abril de 2017, nos termos do artigo 
7.º, §1.º, inciso IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento 
PM IDENOR NASCIMENTO DE ALMEIDA (15491), Matrícula n.º 159.219-0 
A, à graduação de 1.º Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas;
V - PROMOVER, a contar de 21 de abril de 2019, nos termos do artigo 
7.º, §1.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento 
PM IDENOR NASCIMENTO DE ALMEIDA (15491), Matrícula n.º 159.219-0 
A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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